Temas repetitivos do STJ

Tema 317 do STJDefinição de foro competente para execução fiscal

Trânsito em Julgado

Tese firmada

O devedor não tem assegurado o direito de ser executado no foro de seu domicílio, salvo se nenhuma das espécies do parágrafo único se verificar.

Como citar: STJ, Tema 317 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Questão referente à definição do foro competente para o ajuizamento da execução fiscal, à luz do art. 578 do CPC.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Primeira Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

2 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 317 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • TJPA, Agravo de Instrumento 0815149-65.2025.8.14.0000, Rel. Rosileide Maria da Costa Cunha, 3ª Turma de Direito Público, DJEN 23/04/2026

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 3ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 0815149-65.2025.8.14.0000 AGRAVANTE: LUIZ C. F. FAVACHO PROJETOS DE ENGENHARIA EIRELI AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ANANINDEUA RELATORA: DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de embargos à execução fiscal ajuizados em face do Município de Ananindeua/PA, indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo, mantendo o regular prosseguimento da execução fundada em Certidões de Dívida Ativa relativas a IPTU, ISS e TLLF, no valor de R$ 3.784.057,36. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal sem a garantia integral do juízo; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano aptos a justificar a medida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução exige o preenchimento cumulativo dos requisitos do art. 919, §1º, do CPC, dentre os quais se inclui a garantia do juízo. 4. A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema Repetitivo nº 317, estabelece que a garantia do juízo constitui condição indispensável para a atribuição de efeito suspensivo em execuções fiscais. 5. A exigência de garantia do juízo é compatível com o sistema jurídico e não viola os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 6. A agravante não comprovou a garantia integral do juízo nem demonstrou situação excepcional que justifique seu afastamento, como hipossuficiência econômica. 7. As alegações de nulidade do lançamento tributário, incompetência do ente municipal e irregularidades no sistema de apuração demandam dilação probatória e não afastam, em cognição sumária, a presunção de legitimidade das Certidões de Dívida Ativa. 8. A existência de ação anulatória em curso não suspende automaticamente a exigibilidade do crédito tributário sem decisão judicial específica, nos termos do art. 151 do CTN. 9. Não se verifica a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal exige a garantia prévia e integral do juízo, cumulada com a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. 2. A ausência de garantia do juízo impede a atribuição de efeito suspensivo, salvo hipóteses excepcionais devidamente comprovadas. 3. A existência de ação anulatória não suspende a exigibilidade do crédito tributário sem decisão judicial específica. 4. Alegações que demandam dilação probatória não configuram, por si sós, probabilidade do direito em sede de tutela de urgência. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; art. 93, IX; CPC, art. 300 e art. 919, §1º; CTN, art. 151 e art. 142. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.272.827/PE (Tema 317), Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 22.05.2013; STJ, AgInt no AREsp nº 2.020.909/PR, Quarta Turma, j. 15.08.2022. Vistos, etc

    Publicação oficial
  • TJRJ, Agravo de Instrumento 0056247-25.2025.8.19.0000, Rel. Rogerio de Oliveira Souza, 3ª CÂMARA, DJEN 03/11/2025

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL NO FORO DE DOMICÍLIO DO ENTE FEDERATIVO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF E PELO STJ. ARE nº 132.757. TEMA REPETITIVO 317. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no sentido da possibilidade de propositura da ação no foro do ente federativo. A competência para o processamento e julgamento de ações dessa natureza deve ser definida dentro dos limites territoriais do ente federativo ao qual pertence o crédito tributário, sob pena de violação ao pacto federativo e à autonomia administrativa e organizacional do Estado-membro. Conhecimento e desprovimento do recurso

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.