Temas repetitivos do STJ

Tema 794 do STJValidade de decisão da Justiça Desportiva

Trânsito em JulgadoCompetência

Tese firmada

É competente o Juízo do local em que situada a sede da entidade organizadora de campeonato esportivo de caráter nacional para todos os processos de ações ajuizadas em vários Juízos e Juizados Especiais, situados em lugares diversos do país, questionando a mesma matéria central, relativa à validade e à execução de decisões da Justiça Desportiva, visto que a entidade esportiva de caráter nacional, responsável, individual ou conjuntamente com quaisquer outras entidades, pela organização (no caso, a CBF), deve, necessariamente, inclusive por decisão de ofício, integrar o pólo passivo das demandas, sob pena de não vir ela ser ser ela atingida pelos efeitos subjetivos da coisa julgada, e de tornar-se o julgado desprovido de efetividade.

Como citar: STJ, Tema 794 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Questão referente à validade, ou não, de uma só decisão tomada no âmbito da Justiça Desportiva.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Segunda Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

1 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 794 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • STJ, AgInt nos EDcl na Rcl 42724, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA SEÇÃO, j. 13/08/2025

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. 1- Agravo interno em reclamação que discute a incidência do Tema 794 do STJ. 2- A interposição sucessiva de recursos sujeitos à unirrecorribilidade, em razão da preclusão consumativa, leva ao não conhecimento daquele que foi protocolado em segundo lugar. Agravo interno não conhecido

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.