Tema 462 do STJJuntada de peças obrigatórias no agravo de instrumento
Tese firmada
No agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.
Como citar: STJ, Tema 462 (Recursos Repetitivos)
Questão submetida a julgamento
Discute-se a necessidade de juntada, no momento da interposição do agravo de instrumento previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil, de peças necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, do CPC).
- Tipo
- Tema repetitivo
- Órgão julgador
- Corte Especial
Na prática: como os tribunais aplicam
1 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 462 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:
TJES, Apelação Cível 5002346-66.2021.8.08.0012, Rel. Júlio Cesar Costa de Oliveira, DJEN 03/07/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE ACORDO EXTRAJUDICIAL E BOA-FÉ OBJETIVA. MERO PAGAMENTO PARCIAL E VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação cível interposta pela instituição financeira para consolidar a propriedade e a posse de veículo. A parte embargante alega omissão no acórdão quanto à tese de renegociação da dívida (acordo extrajudicial) e violação à boa-fé objetiva, argumentando a inaplicabilidade do Tema 462 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão recorrido ao classificar o pagamento realizado pela embargante como mero pagamento parcial do débito, em vez de acordo extrajudicial apto a afastar a mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido enfrentou expressamente a tese defensiva de "acordo extrajudicial", rechaçando-a mediante fundamentação clara e congruente. 4. O julgado consignou que o montante pago serviu apenas para a amortização parcial do saldo devedor, pois o contrato já havia vencido antecipadamente, abrangendo demais parcelas vencidas e o saldo vincendo (DL nº 911/1969, art. 2º, § 3º). 5. Aplicação correta do Tema 462 do STJ, indicando que o pagamento parcial não tem o condão de afastar os efeitos da mora. 6. Inexiste omissão processual quando o órgão julgador encontra e expõe motivos suficientes para proferir a decisão, não estando obrigado a rebater de forma pormenorizada todos os dispositivos ou argumentos deduzidos que sejam logicamente excludentes da conclusão adotada. A via dos declaratórios é inadequada para a mera rediscussão do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Dispositivos relevantes citados: DL nº 911/1969, art. 2º, § 3º; CC, arts. 187, 421 e 422. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 462. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Publicação oficial
Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.