Temas repetitivos do STJ

Tema 930 do STJCondições em acordo processual de suspensão do processo

Trânsito em JulgadoExecução Penal e de Medidas AlternativasCondicional do processoSuspensãoAção Penal

Tese firmada

Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência.

Como citar: STJ, Tema 930 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Estabelecer se o acordo processual, na forma do art. 89, § 2º da Lei n. 9.099/95, pode incluir o cumprimento de condições, aceitas pelo réu, consistentes em prestação pecuniária à vítima, fornecimento de cestas básicas, prestação de serviços à comunidade e outras injunções que, do ponto de vista prático, sejam equivalentes a penas restritivas de direitos.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Terceira Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

2 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 930 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • STJ, REsp 2037422, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 09/03/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INAPLICABILIDADE. CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O PATROCINADOR. REQUISITO LEGAL. LEI COMPLEMENTAR 108/2001. APLICABILIDADE IMEDIATA. TEMA 930/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, ao reapreciar embargos de declaração, manifesta-se expressamente sobre a natureza infraconstitucional da controvérsia, com base em precedente do Supremo Tribunal Federal. 2. Órgão fracionário não está obrigado a suscitar incidente de arguição de inconstitucionalidade quando o Supremo Tribunal Federal já reconheceu o caráter infraconstitucional da matéria e a ausência de repercussão geral. 3. Para se tornar elegível a benefício de prestação programada e continuada em plano de previdência privada, é necessário que o participante cesse previamente o vínculo laboral com o patrocinador, nos termos do art. 3º, I, da Lei Complementar 108/2001, regra de natureza cogente e eficácia imediata aplicável a todos os participantes, inclusive àqueles que aderiram ao plano antes de sua vigência (Tema 930/STJ). 4. Recurso especial conhecido e desprovido.

    Publicação oficial
  • TJES, Recurso em Sentido Estrito 0013837-82.2013.8.08.0030, 019 - Gabinete Desª. RACHEL DURÃO CORREIA LIMA, DJEN 20/05/2025

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em sentido estrito interposto contra decisão que revogou a suspensão condicional do processo nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, com fundamento no art. 89, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. A defesa sustenta que a revogação desconsidera a tutela reparatória em questões ambientais e pleiteia a concessão de prazo adicional para cumprimento da obrigação de recuperação da área degradada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a revogação da suspensão condicional do processo foi corretamente determinada diante do descumprimento das condições impostas, especialmente no que se refere à recuperação da área degradada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 89, § 3º, da Lei nº 9.099/1995 prevê que a suspensão condicional do processo será revogada se o beneficiário, sem motivo justificado, deixar de efetuar a reparação do dano. 4. O descumprimento reiterado das condições impostas ao longo de quase dez anos demonstra a resistência do recorrente em cumprir a obrigação de recuperação ambiental, mesmo após sucessivas oportunidades concedidas pelo Juízo. 5. O protocolo do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) junto ao IDAF não comprova o efetivo cumprimento da obrigação, especialmente porque não houve diligência para sua aprovação e o projeto foi considerado inadequado pelo órgão ambiental. 6. A retomada da ação penal não impede a obrigação de reparação ambiental, que possui natureza imprescritível, podendo ser exigida independentemente do desfecho do processo criminal. 7. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Temas Repetitivos nº 920 e 930), o descumprimento das condições da suspensão condicional do processo autoriza a revogação do benefício, ainda que ultrapassado o período de prova, desde que os fatos tenham ocorrido durante sua vigência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. O descumprimento reiterado das condições impostas na suspensão condicional do processo autoriza sua revogação, nos termos do art. 89, § 3º, da Lei nº 9.099/1995. 2. O protocolo de plano de recuperação ambiental sem a devida aprovação e sem diligências para sua adequação não configura cumprimento da obrigação imposta como condição do sursis processual. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 89, §§ 3º e 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 920; STJ, Tema Repetitivo nº 930. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.