Temas repetitivos do STJ

Tema 955 do STJHoras extras trabalhistas na complementação de aposentadoria

Trânsito em JulgadoEspécies de ContratosObrigaçõesPrevidência privada

Tese firmada

I - A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria; II - Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho; III - Modulação de efeitos (art. 927, § 3º, do CPC/2015): para as demandas ajuizadas na Justiça Comum até a data do presente julgamento, e ainda sendo útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso; IV - Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa do ente fechado de previdência complementar.

Como citar: STJ, Tema 955 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria das horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da justiça trabalhista.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Segunda Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

632 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 955 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • STJ, AREsp 3028556, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026

    RECURSO DE PREVI: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO, COMPENSAÇÃO, JUROS E HONORÁRIOS ENFRENTADOS DE FORMA SUFICIENTE. MORA E INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO (ARTS. 394 A 398 DO CC). OBRIGAÇÃO CONDICIONADA À RECOMPOSIÇÃO INTEGRAL DA RESERVA. TERMO INICIAL DOS JUROS REMETIDO À LIQUIDAÇÃO. COMPENSAÇÃO TÉCNICA/ATUARIAL EM LIQUIDAÇÃO (ARTS. 368 E 369 DO CC). DIRETRIZES DOS TEMAS 955/STJ E 1.021/STJ. REEXAME DE REGULAMENTO E PROVA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. HONORÁRIOS (ART. 85, §§ 2º E 10, DO CPC). BASE NO PROVEITO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE MENSURAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ALINHAMENTO A REPETITIVOS. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que reconheceu prescrição quinquenal limitada às parcelas anteriores ao quinquênio, admitiu compensação técnico-atuarial em liquidação, remeteu o termo inicial dos juros à fase executiva, e manteve a condenação em honorários com base no proveito econômico. 2. A prestação jurisdicional é suficiente quando o acórdão enfrenta, de modo claro e coerente, os pontos essenciais (prescrição, compensação, juros e honorários). Mero inconformismo não configura omissão. 3. A obrigação é condicionada à recomposição integral das reservas; sem constituição de mora no título e com juros remetidos à liquidação, não há violação dos arts. 394 a 398 do CC. A inversão dessa premissa exigiria revolver regulamento e prova técnica (Súmulas 5 e 7/STJ). 4. A compensação determinada é técnico-atuarial, a ser apurada em liquidação, compatibilizando diferenças e aportes, sob as teses dos Temas 955/STJ e 1.021/STJ; não se trata de compensação civil de dívidas líquidas e vencidas. 5. A condenação em honorários decorre da sucumbência e causalidade, mantida a base no proveito econômico; alterar tal vetor supõe reexame fático e deficiência recursal. 6. O dissídio não se demonstra sem cotejo analítico e similitude fática, sobretudo quando o acórdão se alinha aos repetitivos aplicáveis. 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. RECURSO DE BANCO DO BRASIL S.A.: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM PARA REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. COISA JULGADA LABORAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 955/STJ E 936/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR EM DEMANDAS ESTRITAMENTE PREVIDENCIÁRIAS. EXCEÇÃO: ATO ILÍCITO DO EMPREGADOR COM REFLEXOS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. MODULAÇÃO DO TEMA 955/STJ OBSERVADA. INCLUSÃO DE REFLEXOS CONDICIONADA À RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL, APURADA POR PERÍCIA, COM COMPENSAÇÃO PARA PRESERVAR O MUTUALISMO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA E CARÁTER PROTELATÓRIO (ART. 80, IV, DO CPC). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que: (i) confirmou a competência da Justiça comum para revisar benefício complementar, à luz de decisão trabalhista transitada em julgado; (ii) reconheceu a legitimidade do patrocinador diante da alegação de ato ilícito com reflexos nas contribuições; (iii) aplicou a modulação do Tema 955/STJ, condicionando a inclusão de reflexos à recomposição integral por perícia e à compensação; (iv) manteve multa por má-fé. 2. A competência da Justiça comum para revisar benefício complementar está assentada e coberta pela coisa julgada laboral; não há violação dos arts. 1.040, III, e 927, III, do CPC. 3. O patrocinador não é parte em demanda estritamente previdenciária, mas é legítimo quando se imputa ato ilícito com impacto nas contribuições, segundo a teoria da asserção e o Tema 936/STJ. 4. A modulação do Tema 955/STJ é observada ao condicionar a inclusão de reflexos à recomposição integral da reserva matemática, por perícia atuarial, com compensação técnica para preservação do equilíbrio do plano. 5. A multa por má-fé é mantida diante da repetição de preliminar vencida e da resistência injustificada contra teses repetitivas, subsumindo-se ao art. 80, IV, do CPC. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

    Publicação oficial
  • STJ, AgInt no REsp 2100126, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. VERBA RECONHECIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO (HORAS EXTRAS). REFLEXO NAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA 190/STF. DISTINÇÃO COM TEMA 1.166/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. VALORES PROPORCIONALMENTE DEVIDOS PELA PARTICIPANTE E PELO PATROCINADOR. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ESTUDO TÉCNICO ATUARIAL. TEMA 955/STJ. I. Hipótese em exame 1. Reexame, fundado nos arts. 1.030, II, c/c 1.040, II, do CPC, do agravo interno interposto pela participante, no que tange à competência para julgamento da demanda por ela ajuizada contra o ex-empregador (patrocinador), extraído de ação de revisão de benefício previdenciário complementar. II. Questão em discussão 2. A controvérsia a ser reexaminada está em saber se esta demanda se amolda à hipótese prevista no tema 190/STF ou no tema 1.166/STF, que versam sobre a competência para o seu julgamento. 3. Na forma do art. 1.041, § 1°, do CPC, examina-se a questão ainda não decidida, cujo enfrentamento se tornou necessário em decorrência da alteração do acórdão, qual seja, a responsabilidade do patrocinador e da participante pela recomposição da reserva matemática junto à entidade fechada de previdência privada. III. Razões de decidir 4. Juízo de retratação exercido, após reexame fundado nos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC, para reconhecer a competência da Justiça Comum, tendo em vista que a pretensão deduzida pela participante, em face do seu ex-empregador e da entidade fechada de previdência complementar, foi de pagamento dos reflexos previdenciários de verbas já deferidas pela Justiça do Trabalho, em reclamação trabalhista transitada em julgado. Aplicação da tese fixada no tema 190/STF e não no tema 1.166/STF. 5. À luz da jurisprudência do STJ, os valores proporcionalmente devidos pela participante e pelo patrocinador a título de recomposição da reserva matemática devem ser apurados em liquidação de sentença, por meio de estudo técnico atuarial, como decidiu o Tribunal de origem. Tema 955/STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo interno parcialmente provido.

    Publicação oficial
  • STJ, AREsp 2508172, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, j. 22/04/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 955 E 1.021/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial pelos óbices do art. 1.022 do CPC, da Súmula n. 83 do STJ e pela não aplicação do Tema 955/STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de consignação em pagamento, na qual se pretende consignar valores recebidos por condenação trabalhista do patrocinador, afirmando que as quantias são devidas à entidade de previdência complementar e não ao participante. 3. A sentença julgou improcedente o pedido de consignação e fixou honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve a improcedência e majorou os honorários em 2%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão no acórdão recorrido, com violação do art. 1.022, II, e parágrafo único, I, do CPC, por não enfrentar a tese de entrega dos valores ao participante/assistido e a aplicação dos Temas 955 e 1.021/STJ, bem como dos arts. 502, 503, 506, 926 e 927, III, do CPC; e (ii) saber se é obrigatória, à luz do art. 927, III, do CPC e dos Temas 955 e 1.021/STJ, a conclusão de que os valores de recomposição de reserva matemática devem ser entregues ao participante/assistido. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, a inaplicabilidade dos Temas 955 e 1.021/STJ ao caso e afasta a tese de entrega dos valores ao participante/assistido, expondo as razões jurídicas do convencimento. 7. A pretensão fundada no art. 927, III, do CPC não prospera porque os Temas 955 e 1.021/STJ foram tidos como inaplicáveis ao caso; além disso, o dispositivo não contém comando específico para a controvérsia, incidindo a Súmula n. 284 do STF. 8. É inadequada a ação de consignação em pagamento para exonerar entidade de previdência da revisão de benefícios após o recebimento de contribuições decorrentes de condenação trabalhista, incidindo a Súmula n. 83 do STJ; a alteração do entendimento demandaria revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem fundamenta a decisão e afasta a aplicabilidade dos Temas 955 e 1.021/STJ. 2. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF para afastar o conhecimento da tese apoiada no art. 927, III, do CPC diante da ausência de comando normativo específico para a controvérsia. 3. Incide a Súmula n. 83 do STJ, por ser inadequada a ação de consignação em pagamento para exonerar entidade de previdência da revisão de benefícios após o recebimento de contribuições decorrentes de condenação trabalhista." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II, parágrafo único, I; 927, III; 85, §§ 11 e 2º; 502; 503; 506; 926; CC, art. 335. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no AREsp n. 2.175.113/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/12/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.761.041/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/6/2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.033.977/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/10/2023.

    Publicação oficial
  • STJ, AgInt no REsp 1960739, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, j. 22/06/2026

    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR. 1. Em litígios restritos à revisão de benefício de previdência complementar fechada, a patrocinadora não possui legitimidade passiva, ressalvada hipótese de ato ilícito autônomo não caracterizada no caso concreto (Tema 936/STJ). 2. A revisão do benefício com inclusão de reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça do Trabalho, nas hipóteses alcançadas pela modulação, condiciona-se à prévia e integral recomposição da reserva matemática, mediante apuração atuarial, em observância ao regime de capitalização e ao equilíbrio econômico-atuarial do plano (Tema 955/STJ). 3. É inviável a compensação automática entre contribuições devidas e diferenças de benefício antes da constituição integral da reserva técnica, admitindo-se apenas eventual encontro de contas em liquidação, resguardado o equilíbrio do plano. 4. Não cabe majoração de honorários recursais em agravo interno, por não inaugurar nova instância. 5. Agravo interno conhecido e não provido.

    Publicação oficial
  • STJ, AgInt no AREsp 2132520, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, j. 23/06/2025

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso especial apenas para determinar que os juros de mora incidentes sobre o pagamento das diferenças de benefício suplementar fluam somente após a recomposição da reserva matemática pela parte autora. Na parte remanescente, manteve-se a condenação integral da PREVI ao pagamento de honorários sucumbenciais. O recurso sustenta omissão na análise de argumentos relevantes, ofensa a dispositivos legais e a necessidade de modificação da sucumbência fixada, diante da natureza condicionada da obrigação previdenciária. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: a) saber se houve omissão ou negativa de prestação jurisdicional pela decisão monocrática agravada; b) saber se é cabível a condenação integral da PREVI em honorários advocatícios, mesmo diante do reconhecimento da natureza condicionada da obrigação principal. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada enfrenta, de modo claro e fundamentado, todas as alegações relevantes ao deslinde da controvérsia, não configurando omissão ou negativa de prestação jurisdicional nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. A obrigação da PREVI de revisar o benefício suplementar depende da recomposição prévia da reserva matemática pela parte autora e pelo Banco do Brasil, conforme estabelecido no Tema n. 955 do STJ (REsp n. 1.312.736/RS), razão pela qual os juros de mora somente incidem após o cumprimento dessa condição. 5. O êxito parcial de ambas as partes na demanda - com o reconhecimento do direito ao recálculo do benefício pela autora e da necessidade de recomposição da reserva como condição suspensiva pela PREVI - caracteriza hipótese de sucumbência recíproca, nos termos dos arts. 85 e 86 do CPC. 6. A manutenção da condenação integral da PREVI em honorários contraria a jurisprudência do STJ que reconhece a distribuição proporcional dos encargos sucumbenciais em casos de êxito parcial de ambas as partes, sendo imperativa a adequação da distribuição dos honorários à realidade do julgamento. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno parcialmente provido para reconhecer a sucumbência recíproca entre as partes, na proporção de 50% para cada uma das partes. Tese de julgamento: "1. A inexistência de omissão na decisão monocrática afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2. Os juros de mora em obrigação condicionada à recomposição da reserva matemática somente incidem após o cumprimento dessa condição. 3. Configura-se sucumbência recíproca quando ambas as partes obtêm êxito parcial, impondo-se a divisão proporcional dos ônus sucumbenciais". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 e 86.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.039.043/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/9/2023; AgInt no REsp n. 1.989.565/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/10/2024.

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.