Temas repetitivos do STJ

Tema 891 do STJExpurgos inflacionários em liquidação de sentença

Trânsito em JulgadoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoCorreção Monetária

Tese firmada

Na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente.

Como citar: STJ, Tema 891 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Controvérsia alusiva à possibilidade de, na hipótese de condenação referente aos expurgos inflacionários do Plano Verão (janeiro de 1989), incluírem-se nos cálculos de liquidação de sentença os expurgos relativos aos planos econômicos subsequentes, a título de correção monetária do débito.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Segunda Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

79 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 891 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • STJ, EDcl no AgInt no REsp 2174625, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMAS 264, 265, 284 E 285). SOBRESTANTO OBRIGATÓRIO EM FASE DE CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. DISTINGUISHING INVIÁVEL (LEI N.º 6.899/1981 E TEMA 891/STJ). COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o sobrestamento do feito e determinou a devolução dos autos ao Tribunal federal para aguardar o julgamento dos temas afetados pelo Supremo Tribunal Federal sobre índices de correção das poupanças. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há contradição ou erro de fato sobre a fase processual; (ii) é possível distinguishing para afastar o sobrestamento com base na Lei n.º 6.899/1981 e no Tema 891/STJ; (iii) houve violação da coisa julgada. 3. Não há contradição nem erro de fato quando o acórdão identifica, de forma explícita e coerente, a fase de conhecimento e aplica, por consequência, o regime de suspensão decorrente da afetação dos temas de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. Isso afasta a incidência das exceções de execução, cumprimento de sentença ou liquidação, que pressupõem título transitado em julgado. 4. A existência de disciplina infraconstitucional sobre correção monetária (Lei nº 6.899/1981) não autoriza distinguishing para afastar o sobrestamento, pois a ordem de suspensão irradiada pela repercussão geral alcança os processos em fase de conhecimento, prevenindo decisões dissonantes enquanto pendente a definição dos índices das poupanças. 5. Não se configura violação da coisa julgada, porque não há título judicial definitivo que sustente ingresso em liquidação ou cumprimento de sentença. Pretensão de rediscussão do mérito é incabível na via dos aclaratórios. 6. Embargos de declaração rejeitados.

    Publicação oficial
  • STJ, REsp 1749821, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 12/08/2026

    PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. AÇÃO COLETIVA E CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA COM EXPURGOS POSTERIORES (TEMA 891/STJ). JUROS DE MORA. TERMO INICIAL NA CITAÇÃO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL NA DATA DE ENCERRAMENTO OU DE SALDO ZERO DA CONTA (TEMA 1.101/STJ). RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial interposto em cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu o direito a expurgos inflacionários de caderneta de poupança contra acórdão que manteve a inclusão de expurgos posteriores, fixou o termo inicial dos juros de mora na citação da ação coletiva e definiu os juros remuneratórios até o pagamento. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) seria possível a correção monetária plena do débito com expurgos posteriores ao Plano Verão; (ii) os juros de mora incidiram desde a citação na ação coletiva; (iii) os juros remuneratórios poderiam ultrapassar o período de contratualidade. 3. Incidem, como correção monetária plena, os expurgos inflacionários posteriores ao Plano Verão, tomando por base o saldo existente à época do plano econômico, em conformidade com o Tema 891/STJ. 4. Em ações coletivas fundadas em responsabilidade contratual, os juros de mora contam desde a citação na fase de conhecimento, inexistente mora anterior. 5. Os juros remuneratórios não incidem após o término da contratualidade: o termo final é a data de encerramento da conta ou a data em que ela passou a ter saldo zero; cabe ao banco comprovar essas datas, sob pena de se adotar a citação da ação coletiva (Tema 1.101/STJ). 6. Recurso especial parcialmente provido para limitar os juros remuneratórios à data de encerramento da conta ou à data em que passou a ter saldo zero; mantidos os demais pontos.

    Publicação oficial
  • STJ, REsp 1792979, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 12/08/2026

    PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA SUBSTITUTIVA. LEGITIMIDADE ATIVA DE CONSUMIDORES NÃO ASSOCIADOS. ART. 2º-A DA LEI N. 9.494/1997. TEMA 948/STJ. ÍNDICES DE EXPURGOS POSTERIORES NA EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. TEMA 891/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL. DATA DE ENCERRAMENTO OU SALDO ZERO DA CONTA. ÔNUS PROBATÓRIO DO BANCO. TEMA 1.101/STJ. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Recurso especial contra acórdão proferido em cumprimento individual de sentença coletiva de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) é legítima a liquidação e execução por poupadores não associados à entidade autora; (ii) incidem os expurgos posteriores como correção monetária plena; (iii) os juros de mora fluem desde a citação na ação coletiva; (iv) os juros remuneratórios cessam na data de encerramento ou de saldo zero da conta. 3. Em ação civil pública proposta por associação como substituta processual, a liquidação e execução alcançam todos os consumidores beneficiados, independentemente de filiação, conforme Tema 948/STJ. 4. Na execução de sentença relativa ao Plano Verão, incidem expurgos posteriores como correção monetária plena do débito, tomando por base o saldo existente à época do plano, nos termos do Tema 891/STJ. 5. Em ações coletivas fundadas em responsabilidade contratual, os juros de mora incidem desde a citação do devedor na fase de conhecimento, conforme entendimento repetitivo. 6. O termo final dos juros remuneratórios é a data de encerramento da conta ou a data em que passou a ter saldo zero, o que ocorrer primeiro, incumbindo ao banco comprovar tais datas; ausente comprovação, adota-se a data da citação na ação coletiva, nos termos do Tema 1.101/STJ. 7. Recurso especial parcialmente provido para limitar os juros remuneratórios à data de encerramento da conta ou à data em que passou a ter saldo zero.

    Publicação oficial
  • STJ, REsp 1878541, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 12/08/2026

    PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ECONÔMICO. RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TERMO FINAL CONFORME TEMA 1.101/STJ. DATA DE ENCERRAMENTO OU SALDO ZERO. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO DO BANCO. ÍNDICES POSTERIORES. TEMA 891/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO EXCESSO DE EXECUÇÃO. FIXAÇÃO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO (ART. 85, § 2º, DO CPC). INAPLICABILIDADE NA VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em cumprimento individual de sentença coletiva de expurgos inflacionários, afastou negativa de prestação jurisdicional, admitiu juros remuneratórios até a quitação contratual, manteve a inclusão de índices posteriores e não reformou a fixação de honorários na via processual adotada. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional por omissões no acórdão; (ii) o termo final dos juros remuneratórios seguiu o Tema 1.101/STJ; (iii) seria cabível a inclusão de expurgos posteriores, conforme Tema 891/STJ; (iv) os honorários sucumbenciais deveriam incidir sobre o proveito econômico na hipótese de excesso de execução, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, e se isso seria aplicável em agravo de instrumento. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais, ainda que não rebatidas todas as alegações. 4. Os juros remuneratórios têm como termo final a data de encerramento da conta ou a data em que o saldo atinge zero, o que ocorrer primeiro; compete ao banco comprovar tais marcos, sob pena de se adotar a data da citação na ação coletiva (Tema 1.101/STJ). 5. A inclusão de expurgos inflacionários posteriores é devida como correção monetária plena do débito judicial, tomando por base o saldo existente ao tempo do Plano Verão, e não depósitos de cada plano subsequente (Tema 891/STJ). 6. Reconhecido o excesso de execução, os honorários sucumbenciais devem ser fixados em percentual sobre o valor reduzido, correspondente ao proveito econômico do executado (art. 85, § 2º, do CPC); todavia, a via do agravo de instrumento não comporta condenação em honorários. 7. Recurso especial parcialmente provido para limitar os juros remuneratórios à data de encerramento da conta ou à data do saldo zero.

    Publicação oficial
  • STJ, AREsp 2694951, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 09/12/2025

    PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo que impugna adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Conhecimento do recurso. 2. Juros de mora em cumprimento individual de sentença coletiva incidem desde a citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública. Tema 685/STJ. Responsabilidade contratual. 3 . Atualização monetária de débito judicial de expurgos inflacionários deve incluir os planos econômicos posteriores. Correção monetária plena. Tema 891/STJ. Base de cálculo sobre o saldo existente ao tempo do plano econômico originário. 3. Acórdão em consonância com jurisprudência pacificada desta Corte Superior sob o rito dos recursos repetitivos. Manutenção do julgado. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.