Temas repetitivos do STJ

Tema 722 do STJNecessidade de pagamento integral para purgação da mora fiduciária

Trânsito em JulgadoAlienação FiduciáriaPagamento

Tese firmada

Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária.

Como citar: STJ, Tema 722 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Necessidade de, na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ser paga a integralidade do débito para caracterizar-se a purgação da mora pelo pagamento, não sendo suficiente o pagamento, tão somente, das parcelas vencidas.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Segunda Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

822 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 722 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • STJ, REsp 1989168, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 22/04/2026

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. PURGAÇÃO DA MORA. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. TEMA 722/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A análise de suposta violação a dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal, sendo vedada sua apreciação em sede de recurso especial. 2. O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório, concluiu que a parte recorrente não comprovou o adimplemento integral da dívida, configurando-se a sua mora, notadamente diante da improcedência da ação revisional anteriormente ajuizada, tendo como efeito a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário e autoriza a medida de busca e apreensão do bem. 3. O acórdão recorrido está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 722), no sentido de que, nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Recurso especial desprovido.

    Publicação oficial
  • STJ, AREsp 3202237, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 15/06/2026

    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE AO REGIME DO DECRETO-LEI N. 911/1969. TEMA 722/STJ. INVIABILIDADE DE MITIGAÇÃO PELO ART. 421 DO CC E PELO CDC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. A teoria do adimplemento substancial não incide sobre a ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-lei n. 911/1969; Os princípios gerais do direito contratual e o Código de Defesa do Consumidor não afastam a disciplina especial que impõe a quitação integral para evitar a consolidação da propriedade fiduciária. 3. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ, prejudicando o dissídio. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

    Publicação oficial
  • STJ, AREsp 3064994, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, j. 16/03/2026

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. PRAZO. CINCO DIAS. CUMPRIMENTO LIMINAR. TEMA Nº 722/STJ. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.418.593/MS, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 722/STJ), fixou o entendimento de que, nos contratos celebrados na vigência da Lei nº 10.931/2004, incumbe ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após o cumprimento da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida, compreendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor na petição inicial, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

    Publicação oficial
  • STJ, AREsp 1992575, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 09/02/2026

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A citação foi realizada regularmente por oficial de justiça, com base em mandado de citação e busca e apreensão expedido pelo Juízo de origem, sendo justificável a utilização de força policial diante da tentativa de fuga do agravante com o veículo. Não há indícios que coloquem em dúvida a regularidade do procedimento ou da certidão emitida pelo oficial de justiça, que goza de fé pública. 2. Não houve cerceamento de defesa, pois o Tribunal de origem considerou suficientes as provas documentais para o julgamento da controvérsia, sendo desnecessária a produção de novas provas. O entendimento está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que autoriza o julgamento antecipado da lide quando o magistrado considera os elementos dos autos suficientes para formar seu convencimento. 3. A revisão de contratos em razão da pandemia da COVID-19 não é automática, sendo necessária a comprovação da quebra da base objetiva do contrato ou da onerosidade excessiva, o que não foi demonstrado no caso concreto. 4. A legalidade dos juros remuneratórios e da capitalização foi confirmada com base nas Súmulas 596/STF, 539/STJ e 541/STJ, bem como nos Temas 24, 246 e 247/STJ. Decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 5. A purgação da mora exige o pagamento da integralidade da dívida, conforme o Tema 722/STJ (REsp 1.418.593/MS). 6. As alegações de que a matéria de defesa deveria ter sido interpretada como reconvenção foram afastadas, pois o agravante não formulou pedidos certos e determinados na peça defensiva, não caracterizando pretensão reconvencional. 7. O recurso especial é incabível para análise de violação a normas constitucionais, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal. 8 . Agravo conhecido para conhecer, em parte, do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.

    Publicação oficial
  • STJ, REsp 2113082, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 09/12/2025

    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PURGAÇÃO DA MORA E MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC) ARGUIDA DE FORMA GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DA LIDE E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART. 884 DO CC). DECISÃO SURPRESA (ARTS. 7º, 9º E 10 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. PURGAÇÃO DA MORA. NECESSIDADE DE INTEGRALIDADE DO DÉBITO. TEMA 722/STJ. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. DIREITO APENAS DE PREFERÊNCIA. ART. 27, § 2º-B, DA LEI 9.514/1997. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255, § 1º, DO RISTJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em ação de purgação da mora com manutenção contratual em garantia fiduciária sobre imóvel, manteve a improcedência, reconheceu a consolidação da propriedade em favor do credor, afastou nulidade por decisão surpresa, aplicou o Tema 722/STJ quanto à necessidade de pagamento integral do débito e assentou, após a Lei 13.465/2017, a existência apenas de direito de preferência, rejeitando a tese de bem de família. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) o acórdão incorre em extrapolação dos limites da lide, decisão surpresa e enriquecimento ilícito; (iii) é possível a purgação da mora até a assinatura do auto de arrematação à luz do art. 34 do DL 70/1966 e do art. 26, § 1º, da Lei 9.514/1997; e (iv) está configurado dissídio jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento. 3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional é genérica, sem particularização dos pontos omissos ou contraditórios nem sua relevância para o deslinde, atraindo a Súmula 284/STF; do mesmo modo, a enumeração de dispositivos (arts. 2º, 141 e 492 do CPC; art. 884 do CC; arts. 7º, 9º e 10 do CPC) dissociada do conteúdo decisório evidencia fundamentação deficiente. 4. Não se verifica decisão surpresa quando as partes são previamente intimadas da necessidade de depósito integral para suspensão dos atos expropriatórios; depósitos que representam parcelas inadimplidas não configuram enriquecimento ilícito, mas exercício do direito do credor fiduciário, consequência da improcedência e da natureza do contrato. 5. A purgação da mora em garantias fiduciárias sobre imóvel exige o pagamento da integralidade da dívida (Tema 722/STJ); ocorrida a consolidação da propriedade após a Lei 13.465/2017, resta ao devedor apenas o direito de preferência na aquisição, não a purga, sendo inviável, em recurso especial, revisar premissas fáticas e cláusulas contratuais (Súmulas 7 e 5/STJ). 6. O dissídio não foi demonstrado por cotejo analítico e similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ; ademais, há fundamento autônomo não impugnado - aplicação do art. 27, § 2º-B, da Lei 9.514/1997 -, incidindo a Súmula 283/STF. 7. Recurso especial não conhecido.

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.