Temas repetitivos do STJ

Tema 736 do STJInclusão de abono salarial na complementação de aposentadoria privada

Trânsito em JulgadoPrevidência privada

Tese firmada

a) Nos planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares; b) Não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, pois a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios contratados, em um período de longo prazo.

Como citar: STJ, Tema 736 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Discute se o abono único salarial previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa deve integrar a complementação de aposentadoria dos inativos paga por instituição de previdência privada.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Segunda Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

58 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 736 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • STJ, AREsp 2960632, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 17/11/2025

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. GRATIFICAÇÃO SALARIAL ANUAL (GSA). SUPRESSÃO. TEMA 736 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A GSA foi caracterizada como abono especial, instituído e suprimido por acordo coletivo, sem previsão no regulamento do plano de benefícios, o que inviabiliza sua incorporação, conforme a tese fixada no Tema 736 do STJ. 2. A ausência de previsão regulamentar e de fonte de custeio específica para a GSA impede sua concessão, em respeito ao princípio do equilíbrio atuarial, que rege a previdência complementar. 3. Não há nulidade ou omissão na fundamentação das decisões anteriores, pois todas as questões relevantes foram enfrentadas, sendo desnecessária a manifestação sobre todos os dispositivos legais invocados pelos recorrentes. 4. Os artigos 187 e 884 do Código Civil não possuem conteúdo normativo suficiente para amparar a pretensão dos recorrentes, uma vez que a previdência complementar possui regramento próprio nas Leis Complementares 108 e 109/2001. 5. A aplicação da Súmula 284 do STF foi adequada, diante da deficiência de fundamentação do recurso especial, que não permitiu a exata compreensão da controvérsia. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

    Publicação oficial
  • STJ, REsp 1935918, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 17/11/2025

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO A APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.425.326/RS (Tema 736), firmou a tese de que é vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção, sendo inviável a concessão de parcela não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada, em razão da ausência de fonte de custeio. 2. O pedido do autor, ao requerer a extensão da PLR, implica majoração do benefício de previdência complementar, o que está em desacordo com o entendimento consolidado no Tema 736 do STJ. 3. A distinção realizada pelo Tribunal de origem para afastar a aplicação do Tema 736 não demonstrou tratar-se de situação diversa daquela tratada no precedente vinculante. 4. A jurisprudência do STJ é clara ao vedar a extensão de vantagens concedidas aos empregados da ativa aos aposentados, em virtude da ausência de prévia reserva matemática e da necessidade de preservação do equilíbrio atuarial do plano de previdência complementar. 5. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedentes os pedidos formulados pelo autor na petição inicial.

    Publicação oficial
  • STJ, REsp 1879371, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, j. 17/03/2025

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.000 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REAJUSTES SALARIAIS DOS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CUSTEIO. PRINCÍPIO DO MUTUALISMO. 1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo que em desacordo com a expectativa da parte. 2. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como malferidos impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).3. As vantagens ou reajustes salariais de empregados da ativa não podem ser estendidos aos inativos sem a necessária fonte de custeio, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares. Providência incompatível com o princípio do mutualismo e com dispositivos da Constituição e da legislação complementar (Tema nº 736/STJ). 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

    Publicação oficial
  • STJ, REsp 2023172, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 13/04/2026

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-FUNCIONÁRIOS DO BANESPA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PLR. EXTENSÃO A INATIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. TEMAS 936 E 736 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por ex-funcionários do Banco Banespa contra acórdão que julgou improcedente pedido de extensão da Participação nos Lucros e Resultados aos proventos de complementação de aposentadoria. 2. Compete à Justiça Comum processar e julgar demandas envolvendo complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada, independentemente da causa de pedir, conforme entendimento pacificado no Tema 190 do Supremo Tribunal Federal e na jurisprudência desta Corte Superior. 3. O patrocinador de plano de previdência complementar não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ações que visam à revisão de benefício previdenciário, por se tratar de obrigação afeta à entidade de previdência, dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprios. Aplicação da tese firmada no Tema 936 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Nos termos do Tema 736 desta Corte, é vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza, concedidos aos empregados em atividade, para os benefícios de complementação de aposentadoria em manutenção, a fim de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência complementar. 5. A pretensão de estender a PLR aos inativos encontra óbice no precedente vinculante do Tema 736 do STJ, que exige prévia fonte de custeio para todo e qualquer benefício previdenciário, em observância ao regime de capitalização previsto no art. 202 da Constituição Federal. 6. A análise da tese de direito adquirido e da inaplicabilidade da Lei Estadual nº 200/1974 demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas regulamentares dos planos de previdência, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 7. Recurso especial não provido.

    Publicação oficial
  • STJ, REsp 1950453, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 09/02/2026

    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. VEDAÇÃO DE REPASSE DE ABONOS E VANTAGENS. RECURSO PROVIDO. 1. O Banco Santander não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, conforme entendimento firmado no Tema 936 do STJ (REsp 1.370.191/RJ ). 2. É vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza para os benefícios em manutenção no regime de previdência privada, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar nº 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares, conforme entendimento consolidado no Tema 736 do STJ (REsp 1.425.326/RS). 3. A inclusão da PLR nos benefícios de previdência complementar em manutenção compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do plano, violando o regime de capitalização previsto na Lei Complementar nº 109/2001. 4. O acórdão recorrido não observou os precedentes vinculantes do STJ, que vedam a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada. 5. Recurso especial provido para acolher a ilegitimidade passiva do patrocinador e reformar o acórdão recorrido, julgando improcedentes os pedidos formulados pela autora na petição inicial.

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.