Lei de Benefícios da Previdência Social

Art. 124-E da Lei de Benefícios da Previdência Social

Lei 8.213/1991 · Título III — DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL › Seção VIII — Das Disposições Diversas Relativas às Prestações

Este artigo está vetado — não está em vigor.

Texto vigente

Art. 124-E (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

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Texto do Planalto (Lei 8.213/1991), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.