Temas repetitivos do STJ

Tema 977 do STJÍndices de reajuste em previdência complementar aberta

Trânsito em JulgadoObrigaçõesEspécies de ContratosPrevidência privada

Tese firmada

A partir da vigência da Circular/Susep n. 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E.

Como citar: STJ, Tema 977 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Definir, com a vigência do art. 22 da Lei n. 6.435/1977, acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Segunda Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

34 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 977 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • STJ, REsp 2053561, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, j. 16/03/2026

    DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO NO JULGADO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO À SIMETRIA DE ÍNDICES E À ADERÊNCIA AO TEMA N. 977/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível que deu provimento para revisar contrato de pecúlio por morte. 2. A controvérsia trata de ação de revisão de contrato de pecúlio por morte, com aplicação de índices de correção monetária para recompor perdas e apuração do valor do pecúlio em liquidação. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte de origem reformou integralmente a sentença para aplicar ORTN, IPC e IGP-M; em embargos de declaração, acolheu parcialmente para excluir a condenação ao pagamento de diferenças, mantendo a revisão contratual e os ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação ao art. 1.022, II, do CPC por omissão do Tribunal de origem em enfrentar a simetria de índices e a aderência do IPC/FGV ao Tema n. 977/STJ; (ii) saber se o art. 22 da Lei n. 6.435/1977 impõe atualização por ORTN e índices definidos pelo órgão normativo, vedando a substituição judicial por IGP-M desde a origem; (iii) saber se o art. 30, §§ 1 e 2, do Decreto n. 81.402/1978 exige a aplicação de índices aprovados pelo CNSP com preservação do equilíbrio técnico, econômico e financeiro; (iv) saber se o art. 73 da LC n. 109/2001 c/c o art. 757 do CC impede a imposição de pagamento superior ao capital segurado e aos critérios regulamentares; e (v) saber se há divergência jurisprudencial quanto à necessidade de aplicar índices oficiais preservando a simetria entre contribuições e benefícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Ocorreu a ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, pois o acórdão dos embargos de declaração não enfrentou, de modo específico, as teses sobre simetria de índices entre contribuições e benefícios e aderência do IPC/FGV ao Tema n. 977/STJ. 7. Não se verifica fundamentação suficiente nos termos do art. 1.040, II, do CPC, porque o juízo de retratação exige análise substancial da compatibilidade com a tese vinculante e eventual complementação da motivação, o que não se observou. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial provido. Tese de julgamento: "1. Incide o art. 1.022, II, do CPC quando o acórdão dos embargos de declaração não enfrenta teses específicas e autônomas devolvidas, configurando omissão. 2. O art. 1.040, II, do CPC impõe ao Tribunal de origem complementar a fundamentação para demonstrar a compatibilidade substancial da decisão com a tese firmada pelo STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, II e 1.040, II; Lei n. 6.435/1977, art. 22; Decreto n. 81.402/1978, art. 30, §§ 1º e 2º; LC n. 109/2001, art. 73; CC, art. 757.

    Publicação oficial
  • STJ, AREsp 2779362, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 09/03/2026

    DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANOS DE PECÚLIO E PENSÃO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o direito potestativo de anulação de negócio jurídico por vício de consentimento está sujeito ao prazo decadencial de quatro anos, conforme o art. 178 do Código Civil de 2002 e o art. 178 do Código Civil de 1916. 2. Configuram pretensões típicas de anulação de negócio jurídico, sujeitas ao prazo decadencial de quatro anos, os pedidos de declaração de nulidade da migração de plano de previdência privada e de restabelecimento do plano originário, quando buscam desconstituir a própria base da relação jurídica entre as partes. 3. Os pedidos condenatórios de pagamento de pensões e de restituição de valores mostram-se juridicamente dependentes do prévio reconhecimento da nulidade da migração, razão pela qual eventual decadência do direito de anular alcança também tais pretensões acessórias. 4. O pedido subsidiário de revisão do contrato vigente, fundado no Tema 977/STJ, em tese, prescinde da anulação do negócio jurídico e pode sujeitar-se à prescrição quinquenal das parcelas, nos termos da Súmula 291/STJ. 5. Diante da limitação cognitiva própria do agravo em recurso especial fundado em agravo de instrumento, e da insuficiência de elementos para precisa delimitação da causa de pedir e dos pedidos nesta hipótese, é inviável o exame direto da decadência em sede extraordinária. 6. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, no sentido de cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à instância de origem para novo julgamento, à luz dos parâmetros firmados pela jurisprudência desta Corte.

    Publicação oficial
  • STJ, EDcl no AgInt no AREsp 79728, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 19/09/2022

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO DE BENEFÍCIOS ADMINISTRADO POR ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ATUALIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. TEMA 977/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.656.161/RS, submetido ao rito do art. 1036 do CPC/2015, como representativo da controvérsia (Tema 977), consolidou o entendimento no sentido de que "A partir da vigência da Circular/Susep n. 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E" (Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 25/10/2021.) 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para dar parcial provimento ao agravo interno.

    Publicação oficial
  • STJ, AgInt nos EREsp 1712324, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, j. 28/06/2022

    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE. PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ADMINISTRADO POR ENTIDADE ABERTA OU FECHADA. ÍNDICES DE REAJUSTES APLICÁVEIS. ADVENTO DA CIRCULAR SUSEP N. 11/1996. UTILIZAÇÃO DA TR. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONCORDÂNCIA COM ENTENDIMENTO RECENTE DA SEGUNDA SEÇÃO, FIRMADO NO JULGAMENTO DO TEMA 977/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

    Publicação oficial
  • TJPR, Apelação Cível 0028768-04.2026.8.16.0001, Rel. Dartagnan Serpa Sa, 7ª Câmara Cível, j. 05/10/2026, DJEN 14/10/2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE RECONHECEU O DIREITO À RECOMPOSIÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS PLANOS DE PREVIDÊNCIA DO AUTOR. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO DA MASSA FALIDA RÉ (1) E DO AUTOR (2). APELAÇÃO (1). PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO TEMA 977 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. TEMA 977 QUE TRATA, ESPECIFICAMENTE, DA SUBSTITUIÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) PELO IPCA-E EM BENEFÍCIOS JÁ EM MANUTENÇÃO, A PARTIR DA CIRCULAR/SUSEP Nº 11/1996. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE VERSA SOBRE RECOMPOSIÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DE PLANOS ECONÔMICOS DAS DÉCADAS DE 1980 E 1990. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENSÃO DE RECOMPOSIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES SOB O FUNDAMENTO DA PROPORCIONALIDADE ATUARIAL. DESCABIMENTO. EVENTUAL AUSÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO NÃO TEM FORÇA PARA AFASTAR O DIREITO DO ASSISTIDO À CORRETA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ENTENDIMENTO EAREsp 280389 / RS. APELAÇÃO (2). PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA LIMITAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA À DATA DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DA REQUERIDA. DESCABIMENTO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 9º, INCISO II, DA LEI Nº 11.101/2005. CRÉDITO QUE DEVE SER ATUALIZADO TÃO SOMENTE ATÉ A DATA DA QUEBRA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FORMULAÇÃO DE DOIS PEDIDOS. SUCUMBÊNCIA EM UM DOS PEDIDOS. CRITÉRIO NORTEADOR DO STJ PELO NÚMERO DE PEDIDOS. DIVISÃO EQUÂNIME DA SUCUMBÊNCIA MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSOS DE APELAÇÃO (1) E (2) CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de revisão de benefício previdenciário cumulada com cobrança, reconhecendo o direito à recomposição dos expurgos inflacionários incidentes sobre planos de previdência das décadas de 1980 e 1990, aplicando índices específicos de correção monetária e limitando a atualização e juros à data da decretação da falência da parte requerida. Ambas as partes recorreram, buscando, respectivamente, a aplicação do entendimento do STJ sobre índice de correção e a exclusão da limitação temporal da atualização monetária e juros. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é correta a aplicação dos índices de correção monetária fixados na sentença para recomposição dos expurgos inflacionários incidentes sobre planos de previdência das décadas de 1980 e 1990, afastando a aplicação do Tema 977 do STJ; se é devido o direito à recomposição das contribuições vertidas pelo autor pelos mesmos índices aplicáveis ao benefício; se a correção monetária e os juros de mora devem ser limitados à data da decretação da falência da requerida, com base no art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005; e se a distribuição da sucumbência recíproca observou o critério do número de pedidos formulados e atendidos. III. Razões de decidir 3. O Tema 977 do STJ não se aplica ao caso, pois trata da substituição da TR pelo IPCA-E em benefícios já em manutenção a partir de 1996, enquanto a demanda versa sobre recomposição de expurgos inflacionários de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, com índices específicos aplicados na sentença. 4. A ausência de recomposição das contribuições pelo mesmo índice aplicado ao benefício não afasta o direito do assistido à correta atualização monetária, pois a responsabilidade pela manutenção do equilíbrio atuarial cabe à entidade previdenciária, não ao beneficiário. 5. O artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 é fundamento válido para limitar a correção monetária e os juros de mora até a data da decretação da falência, fixando marco temporal uniforme para apuração dos créditos concursais. 6. A sucumbência recíproca está correta, pois o critério adotado pelo STJ para distribuição dos ônus sucumbenciais é o número de pedidos formulados e atendidos, não o resultado econômico final da demanda. 7. Diante do desprovimento dos recursos, é devida a majoração dos honorários recursais para 12%, conforme art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional na instância recursal. IV. Dispositivo e tese 8. Apelações cíveis conhecidas e desprovidas

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.