Art. 686 da Consolidação das Leis do Trabalho
Decreto-Lei 5.452/1943 · Título VIII — DA JUSTIÇA DO TRABALHO › Capítulo IV — DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO › Seção IV — DOS JUÍZES REPRESENTANTES CLASSISTAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
Texto vigente
Art. 686. (Suprimido pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 9.9.1946)
Em linguagem simples
Este artigo foi revogado e retirado do texto legal, não possuindo nenhuma regra em vigor.
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Texto do Planalto (Decreto-Lei 5.452/1943), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.