Temas repetitivos do STJ

Tema 952 do STJValidade de reajuste de plano de saúde por faixa etária

Trânsito em Julgado

Tese firmada

O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

Como citar: STJ, Tema 952 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Discute-se a validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Segunda Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

1.208 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 952 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • STJ, REsp 2009769, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, j. 27/10/2025

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. TEMA Nº 952/STJ. CONTRATOS NOVOS. CRITÉRIOS. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 63/2003. INOBSERVÂNCIA. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.568.244/RJ, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 952/STJ), firmou o entendimento quanto à validade do reajuste por faixa etária de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar, contanto que atendidos os seguintes requisitos: (i) previsão contratual; (ii) conformidade com as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e (iii) percentuais não desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. 2. Verificada a inobservância das regras previstas na Resolução Normativa nº 63/2003 pelo reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária praticado pela operadora do plano de saúde, mister a apuração do percentual adequado na fase de liquidação de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual por meio de cálculos atuariais. 3. A pretensão de repetição do indébito abarca tão somente o montante pago no período de três anos compreendidos no interregno anterior à data do ajuizamento da ação. 4. Recurso especial conhecido e provido.

    Publicação oficial
  • STJ, AgInt no AREsp 2651636, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, j. 22/09/2025

    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Tempestividade do recurso especial e possibilidade de revisão judicial do reajuste da mensalidade do plano de saúde em razão da mudança de faixa etária. III. Razões de decidir 3. Demonstrado nos autos o feriado local ou a ausência de expediente forense, mesmo que posteriormente à interposição do recurso, não há falar em intempestividade recursal (Lei n. 14.939/2024 e QO no AREsp n. 2.638.376/MG). 4. A Segunda Seção deste Tribunal Superior, no julgamento do REsp n. 1.568.244/RJ e apreciando o Tema Repetitivo n. 952, firmou a tese de que "o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso". 5. Por ocasião do enfrentamento do Tema n. 1.016 do STJ, a Segunda Seção desta Corte assentou ainda a "aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos", e que "a melhor interpretação do enunciado normativo do art. 3º, II, da Resolução n. 63/2003, da ANS, é aquela que observa o sentido matemático da expressão "variação acumulada", referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias". 6. O Tribunal de origem decidiu a questão controvertida em conformidade com os critérios estabelecidos nos Temas n. 952 e 1.016 do STJ, concluindo pela ausência de abusividade ou aleatoriedade do reajuste das mensalidades em razão da mudança de faixa etária. 7. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). IV. Dispositivo e tese 8. Decisão da Presidência reconsiderada. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A demonstração de feriado local ou ausência de expediente forense afasta a intempestividade recursal. 2. Conforme entendimento desta Corte, o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. 3. A reavaliação de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios é vedada em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ." Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.280.211/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 23/4/2014; STJ, AgInt no AREsp n. 2.356.562/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/6/2024; STJ, REsp n. 1.568.244/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 14/12/2016; STJ, REsp n. 1.716.113/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 23/3/2022.

    Publicação oficial
  • STJ, AREsp 3025485, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. TEMA 952/STJ. OPOSIÇÃO A SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. RESTRIÇÃO. PREVISÃO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. 1. Ação rescisória. 2. Conforme a jurisprudência do STJ, impedir a sustentação oral nos recursos em que legalmente prevista configura cerceamento de defesa e acarreta a nulidade do julgamento, ressalvada a hipótese de resultado favorável à parte cujo direito foi cerceado o que não ocorre nos autos. Precedentes. 3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

    Publicação oficial
  • STJ, AREsp 2988534, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 22/04/2026

    DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 952 E 1.016, AMBOS DO STJ. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. DISSONÂNCIA PARCIAL ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA PELO ÍNDICE DA ANS. NECESSIDADE DE APURAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR PERÍCIA ATUARIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto por operadora de saúde, em demanda envolvendo reajuste por sinistralidade aplicado em contrato coletivo, com aumento de 170,97%. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) houve violação dos arts. 421, 421-A e 478 do CC/02 e dos arts. 375, 927, III, e 1.039 do CPC, inclusive sobre a aplicação dos Temas n. 952 e 1.016 do STJ; e (iii) é possível substituir o índice abusivo pelos percentuais da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou se é imprescindível a apuração técnica do índice devido. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente, os pontos relevantes da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 4. Foi respeitado o tema n. 952 do STJ, porquanto a instância ordinária aplicou hipótese expressa na tese fixada ao entender que o reajuste aplicado no caso concreto é inválido por terem sido aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, oneraram excessivamente o consumidor. 5. De fato, é possível o reajustamento dos preços das mensalidades do plano de saúde em virtude da variação de custos ou do aumento de sinistralidade, porém, como no caso concreto a operadora não demonstrou motivação que justifique o aumento aplicado, incabível a reforma do acórdão recorrido quanto ao reconhecimento da abusividade. 6. Para alterar o entendimento firmado na origem -de que não houve demonstração de motivação válida e nem apresentação adequada dos cálculos referentes ao aumento do valor - seria imprescindível o reexame dos elementos fáticos e probatórios dos autos, especialmente o contrato e a análise das provas produzidas pela operadora, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 7. Por fim, o acórdão e a sentença divergiram parcialmente da jurisprudência desta Casa ao determinarem a substituição do índice considerado abusivo por aquele estabelecido pela ANS para planos individuais, sem a realização de perícia atuarial. 8. O valor adequado do índice de reajuste a ser aplicado deve ser apurado na fase de cumprimento de sentença, afastando-se a aplicação dos índices da ANS, conforme precedentes desta Corte. 9. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

    Publicação oficial
  • STJ, REsp 2188170, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 22/04/2026

    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. TEMAS 952/STJ E 1. 016/STJ. EXIGÊNCIA DE BASE ATUARIAL IDÔNEA E RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7, AMBAS DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O reajuste por faixa etária é válido quando há previsão contratual, conformidade regulatória e razoabilidade, vedados percentuais desarrazoados ou aleatórios sem base atuarial idônea que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso (Tema 952/STJ e Tema 1016/STJ). Concluída, no caso, a abusividade do percentual prevalece a revisão judicial. 2. A modificação do entendimento estadual sobre cláusulas contratuais e distribuição de índices demanda reexame de prova e de cláusulas, atraindo os óbices das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. Em harmonia com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial não se viabiliza. 3. Recurso especial não provido.

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.