Temas repetitivos do STJ

Tema 486 do STJConversão em renda de depósitos judiciais e juros

Trânsito em JulgadoCrédito TributárioDepósito JudicialAnistiaExtinção do Crédito Tributário

Tese firmada

A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.

Como citar: STJ, Tema 486 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Primeira Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

3 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 486 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • TJPR, Agravo de Instrumento 0125641-06.2025.8.16.0000, Rel. Salvatore Antonio Astuti, 1ª Câmara Cível, j. 23/04/2026, DJEN 06/05/2026

    Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Rejeição. Insurgência. Alegação de nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA). Ausência de indicação da forma de calcular juros de mora e atualização monetária. Tema repetitivo 1350 do STJ. Impossibilidade de inclusão, complementação ou modificação do fundamento legal do crédito tributário. Violação ao disposto no art. 2º, § 5º, II e IV da Lei de Execução Fiscal (LEF) e no art. 202, II do Código Tributário Nacional (CTN). Crédito tributário que é constituído pelo valor principal, pela multa, pelos juros de mora e eventuais encargos. RECURSO ESPECIAL N. 1.251.513 - PR (2011/0096857-2), julgado sob o rito dos repetitivos. Tema repetitivo 486 do STJ. Deficiência na indicação do fundamento legal da exação no bojo da CDA. Ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título. Nulidade reconhecida. Extinção do processo. Condenação do exequente aos consectários legais. Tema repetitivo 421 do STJ.Agravo de instrumento provido

    Publicação oficial
  • TJAM, Mandado de Segurança Cível 4006014-46.2020.8.04.0000, Primeira Seção, DJEN 19/02/2026

    DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. INCLUSÃO DA TUST E TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de Segurança impetrado por Maria de Lourdes Barbosa Caldas em face de ato do Secretário da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), visando afastar a exigência de ICMS incidente sobre energia elétrica com a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do tributo, além de requerer a restituição de valores pagos indevidamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma única questão em discussão: definir se a inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica viola direito líquido e certo da impetrante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Mandado de Segurança exige prova pré-constituída da violação de direito líquido e certo, nos termos do art. 5.º, LXIX, da CF/1988 e da Lei n.º 12.016/2009, o que não foi demonstrado pela impetrante. 4. A tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema n.º 486/STJ dispõe que a TUST e a TUSD, quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargos suportados pelo consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS, conforme o art. 13, § 1º, II, “a”, da Lei Complementar n.º 87/1996. 5. O julgado vinculante do STJ afasta a alegação de ilegalidade ou abusividade no cálculo do tributo, tornando incabível a pretensão deduzida na via mandamental. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Segurança denegada. _________________ Tese de julgamento: “A inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica é legal, nos termos do art. 13, § 1º, II, "a", da LC 87/1996, conforme tese firmada pelo STJ no Tema n.º 486.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; LC 87/1996, art. 13, § 1º, II, "a"; Lei nº 12.016/2009. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.299.303/SC, Tema n.º 486, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 10.08.2020

    Publicação oficial
  • TRF3, Apelação Cível 0000504-87.2010.4.03.6126, Rel. Fed. André Nabarrete, 4ª Turma, DJEN 11/11/2025

    Autos: APELAÇÃO CÍVEL - 0000504-87.2010.4.03.6126 Requerente: BEKAERT SUMARE LTDA. Requerido: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EMENTA. TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. DEPÓSITOS JUDICIAIS EFETUADOS TEMPESTIVAMENTE SEM ALBERGAR JUROS E MULTA. APLICAÇÃO DE DESCONTO PREVISTO PELA LEI N.º 11.941/2009. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 486. 1 - Não há ilegalidade na conversão integral do depósito judicial dos tributos efetuado de forma tempestiva, isto é, antes do vencimento do débito e, portanto, sem albergar os juros moratórios e multa, posto que inaplicável o disposto no § 3.º do art. 1.º da Lei 11.941/2009. 2 - Incabível a alteração do momento de consolidação do débito, sob pena de se conceder desconto indevido sobre o montante do próprio tributo devido. 3 - Não há ilegalidade formal na Portaria Conjunta nº 10/2009, por ter sido editada após o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, previsto pela Lei nº 11.941/09, posto que ela apenas alterou dispositivos da Portaria Conjunta nº 06, de 22 de julho de 2009, a qual fora editada dentro do prazo determinado (60 dias). 4 - Não há ilegalidade na Portaria Conjunta nº 10/2009, pois ela apenas repetiu o previsto no § 3.º do art. 1.º da Lei 11.941/2009. 5 - Negado provimento à apelação

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.