Temas repetitivos do STJ

Tema 953 do STJCapitalização anual de juros e exigência de expressa pactuação

Trânsito em JulgadoEspécies de ContratosInadimplementoJuros de Mora - Legais / ContratuaisObrigações

Tese firmada

A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação.

Como citar: STJ, Tema 953 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de cobrança de capitalização anual de juros independentemente de expressa pactuação entre as partes.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Segunda Seção
Súmula relacionada
539

Na prática: como os tribunais aplicam

493 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 953 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • STJ, AgInt no AREsp 2948544, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, j. 22/06/2026

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRATO DE MÚTUO. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS. SÚMULA 83/STJ. CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. TEMA 953/STJ. ATO INFRALEGAL. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO REFLEXA. EQUILÍBRIO ATUARIAL. IRRELEVÂNCIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça limita os juros remuneratórios em contratos de mútuo celebrados por entidade fechada de previdência complementar, incidindo a Súmula 83/STJ. 2. A cobrança de juros capitalizados depende de pactuação expressa nos contratos de mútuo. Aplicação do Tema Repetitivo 953/STJ. 3. Não é cabível recurso especial fundado em violação ou interpretação de normas infralegais, nem quando a alegada ofensa à lei federal se apresenta de forma reflexa. 4. A alegação de equilíbrio atuarial não afasta a limitação legal dos juros nem autoriza a sua superação sem previsão normativa. 5. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 6. Agravo interno a que se nega provimento.

    Publicação oficial
  • STJ, AgInt nos EDcl no REsp 2000500, Rel. Min. DANIELA TEIXEIRA, TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por incidência da Súmula 83/STJ, em controvérsia relativa à validade da capitalização mensal de juros em contrato bancário. 2. Tribunal de origem reconheceu a possibilidade de capitalização mensal de juros com base em taxas contratadas de 2,14% ao mês e 28,94% ao ano, superiores ao duodécuplo da taxa mensal, e afastou a capitalização diária por ausência de indicação da taxa diária. 3. Agravante sustenta inexistência de cláusula contratual expressa de capitalização mensal, alegando afronta ao art. 5º da MP 2.170-36/2001 e ao entendimento consolidado no Tema 953/STJ, e questiona a aplicação da Súmula 83/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a previsão contratual de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal configura pactuação expressa apta a autorizar a capitalização mensal de juros em contratos bancários celebrados após a vigência da MP 2.170-36/2001. 5. A questão em discussão consiste, também, em saber se, estando o acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre capitalização mensal de juros, incide a Súmula 83/STJ, obstando o conhecimento do recurso especial por alegada divergência. III. Razões de decidir 6. O agravo interno é tempestivo nos termos do CPC, art. 1.003, § 5º. 7. O Tribunal de origem adotou entendimento conforme a orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça de que a taxa anual superior ao duodécuplo da mensal evidencia pactuação expressa válida para capitalização mensal de juros, em consonância com os Temas 246 e 247 e com a Súmula 541/STJ. 8. A estipulação contratual com taxa anual superior ao duodécuplo da mensal configura, por si, forma de pactuação expressa de capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, atendendo ao art. 5º da MP 2.170-36/2001. 9. Diante da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial pela alegada divergência. IV. Dispositivo 10. Agravo interno desprovido.

    Publicação oficial
  • STJ, REsp 2218194, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, j. 20/10/2025

    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA. 1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais à solução da lide (arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC). 2. Alterar a conclusão do Tribunal de origem acerca da liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Inexiste cerceamento de defesa quando, mediante decisão fundamentada, o magistrado indefere a produção de provas que reputa desnecessárias à formação de seu convencimento (art. 370 do CPC). Revisão dessa conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. A capitalização de juros é admitida quando expressamente pactuada, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte (Tema Repetitivo 953/STJ). Aferir a existência de pactuação e a periodicidade aplicada implica interpretação contratual e reexame de fatos (Súmulas 5 e 7/STJ). 4. A comissão de permanência não pode ser cumulada com juros remuneratórios, moratórios e multa contratual (Súmula 472/STJ). Contudo, verificar a ocorrência concreta da cumulação demanda análise probatória, inviável na via especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 5. A discussão sobre a utilização dos sistemas SAC ou Price e eventual anatocismo deles decorrente envolve matéria fático-probatória, insuscetível de revisão em recurso especial (Súmula 7/STJ). 6. Afastada pelas instâncias ordinárias a alegação de excesso de garantias, a revisão dessa conclusão encontra o mesmo óbice (Súmula 7/STJ). 7. A fixação dos honorários advocatícios observou as teses firmadas no julgamento do Tema 1.076/STJ. 8. Ausência de prequestionamento quanto ao art. 290 do CC e ao art. 10 da Lei n. 9.514/1997. Aplicação da Súmula 356/STF. Recurso especial não conhecido.

    Publicação oficial
  • STJ, REsp 2167596, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, j. 20/10/2025

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. MÚTUO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. JUROS REMUNERATÓRIOS. ANATOCISMO. POSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. REAJUSTE. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL. PES/CP. COEFICIENTE. AFERIÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DE MARÇO DE 1990. IPC - 84,32%. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. 1.A cobrança de juros sobre juros não é ilegal, desde que expressamente pactuada entre as partes. Esse entendimento está consolidado no Tema Repetitivo n. 953/STJ: "A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação". 2. Na linha dos julgados desta Corte, a verificação da capitalização de juros decorrente da aplicação da Tabela Price envolve matéria fática, cujo reexame é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Esta Corte Superior firmou entendimento de que a observância do Plano de Equivalência Salarial deve ser analisada com base nas provas e no contrato. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. O índice aplicável ao reajuste da prestação nos contratos de financiamento habitacional no mês de abril de 1990, relativo ao mês de março do mesmo ano, é o IPC, no percentual de 84,32%. Recurso especial não conhecido.

    Publicação oficial
  • STJ, AgInt nos EDcl no REsp 2095669, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, j. 15/06/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PACTUADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em embargos à execução decorrentes de contratos de câmbio, no contexto de recuperação judicial da devedora, em que se alegou: abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização mensal; cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia e julgamento antecipado; novação da dívida e descaracterização de natureza extraconcursal do crédito; e consideração de prova emprestada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a capitalização de juros e os juros remuneratórios pactuados podem ser revistos em recurso especial; (ii) o indeferimento de produção de prova e o julgamento antecipado configuram cerceamento de defesa; (iii) a novação decorrente de homologação de plano de recuperação judicial e fatos supervenientes alteram a natureza do crédito; e (iv) o recurso especial supera os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, bem como a orientação consolidada do STJ (Súmula 83/STJ). III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A capitalização de juros é lícita quando expressamente pactuada, conforme entendimento consolidado no STJ (Tema repetitivo 953), estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 5. A revisão da abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização contratada demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 6. O juízo sobre a necessidade e a oportunidade de produção de prova compete às instâncias ordinárias; o julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o feito está devidamente instruído ou a matéria é eminentemente de direito, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. 7. A alteração do entendimento sobre novação da dívida e natureza do crédito (concursal ou extraconcursal) envolve reexame de fatos e provas e nova interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.