Art. 267 do Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei 8.069/1990 · Seção II — Dos Crimes em Espécie
Texto vigente
Art. 267. Revogam-se as Leis n.º 4.513, de 1964 , e 6.697, de 10 de outubro de 1979 (Código de Menores), e as demais disposições em contrário.
Em linguagem simples
O artigo cancela formalmente normas anteriores sobre a matéria, incluindo o antigo Código de Menores e a Lei nº 4.513 de 1964. Também perdem a validade quaisquer outras regras que sejam contrárias às disposições da nova lei.
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Texto do Planalto (Lei 8.069/1990), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.