Temas repetitivos do STJ

Tema 90 do STJImposto de renda sobre previdência privada

Trânsito em JulgadoIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaFato Gerador/Incidência

Tese firmada

Por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995. A quantia que couber por rateio a cada participante, superior ao valor das respectivas contribuições, constitui acréscimo patrimonial (CTN, art. 43) e, como tal, atrai a incidência de imposto de renda.

Como citar: STJ, Tema 90 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Questiona-se, tendo em vista a Lei 7.713/88, a cobrança de imposto de renda sobre valores recebidos em decorrência do rateio do patrimônio de entidade de previdência privada.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Primeira Seção
Súmula relacionada
590

Na prática: como os tribunais aplicam

1 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 90 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • TJTO, Agravo de Instrumento 0014274-19.2025.8.27.2700, Rel. Etelvina Maria Sampaio Felipe, 1ª CÂMARA CÍVEL, j. 17/12/2025, DJEN 22/12/2025

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE O DÉBITO CONSOLIDADO. LEGALIDADE DA METODOLOGIA ADOTADA PELA CONTADORIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo a aplicação da Taxa Selic sobre o valor consolidado do débito. 2. O agravante sustenta que a Taxa SELIC engloba correção monetária e juros moratórios, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice de atualização, e que a aplicação da SELIC sobre o valor consolidado do débito, incluindo juros anteriores, viola o princípio da legalidade e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), caracterizando o anatocismo, prática vedada pela legislação brasileira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a Taxa Selic pode incidir sobre o valor consolidado do débito, incluindo o principal atualizado e os juros moratórios anteriores; e (ii) se tal metodologia caracteriza anatocismo, em afronta ao princípio da legalidade e à jurisprudência do STF e STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Emenda Constitucional nº 113/2021 estabeleceu a incidência única da Taxa Selic para atualização de débitos da Fazenda Pública, englobando correção monetária e juros moratórios. 5. O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo nº 905, definiu os critérios de atualização das condenações judiciais contra a Fazenda Pública, aplicando a Selic a partir de dezembro de 2021 sobre o valor consolidado do débito. 6. A metodologia utilizada pela Contadoria Judicial segue a Resolução nº 784/2022 do CJF e decisão administrativa do tribunal, que determinam a incidência da Selic sobre o montante final apurado, sem configurar anatocismo. 7. O cálculo impugnado está em conformidade com as normas vigentes e os precedentes aplicáveis, não havendo erro na atualização do débito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A Taxa Selic deve incidir sobre o valor consolidado do débito, incluindo o principal atualizado e os juros moratórios, conforme previsto na EC nº 113/2021 e nos critérios estabelecidos pelo STJ no Tema Repetitivo nº 90. "

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.