Art. 58 da Lei Geral de Proteção de Dados
Lei 13.709/2018 · Capítulo IX — DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE’ › Seção II — Do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
Este artigo está vetado — não está em vigor.
Texto vigente
Art. 58. (VETADO).
Texto do Planalto (Lei 13.709/2018), atualizado com as alterações publicadas; a redação revogada não é exibida. Em caso de dúvida, prevalece o texto publicado no Diário Oficial da União.