Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 261 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei 8.069/1990 · Seção II — Dos Crimes em Espécie

Texto vigente

Art. 261. A falta dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem os arts. 90, parágrafo único, e 91 desta Lei serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade.

Parágrafo único. A União fica autorizada a repassar aos estados e municípios, e os estados aos municípios, os recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta Lei, tão logo estejam criados os conselhos dos direitos da criança e do adolescente nos seus respectivos níveis.

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Em linguagem simples

O dispositivo estabelece que, onde não houver conselho municipal, o registro e as alterações de entidades serão feitos perante o juiz da localidade. Também autoriza o repasse de verbas entre a União, estados e municípios assim que os respectivos conselhos forem criados.

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Texto do Planalto (Lei 8.069/1990), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.