Temas repetitivos do STJ

Tema 1.021 do STJInclusão de verbas trabalhistas em previdência privada

Trânsito em JulgadoEspécies de ContratosObrigaçõesPrevidência privada

Tese firmada

a) "A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria."b) "Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho."

Como citar: STJ, Tema 1.021 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Definir a possibilidade de inclusão no cálculo da complementação de aposentadoria, paga por entidade fechada de previdência privada, de verbas remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho, após a concessão do benefício, sem a prévia formação da correspondente reserva matemática.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Segunda Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

217 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 1.021 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • STJ, AREsp 2653256, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, j. 27/10/2025

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. TEMA REPETITIVO Nº 1.021/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES. 1. Debate-se nos autos a competência para julgamento da causa em que se pretende revisão de benefício previdenciário complementar. 2. A inaplicabilidade da modulação de efeitos do Tema Repetitivo nº 1.021/STJ não implica o afastamento da competência absoluta da Justiça comum estadual para conhecimento e julgamento da pretensão de revisão de benefício complementar deduzida contra a instituição de previdência privada fechada. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

    Publicação oficial
  • STJ, AREsp 3108610, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, j. 22/04/2026

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO FUNDADA EM REPETITIVOS E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por aplicação dos Temas 955 e 1.021 do STJ, incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, necessidade de revolvimento fático-probatório e contratual e inviabilidade de discussão de liquidação de sentença por demandar reexame de fatos. 2. A controvérsia envolve ação de revisão de benefício de complementação de aposentadoria, com inclusão de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, condicionada à recomposição prévia e integral da reserva matemática, perícia atuarial em liquidação, ilegitimidade das patrocinadoras e responsabilidade pelo imposto de renda. 3. A Corte de origem desproveu o agravo interno, manteve a decisão monocrática por ausência de impugnação específica, aplicou os Temas 955 e 1.021, condicionou o recálculo à recomposição integral da reserva matemática e rejeitou os embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação aos arts. 3, parágrafo único, e 6º, da Lei n. 108/2001, por suposto deferimento de vantagem sem respaldo regulamentar e em afronta aos critérios de custeio; (ii) saber se houve violação aos arts. 1º, 17, parágrafo único, 18, caput e § 3º, 19, 67 e 68, § 1º, da Lei n. 109/2001, por determinação de diferenças sem prévio custeio e sem equilíbrio atuarial; e (iii) saber se há divergência quanto ao Tema 1.021 do STJ, no ponto da necessidade de recomposição prévia e integral das reservas matemáticas pelo participante. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo em recurso especial é incabível para atacar decisão que nega seguimento por aplicação de tese repetitiva, sendo adequado o agravo interno, nos termos do art. 1.030, § 2º, e do art. 1.042, caput, do CPC. 6. O acórdão recorrido está em conformidade com a modulação dos Temas 955 e 1.021 do STJ, que admitem, nas ações ajuizadas até 8/8/2018, a inclusão excepcional de verbas trabalhistas na renda mensal inicial, condicionada à recomposição prévia e integral da reserva matemática por estudo atuarial. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incabível o agravo em recurso especial para atacar decisão que nega seguimento por aplicação de tese repetitiva, sendo adequado o agravo interno, à luz do art. 1.030, § 2º, e do art. 1.042, caput, do CPC. 2. Nas ações ajuizadas até 8/8/2018, a inclusão de verbas trabalhistas na renda mensal inicial da complementação de aposentadoria condiciona-se à recomposição prévia e integral da reserva matemática, conforme os Temas 955 e 1.021 do STJ.". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CPC, arts. 85, 1.021, 1.030 e 1.042; Lei n. 108/2001, arts. 3, parágrafo único, e 6; Lei n. 109/2001, arts. 1, 17, parágrafo único, 18, caput, § 3º, 19, 67 e 68, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283; STJ, AgInt no AREsp n. 1.512.020/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.832.163/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 28/5/2025.

    Publicação oficial
  • STJ, REsp 2037242, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, j. 17/11/2025

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBAS SALARIAIS. INCLUSÃO. TEMA REPETITIVO Nº 1.021/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. 1.Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que se limitam a rediscutir questão já apreciada e decidida pelo Tribunal de origem, em consonância com súmula do STJ ou do STF, ou com precedente julgado sob o rito donegou s arts. 543-C e 543-B do CPC (Tema Repetitivo nº 698/STJ). 2. Nas ações propostas até 8/8/2018, admite-se a inclusão dos reflexos de parcelas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, na apuração da renda mensal inicial dos benefícios de previdência complementar, desde que recomposta a reserva matemática. Precedentes. 3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em harmonia com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso especial conhecido e não provido.

    Publicação oficial
  • STJ, REsp 2238745, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, j. 16/03/2026

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO COLETIVA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO. ILEGITIMIDADE DO PATROCINADOR. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. TEMA 936/STJ. MODULAÇÃO E CONDIÇÕES DO TEMA 955/STJ. AMPLIAÇÃO DO TEMA 1.021/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Em litígios estritamente ligados ao plano previdenciário, o patrocinador não possui legitimidade passiva, afastando-se o litisconsórcio passivo necessário (Tema Repetitivo n. 936/STJ). 2. O recálculo do benefício com reflexos de verbas trabalhistas somente é admissível nas hipóteses moduladas, condicionado à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com aporte a cargo do participante (Tema Repetitivo n. 955/STJ; Tema Repetitivo nº 1.021/STJ). 3. Eventual ato ilícito do empregador não desloca a competência nem legitima a patrocinadora na ação revisional, devendo a reparação ser buscada na via própria perante a Justiça do Trabalho (Temas Repetitivos nº 936 e 955/STJ). 4. Recurso especial a que se nega provimento.

    Publicação oficial
  • STJ, AREsp 2449271, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, j. 09/02/2026

    Direito Previdenciário. Agravo em Recurso Especial. Previdência Privada. Revisão de Complementação de Aposentadoria. Inclusão de Verbas Trabalhistas. Modulação de Efeitos. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto por Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) contra decisão que inadmitiu o recurso especial sob os fundamentos de inexistência de negativa de prestação jurisdicional, impropriedade do manejo de matéria constitucional, inviabilidade de exame de alegada violação do art. 6º da LINDB por sua natureza constitucional, impossibilidade de reavaliação do acervo fático-probatório quanto ao art. 371 do CPC e adequação do acórdão recorrido aos Temas n. 955 e 1.021 do STJ. 2. A ação originária versa sobre a revisão de complementação de aposentadoria com a inclusão de verbas reconhecidas na Justiça do Trabalho, condicionada à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas. 3. O Tribunal de origem aplicou a modulação de efeitos do Tema n. 1.021 do STJ, reconhecendo a possibilidade de inclusão das verbas trabalhistas, desde que atendidos os requisitos regulamentares e de custeio. 4. O acórdão recorrido desproveu as apelações, condicionando a inclusão das verbas à recomposição das reservas matemáticas pelo participante, apurada em liquidação de sentença por perícia atuarial, e afastou a responsabilidade da patrocinadora pela recomposição. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da complementação de aposentadoria para inclusão de verbas trabalhistas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, sem a prévia recomposição integral das reservas matemáticas, e se o acórdão recorrido está em conformidade com os Temas n. 955 e 1.021 do STJ. III. Razões de decidir 6. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, aplicando as teses firmadas nos Temas 955 e 1.021 do STJ, que condicionam a inclusão de verbas trabalhistas à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas pelo participante, com apuração em liquidação de sentença por perícia atuarial. 7. Não houve violação do art. 371 do CPC, pois o acórdão analisou os pontos essenciais da controvérsia e indicou as razões de convencimento, afastando a responsabilidade da patrocinadora pela recomposição das reservas matemáticas. 8. A decisão está em conformidade com os princípios do custeio prévio e do equilíbrio atuarial, previstos nos arts. 1º e 18, § 2º, da Lei Complementar n. 109/2001 e 6º da Lei Complementar n. 108/2001. 9. A análise de suposta violação dos arts. 5º, XXXVI, 93, IX, 195, § 5º, e 202 da Constituição Federal desborda da competência do STJ, conforme jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A inclusão de verbas trabalhistas reconhecidas pela Justiça do Trabalho na complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada é condicionada à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas pelo participante, apurada em liquidação de sentença por perícia atuarial. 2. A responsabilidade pela recomposição das reservas matemáticas não pode ser atribuída à patrocinadora do plano de previdência privada". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 371; LC n. 109/2001, arts. 1º e 18, § 2º; LC n. 108/2001, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.740.397/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 8/8/2018; STJ, REsp n. 1.778.938/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 8/8/2018 (Tema n. 1.021).

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.