Tema 154 do STJCobrança de tarifa de água e esgoto e prescrição
Tese firmada
A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
Como citar: STJ, Tema 154 (Recursos Repetitivos)
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
- Tipo
- Tema repetitivo
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Súmula originada
- 412
Na prática: como os tribunais aplicam
2 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 154 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:
TJRJ, Agravo de Instrumento 0094838-56.2025.8.19.0000, Rel. Marco Antonio Ibrahim, 7ª CÂMARA, DJEN 20/05/2026
Agravo de Instrumento. Processual Civil. Ação anulatória c/c repetição de indébito. Tarifas de água e esgoto. Impugnação dos reajustes fundados no Decreto 25.997/2000, cuja inconstitucionalidade é arguida pela parte autora. Decisão que delimita o objeto da prova pericial ao período de apuração correspondente ao prazo prescricional previsto no art. 205 do CC/2002. Irresignação pautada na preclusão pro judicato, decorrente de decisão saneadora que fixou a controvérsia na apuração de eventual ilegalidade dos reajustes a partir do Decreto 25.997/2000, e na aplicação do prazo prescricional vintenário. Alegação de descabimento do recurso por inexistência de correspondência às hipóteses previstas no rol taxativo do art. 1.015 do CPC que é superada com respaldo no inciso II, haja vista que o debate envolvendo a prescrição que envolve o próprio mérito do processo. Contexto em que se deve distinguir a diferença entre o alcance da pretensão condenatória e o âmbito da instrução probatória. A decisão saneadora limitou-se à delimitação do ponto controvertido relativo à legalidade dos reajustes tarifários, sem enfrentar o regime prescricional aplicável, inexistindo identidade material entre as questões apta a caracterizar a estabilização impeditiva de ulterior apreciação. A pretensão de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto submete-se ao prazo prescricional previsto no Código Civil (Tema 154 do STJ e súmula 412). No caso, à luz da teoria da actio nata, o prazo deve observar o disposto no art. 205 do CC/2002, tendo em mira que entre a vigência do ato lesivo (Decreto 25.997/2000) e a vigência do Código Civil de 2002 decorreram menos de três anos (art. 2.028 do CC/2002). Nada obstante, limitação da pretensão condenatória pelo prazo prescricional não implica, por si só, restrição do âmbito da instrução probatória, sobretudo quando a controvérsia envolve alegação de sistemática ilegal de reajustes iniciada em período anterior. A prova pericial, destinada à verificação da legalidade dos reajustes tarifários e à reconstrução de sua metodologia, periodicidade e impactos, deve abranger todo o período relevante desde a edição do ato normativo impugnado, por se tratar de questão prejudicial à análise do pedido de repetição de indébito, este sim submisso ao prazo prescricional. A restrição da perícia ao período não prescrito compromete a adequada formação do convencimento judicial e a eficiência da atividade probatória, especialmente quando os reajustes pretéritos produzem reflexos sobre as cobranças posteriores. Assim, a prova pericial, na parte que se destina a apurar a legalidade dos reajustes efetivos aplicados, deve abranger todo o período relevante à sua demonstração, devendo qualquer cálculo concernente à eventual repetição do indébito restringir-se ao prazo prescricional decenal. Recurso parcialmente provido
Publicação oficialTJRJ, Apelação Cível 0171526-66.2019.8.19.0001, 6ª CÂMARA, DJEN 26/09/2025
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA DE ESGOTO. COBRANÇA IRREGULAR DE ÁGUA POR MÉDIA E PROJEÇÃO DE CONSUMO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. RECURSO DESPROVIDO.1.Os contratos de concessão não podem ser opostos ao consumidor para afastar a responsabilidade da concessionária, que integra a cadeia de fornecimento e responde objetivamente pelos danos, nos termos do art. 37, §6º, da CF/1988 e arts. 7º, 14, 18, 20 e 25 do CDC.2.A cobrança de tarifa de esgoto pressupõe a efetiva prestação de, ao menos, uma das etapas do serviço de esgotamento (coleta, transporte, tratamento ou disposição final), conforme Tema 565/STJ; ausente qualquer dessas fases, como demonstrado pelo laudo pericial, a cobrança é ilegal.3.A repetição de indébito em ações de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional do Código Civil, segundo o Enunciado de Súmula n. 412 do STJ e Tema n. 154 do STJ, afastando-se a prescrição trienal.4.A devolução de indébito deve ocorrer em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC e do Tema m. 929 do STJ, que excepciona concessionárias de serviço público da modulação dos efeitos.5.O ônus da prova quanto à regularidade das cobranças recai sobre a concessionária (art. 373, II, CPC), não tendo essa comprovado a legalidade das práticas adotadas.6.Recurso desprovido
Publicação oficial
Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.