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Calculadora de rescisão trabalhista

Descubra quanto você tem a receber ao sair do emprego — cada verba com a regra da CLT que a garante, o prazo para a empresa pagar e quanto do FGTS dá para sacar.

Grátis, sem cadastro. Índices e taxas direto do Banco Central.

Mais precisão (opcional)
Informe o salário, as datas e o tipo de saída. Mostramos cada verba com a regra da CLT que a garante.

Como calculamos

  • Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano completo de empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). No acordo, metade do aviso indenizado.
  • O aviso indenizado conta como tempo de serviço e aumenta o 13º e as férias proporcionais (projeção do aviso).
  • 13º proporcional: 1/12 por mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho.
  • Férias proporcionais: 1/12 por mês do período aquisitivo (fração de 15 dias conta), sempre com o adicional de 1/3.
  • FGTS: 8% sobre saldo, aviso indenizado e 13º; multa de 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo) sobre todos os depósitos.
  • Valores brutos: INSS e Imposto de Renda são descontados depois, sobre saldo de salário e 13º.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

10 dias corridos a partir do fim do contrato, em qualquer tipo de saída (CLT, art. 477 §6º). Se atrasar, a empresa deve uma multa de um salário ao empregado (art. 477 §8º).

Quem pede demissão recebe o quê?

Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 (Súmula 261 do TST). Não recebe aviso indenizado nem multa do FGTS, e não saca o FGTS. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar 30 dias.

Como funciona o acordo do art. 484-A?

Empregado e empresa combinam a saída: o aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (multa de 20%), as demais verbas são integrais, e é possível sacar 80% do FGTS. Não dá direito ao seguro-desemprego.

O que perde quem é demitido por justa causa?

Recebe só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Perde aviso, 13º proporcional, férias proporcionais (Súmula 171 do TST), multa e saque do FGTS e seguro-desemprego.

Quantos dias de aviso prévio eu tenho?

30 dias até completar 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano completo, até o máximo de 90 dias. O acréscimo vale só a favor do empregado.

Simulação com base na lei e em índices oficiais. Não substitui a análise de um advogado nem os critérios fixados pelo juiz no seu processo.