Temas repetitivos do STJ

Tema 993 do STJConcessão de prisão domiciliar sem parâmetros prévios

Trânsito em JulgadoProgressão de Regime

Tese firmada

A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n° 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE n° 641.320/RS, quais sejam: (i) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de progredir; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; e (iii) cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou estudo aos sentenciados em regime aberto.

Como citar: STJ, Tema 993 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

(Im)possibilidade de concessão da prisão domiciliar, como primeira opção, sem prévia observância dos parâmetros traçados no RE 641.320/RS.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Terceira Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

98 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 993 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • STJ, AgRg no HC 922356, Rel. Min. OG FERNANDES, SEXTA TURMA, j. 26/03/2025

    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA REPETITIVO N. 993. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que é inadmissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração. 2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a Terceira Seção do STJ, no julgamento do Tema n. 993 dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: "A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n° 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE n° 641.320/RS, quais sejam: (i) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de progredir; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; e (iii) cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou estudo aos sentenciados em regime aberto." 3. O acórdão impugnado não destoa do entendimento desta Corte Superior de que a inexistência de vaga em estabelecimento prisional adequado não autoriza a imediata liberação do apenado para a prisão domiciliar, sendo imprescindível que tal medida seja precedida das providências previstas no julgamento do RE n. 641.320/RS, conforme determina a Súmula Vinculante n. 56. 4. Para infirmar a razão de decidir do acórdão impugnado seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido.

    Publicação oficial
  • STJ, REsp 2072917, Rel. Min. DANIELA TEIXEIRA, QUINTA TURMA, j. 18/02/2025

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PARA SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA. INOBSERVÂNCIA DAS PROVIDÊNCIAS FIXADAS PELO STF NO RE 641.320/RS E PELA SÚMULA VINCULANTE N. 56. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça local que manteve a decisão de concessão de prisão domiciliar ao apenado em razão da ausência de estabelecimento prisional compatível para cumprimento do regime semiaberto. O apenado, condenado a 33 anos, 6 meses e 3 dias de reclusão por diversos crimes, obteve progressão de regime e foi incluído no sistema de monitoramento eletrônico, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como na Súmula Vinculante n. 56 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a concessão de prisão domiciliar, diante da ausência de vagas em regime semiaberto, obedeceu às providências previstas pelo STF no RE 641.320/RS e pela Súmula Vinculante n. 56; e (ii) determinar se, no caso concreto, a decisão recorrida contrariou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 641.320/RS, fixou que a ausência de vagas em regime compatível não autoriza a concessão imediata de prisão domiciliar, devendo ser observadas, prioritariamente, alternativas como: (i) saída antecipada de outro sentenciado para abrir vaga; (ii) monitoramento eletrônico para sentenciados em regime domiciliar; e (iii) aplicação de penas restritivas de direitos e/ou estudo em regime aberto. 4. A Súmula Vinculante n. 56 reflete esse entendimento, exigindo que a concessão de prisão domiciliar seja precedida das medidas estruturantes determinadas pelo STF no referido recurso extraordinário. 5. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do Tema Repetitivo n. 993 (REsp 1.710.674/MG), reafirmou a obrigatoriedade de adoção dessas providências antes de deferir o benefício da prisão domiciliar. 6. No caso em análise, constatou-se que o acórdão recorrido não observou as etapas fixadas pelo STF e pelo STJ, uma vez que a concessão imediata da prisão domiciliar ao apenado não foi precedida da tentativa de implementar as alternativas previstas. 7. O entendimento do Tribunal de origem destoa da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, que condiciona a concessão de prisão domiciliar à demonstração concreta de inviabilidade de adoção das medidas escalonadas previstas no RE 641.320/RS. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    Publicação oficial
  • STJ, AgRg no HC 953702, Rel. Min. RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, j. 12/02/2025

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE VAGA EM REGIME SEMIABERTO. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N. 56 STF. INOCORRÊNCIA . Agravo desprovido. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteia a concessão de prisão domiciliar ao agravante, em razão da ausência de vaga em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de vaga em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto autoriza a concessão de prisão domiciliar ao apenado, conforme a Súmula Vinculante n. 56 do STF. III. Razões de decidir3. A decisão agravada foi mantida com base na Súmula Vinculante n. 56 do STF, que estabelece que a falta de vagas não autoriza a manutenção do preso em regime mais gravoso, devendo-se observar os parâmetros do RE 641.320/RS. 4. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do Tema Repetitivo n. 993, fixou que a concessão de prisão domiciliar deve ser precedida das providências estabelecidas no RE 641.320/RS, como a saída antecipada de outro sentenciado e a liberdade monitorada eletronicamente. 5. O acórdão impugnado não destoa do entendimento do STJ, sendo necessário o cumprimento das providências previstas antes da concessão de prisão domiciliar. 6. O reexame do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus, não havendo manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de vaga em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto não autoriza a concessão imediata de prisão domiciliar, devendo ser precedida das providências estabelecidas no RE 641.320/RS, conforme a Súmula Vinculante n. 56 do STF". Dispositivos relevantes citados: Súmula Vinculante n. 56 do STF; RE 641.320/RS. Jurisprudência relevante citada: STJ, R Esp n. 1.710.674/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe de 3.9.2018; STJ, AgRg no HC n. 785.131/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 17.3.2023; STJ, AgRg no HC n. 780.571/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 16.3.2023.

    Publicação oficial
  • STJ, AgRg no HC 912406, Rel. Min. MESSOD AZULAY NETO, QUINTA TURMA, j. 11/12/2024

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PRISÃO DOMICILIAR. SÚMULA VINCULANTE N. 56. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus. 2. O Juízo de primeiro grau deferiu a progressão ao regime semiaberto e concedeu a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, em razão da ausência de vagas em estabelecimento prisional adequado. 3. O Tribunal de origem deu provimento ao agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público, cassando o benefício. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de vagas em estabelecimento prisional adequado autoriza a concessão de prisão domiciliar ao apenado, sem a observância das providências estabelecidas no julgamento do RE 641.320/RS e na Súmula Vinculante n. 56. III. Razões de decidir5. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a inexistência de vaga em estabelecimento prisional adequado não autoriza a imediata concessão de prisão domiciliar, devendo ser precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE 641.320/RS. 6. A decisão agravada está em consonância com a Súmula Vinculante n. 56 e com o Tema n. 993 do STJ, que determinam a necessidade de prévia adoção de medidas alternativas antes da concessão de prisão domiciliar. 7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de alterar a decisão agravada. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A inexistência de vaga em estabelecimento prisional adequado não autoriza a concessão imediata de prisão domiciliar, devendo ser precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE 641.320/RS, conforme a Súmula Vinculante n. 56". Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, art. 117; Súmula Vinculante n. 56.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.710.674/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 3/9/2018; STF, RE 641.320/RS.

    Publicação oficial
  • STJ, AgRg na Rcl 48571, Rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, j. 12/03/2025

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. EXECUÇÃO DEFINITIVA. SEMIABERTO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE JULGADO DO STJ QUE DETERMINOU A COLOCAÇÃO DO APENADO EM REGIME SEMIABERTO, OU, EM CASO DE FALTA DE VAGAS, EM PRISÃO DOMICILIAR MONITORADA. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO. SUPOSTA SUPERLOTAÇÃO QUE NÃO ASSEGURA O DIREITO DO CONDENADO À PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME SEM A OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS TRAÇADOS NO RE 641.320/RS. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há como se conhecer de reclamação se a própria defesa do reclamante admite que a autoridade reclamada (in casu, o Juízo de Execução) deu cumprimento ao comando emanado desta Corte, promovendo a alocação do apenado no espaço destinado aos executados que cumprem pena no regime semiaberto. 2. Não existindo descumprimento de decisão judicial emanada desta Corte identificável em um juízo perfunctório, a reclamação não preenche todos os requisitos processuais necessários para o seu conhecimento, carecendo de interesse processual, na modalidade "adequação", o que autoriza a sua extinção sem resolução de mérito. 3. Ainda que assim não fosse, eventual superlotação superveniente no presídio em que está alocado o executado não lhe garante a colocação em prisão domiciliar, nem tampouco a progressão antecipada de regime, se há presos que cumprem pena há mais tempo, cuja progressão de regime está cronologicamente mais próxima. 4. De se lembrar que, secundando a orientação posta no RE n. 641.320/RS, a Terceira Seção desta Corte julgou o Tema Repetitivo n. 993 (REsp n. 1.710.674/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 22/8/2018, DJe de 3/9/2018), no qual foi fixada a tese de que "A inexistência de estabelecimento penal adequado ao regime prisional determinado para o cumprimento da pena não autoriza a concessão imediata do benefício da prisão domiciliar, porquanto, nos termos da Súmula Vinculante n° 56, é imprescindível que a adoção de tal medida seja precedida das providências estabelecidas no julgamento do RE n° 641.320/RS, quais sejam: (i) saída antecipada de outro sentenciado no regime com falta de vagas, abrindo-se, assim, vagas para os reeducandos que acabaram de progredir; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; e (iii) cumprimento de penas restritivas de direitos e/ou estudo aos sentenciados em regime aberto". Nessa linha, a falta de vagas no regime semiaberto não autoriza automaticamente a concessão de prisão domiciliar, devendo-se antes adotar as medidas acima propostas, a fim de se evitar prejuízo aos executados que já estão, há mais tempo, cumprindo pena em determinado regime e que devem ser beneficiados, prioritariamente, com a saída antecipada. 5. Situação em que tanto a cópia da Portaria n. 02, de 10/05/2024, editada pelo Juízo de Execução com o objetivo de sanar o problema da superlotação temporária de presos masculinos que cumprem pena no regime semiaberto na Penitenciária de Itajaí/SC, quanto as informações prestadas deixam claro que a autoridade reclamada vem seguindo à letra os parâmetros postos no RE n. 641.320/RS. 6. Agravo regimental desprovido.

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.