Tema 90 do STJImposto de renda sobre previdência privada
Tese firmada
Por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995. A quantia que couber por rateio a cada participante, superior ao valor das respectivas contribuições, constitui acréscimo patrimonial (CTN, art. 43) e, como tal, atrai a incidência de imposto de renda.
Como citar: STJ, Tema 90 (Recursos Repetitivos)
Questão submetida a julgamento
Questiona-se, tendo em vista a Lei 7.713/88, a cobrança de imposto de renda sobre valores recebidos em decorrência do rateio do patrimônio de entidade de previdência privada.
- Tipo
- Tema repetitivo
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Súmula relacionada
- 590
Na prática: como os tribunais aplicam
1 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 90 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:
TJTO, Agravo de Instrumento 0014274-19.2025.8.27.2700, Rel. Etelvina Maria Sampaio Felipe, 1ª CÂMARA CÍVEL, j. 17/12/2025, DJEN 22/12/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE O DÉBITO CONSOLIDADO. LEGALIDADE DA METODOLOGIA ADOTADA PELA CONTADORIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo a aplicação da Taxa Selic sobre o valor consolidado do débito. 2. O agravante sustenta que a Taxa SELIC engloba correção monetária e juros moratórios, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice de atualização, e que a aplicação da SELIC sobre o valor consolidado do débito, incluindo juros anteriores, viola o princípio da legalidade e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), caracterizando o anatocismo, prática vedada pela legislação brasileira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a Taxa Selic pode incidir sobre o valor consolidado do débito, incluindo o principal atualizado e os juros moratórios anteriores; e (ii) se tal metodologia caracteriza anatocismo, em afronta ao princípio da legalidade e à jurisprudência do STF e STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Emenda Constitucional nº 113/2021 estabeleceu a incidência única da Taxa Selic para atualização de débitos da Fazenda Pública, englobando correção monetária e juros moratórios. 5. O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo nº 905, definiu os critérios de atualização das condenações judiciais contra a Fazenda Pública, aplicando a Selic a partir de dezembro de 2021 sobre o valor consolidado do débito. 6. A metodologia utilizada pela Contadoria Judicial segue a Resolução nº 784/2022 do CJF e decisão administrativa do tribunal, que determinam a incidência da Selic sobre o montante final apurado, sem configurar anatocismo. 7. O cálculo impugnado está em conformidade com as normas vigentes e os precedentes aplicáveis, não havendo erro na atualização do débito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A Taxa Selic deve incidir sobre o valor consolidado do débito, incluindo o principal atualizado e os juros moratórios, conforme previsto na EC nº 113/2021 e nos critérios estabelecidos pelo STJ no Tema Repetitivo nº 90. "
Publicação oficial
Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.