Tema 973 do STJAplicabilidade de honorários advocatícios contra a Fazenda Pública
Tese firmada
O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.
Como citar: STJ, Tema 973 (Recursos Repetitivos)
Questão submetida a julgamento
Análise acerca da aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC/2015.
- Tipo
- Tema repetitivo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Súmula relacionada
- 345
Na prática: como os tribunais aplicam
1.782 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 973 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:
STJ, EDcl no AgInt no REsp 2173895, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, caberá a oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro material. II - A questão em discussão consiste em saber se há contradição quanto à aplicabilidade da tese firmada no Tema Repetitivo n. 973/STJ, bem assim omissão quanto à configuração de dissídio jurisprudencial atual e relevante. III - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. IV - Embargos de declaração rejeitados.
Publicação oficialSTJ, AgInt no REsp 2258649, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. IMPUGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. EXCLUSÃO DA PARCELA INCONTROVERSA DO CRÉDITO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. I - A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não devolvida ao colegiado, afastando-se a incidência da Súmula n. 182/STJ. II - São devidos honorários advocatícios no cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, independentemente de impugnação, devendo a base de cálculo da verba corresponder à diferença entre o proveito econômico auferido e o resistido, afastada a incidência sobre a parcela incontroversa do crédito executado, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC/2015. III - O Tema Repetitivo n. 973/STJ disciplina o cabimento dos honorários na execução individual de sentença coletiva, não impondo a incidência da verba sobre o valor total executado quando limitada a resistência da Fazenda Pública IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V - Agravo interno improvido.
Publicação oficialSTJ, AgInt no REsp 2122351, Rel. Min. AFRÂNIO VILELA, SEGUNDA TURMA, j. 19/08/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 7º, DO CPC/2015. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por ente federado contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial e negou-lhe provimento, afastando alegação de negativa de prestação jurisdicional e aplicando o art. 85, § 7º, do CPC/2015 diante da impugnação apresentada no cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva. 2. A configuração de negativa de prestação jurisdicional exige a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material quanto a ponto relevante, não se caracterizando pela mera decisão contrária ao interesse da parte. 3. O art. 85, § 7º, do CPC/2015; não afasta o entendimento consolidado na Súmula 345/STJ, sendo devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. 4. A decisão inicial que deixa de fixar honorários no cumprimento individual de sentença coletiva, em desconformidade com a orientação firmada no Tema Repetitivo 973, possui caráter provisório e pode ser revista, não havendo preclusão consumativa ou pro judicato para posterior arbitramento da verba honorária. 5. Agravo interno desprovido.
Publicação oficialSTJ, AgInt no REsp 2237791, Rel. Min. TEODORO SILVA SANTOS, SEGUNDA TURMA, j. 13/05/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. No julgamento do Tema n. 973 do STJ sob o rito dos Recursos Repetitivos, a Corte Especial fixou a tese de que o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula n. 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrentes de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio 2. O entendimento firmado no acórdão recorrido - no sentido de que, "sem impugnação, são indevidos honorários advocatícios, Código de Processo Civil, artigo 85, § 7º, com prevalência sobre Superior Tribunal de Justiça, Tema 973 e Súmula 345, que cumpre restringir às requisições de pagamento de pequeno valor" - encontra-se em dissonância da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer como devidos os honorários advocatícios em execução individual de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnada.
Publicação oficialSTJ, AgInt no REsp 2264226, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, j. 12/08/2026
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. TEMA REPETITIVO 973. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - O art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. II - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. III - Agravo Interno improvido.
Publicação oficial
Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.