Temas repetitivos do STJ

Tema 883 do STJPrescrição de seguro DPVAT e complementação

Trânsito em JulgadoPrescrição e DecadênciaFatos Jurídicos

Tese firmada

A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor.

Como citar: STJ, Tema 883 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Questão referente ao prazo de prescrição das ações que buscam a indenização securitária, bem como daquelas que buscam a complementação de pagamento, relativa ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Segunda Seção
Legislação
Art. 206, § 3º, IX - Código Civil Súmula 405/STJ - "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos".
Súmula relacionada
405

Na prática: como os tribunais aplicam

21 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 883 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • TJPI, Embargos de Declaração Cível 0003229-38.2016.8.18.0031, Rel. Fernando Lopes e Silva Neto, 3ª Câmara Especializada Cível, DJEN 06/10/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE MOTIVOU ADEQUADAMENTE A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE FIXADA EM LAUDO PERICIAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 883/STJ DIANTE DO CASO CONCRETO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. contra acórdão desta Câmara Julgadora que conheceu e negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença de procedência parcial que condenou a seguradora ao pagamento de complementação de indenização de seguro obrigatório decorrente de acidente de trânsito. 2. A parte embargante alega a existência de omissão e contradição no julgado colegiado, sustentando a não aplicação do Tema 883 do Superior Tribunal de Justiça e arguindo que a pretensão estaria fulminada pela prescrição trienal contada da data do pagamento administrativo parcial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão controvertida consiste em saber se houve omissão ou contradição no acórdão embargado no tocante à análise da prejudicial de prescrição trienal, especificamente quanto ao marco inicial da ciência inequívoca da invalidez e à incidência do Tema 883 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se verifica omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, que enfrentou de maneira clara, lógica e coerente a preliminar de prescrição, assentando que o termo a quo para a contagem do prazo prescricional trienal deu-se com a ciência inequívoca da extensão da invalidez atestada pela perícia médica oficial no Instituto Médico Legal em 07/10/2015. 5. A tese firmada no Tema 883 do STJ foi devidamente distinguida na espécie, pois a ciência da real extensão da lesão e da incapacidade definitiva apenas se consolidou com a conclusão pericial, não se prestando os embargos de declaração à rediscussão de matéria já julgada, devendo limitar-se às hipóteses taxativas do artigo 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido. _____________________________ Legislação relevante citada: Código de Processo Civil, artigos 1.022 e 1.023. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Apelação Cível nº 0824029-76.2020.8.18.0140, Rel. Des. Fernando Lopes e Silva Neto, 3ª Câmara Especializada Cível, j. 03/06/2023; STJ, Tema Repetitivo 883 (REsp 1.418.347/MG)

    Publicação oficial
  • TRF5, Recurso Inominado Cível 0007111-57.2024.4.05.8200, 1ª Turma Recursal, DJEN 05/10/2026

    DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, LEI Nº 6.194/1974. COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE (TEMA 883/STJ). PEDIDO DE REENQUADRAMENTO DO GRAU DE REPERCUSSÃO DA INVALIDEZ MEDIANTE MERA REINTERPRETAÇÃO DO PRÓPRIO LAUDO ADMINISTRATIVO, SEM APRESENTAÇÃO DE PROVA MÉDICA NOVA. DISPENSA DE PERÍCIA JUDICIAL POR AUSÊNCIA DE DÚVIDA DOCUMENTAL CONCRETA A DIRIMIR (ART. 464, §1º, II, CPC). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO

    Publicação oficial
  • TJMA, Apelação Cível 0806852-80.2022.8.10.0034, Rel. Paulo Velten, Quinta Câmara de Direito Privado, DJEN 25/09/2026

    Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Ausência de omissão ou contradição. Mero inconformismo. Embargos rejeitados. I. Caso Em Exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo sentença de improcedência em ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT). II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC sem examinar a alegação de que o agravo interno foi interposto de forma fundamentada e legítima; e ii) saber se houve contradição na qualificação do agravo interno como “manifestamente incabível”. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado examinou expressamente a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, ao assentar que as razões do agravo interno divergiram do Tema Repetitivo nº 883/STJ sem realizar distinção mínima capaz de afastar a incidência do precedente qualificado. 4. A aplicação do Tema 1.201/STJ fundamentou a incidência da multa, segundo o qual o agravo interposto contra decisão baseada em precedente qualificado, autoriza a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 5. A pretensão de rediscutir a conclusão adotada pelo colegiado configura mero inconformismo e não autoriza a oposição de embargos de declaração. 6. A alegação de contradição entre o caráter “manifestamente incabível” atribuído ao agravo interno e a percepção do Recorrente quanto à plausibilidade da fundamentação recursal não caracteriza contradição interna do pronunciamento. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “A existência de pronunciamento expresso e fundamentado sobre a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC e a discordância quanto à conclusão adotada pelo colegiado não configuram omissão ou contradição aptas a justificar o acolhimento dos embargos de declaração.” _______________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo nº 883/STJ; Tema Repetitivo n. 1.201/STJ; STJ, EREsp 213.982/RS; STJ, EDcl no AgRg no REsp nº 1.954.864/SC

    Publicação oficial
  • TJCE, Apelação Cível 0201259-19.2022.8.06.0168, 2ª Câmara de Direito Privado, DJEN 22/09/2026

    APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO RECEBIDA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO NO ANO DE 2011. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO JUDICIAL. TEMA REPETITIVO Nº 883 DO STJ. TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A TRÊS ANOS. I.Caso em exame 1.Trata-se de feito judicial no qual o autor pretende auferir o complemento da indenização decorrente do seguro DPVAT, em decorrência de sinistro ocorrido no ano de 2010, tendo recebido o pagamento administrativo em 03/05/2011. II. Questão em Discussão 2.Definir se a indenização aplicável deve obedecer a múltiplos de salários-mínimos, observada a proporcionalidade decorrente do grau da lesão, considerando que o acidente ocorreu antes da vigência da Lei nº 11.945/2009, que fixou o montante em até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). III. Razões de Decidir 3.A incapacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil não restou provada nos autos, motivo pelo qual, não se opera a situação prevista no art. 198 do Código Civil para o fim de não correr o prazo prescricional. 4.Os verbetes nº 229 ("O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão"), 278 ("O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral)" e 405 ("A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos" da súmula de jurisprudência uniforme do STJ, aliado à tese repetitiva nº 883 ("A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor"), comprovam que ocorreu a prescrição da pretensão judicial, considerando que o autor recebeu a indenização securitária em 03/05/2011 e findou em 02/05/2014, considerando o protocolo da petição inicial em 29/11/2022. 5.Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa, obrigação que continua sob condição suspensiva de exigibilidade (arts. 85, § 11, e 98, § 3º, do CPC). IV. Dispositivo 6.Apelação conhecida, mas desprovida

    Publicação oficial
  • TRF5, Recurso Inominado Cível 0001711-33.2022.4.05.8200, 1ª Turma Recursal, DJEN 16/09/2026

    DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. TEMA 883/STJ. PROVA EMPRESTADA DE INVALIDEZ LABORAL PREVIDENCIÁRIA NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INVALIDEZ ANATÔMICO-FUNCIONAL PELA TABELA SUSEP. AUSÊNCIA DE ELEMENTO INDICIÁRIO DE ERRO NO LAUDO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.