Calculadoras

Atualização de débito judicial

Correção monetária pelos índices oficiais do Banco Central, juros de mora, multa e honorários — com a memória de cálculo mês a mês para juntar ao processo.

Grátis, sem cadastro. Índices e taxas direto do Banco Central.

Preencha os dados e clique em Calcular. Os índices vêm direto do Banco Central.

Convenção: a correção aplica os índices dos meses cheios entre o mês do débito e o mês anterior ao do cálculo; juros simples sobre o valor corrigido, contados por dia (÷ 30); multa e honorários sobre o valor corrigido com juros. Siga sempre os critérios da decisão do seu processo.

Como calculamos

  • Correção: produto dos índices mensais dos meses cheios entre o mês do débito e o mês anterior ao cálculo.
  • Juros de mora simples sobre o valor corrigido, contados por dia (÷ 30), a partir do termo inicial informado (citação, vencimento…).
  • Taxa legal (Lei 14.905/2024): SELIC do mês menos IPCA do mês, nunca negativa, somadas mês a mês.
  • Quando o índice é a SELIC, ela já inclui os juros: não somamos juros de mora (EC 113/2021 para a Fazenda Pública).
  • Multa e honorários incidem sobre o valor corrigido com juros, como no cumprimento de sentença.

Perguntas frequentes

Qual índice de correção usar?

O fixado na decisão ou no contrato. Na falta, o IPCA passou a ser o índice legal nas obrigações civis desde a Lei 14.905/2024 (CC, art. 389, par. único). Na Justiça do Trabalho e contra a Fazenda há regras próprias (ADC 58 e EC 113/2021).

Juros de 1% ao mês ainda valem?

Para obrigações sem taxa combinada, desde 30/08/2024 vale a taxa legal (SELIC menos IPCA, CC art. 406). Antes disso, a jurisprudência aplicava 1% ao mês. Contratos podem prever outra taxa.

Quando se aplica a multa de 10% e os honorários de 10%?

No cumprimento de sentença, se o devedor não paga em 15 dias depois de intimado (CPC, art. 523 §1º).

Simulação com base na lei e em índices oficiais. Não substitui a análise de um advogado nem os critérios fixados pelo juiz no seu processo.