Tema 699 do STJSuspensão de energia elétrica por débito pretérito
Tese firmada
Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação.
Como citar: STJ, Tema 699 (Recursos Repetitivos)
Questão submetida a julgamento
Discussão quanto à possibilidade de o prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço.
Delimitação do julgado
"3. São três os principais cenários de corte administrativo do serviço em decorrência de débitos de consumo de energia elétrica por inadimplemento: a) consumo regular (simples mora do consumidor); b) recuperação de consumo por responsabilidade atribuível à concessionária; e c) recuperação de consumo por responsabilidade atribuível ao consumidor (normalmente, fraude do medidor). 4. O caso tratado no presente recurso representativo da controvérsia é o do item "c" acima, já que a apuração de débitos pretéritos decorreu de fato atribuível ao consumidor: fraude no medidor de consumo." (acórdão publicado no DJe de 28/9/2018).
- Tipo
- Tema repetitivo
- Órgão julgador
- Primeira Seção
Na prática: como os tribunais aplicam
1.035 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 699 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:
STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2914227, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. DELIMITAÇÃO DO ÂMBITO COGNITIVO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. REJEIÇÃO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo interno e, ao examinar o recurso especial, concluiu pela impossibilidade de desconstituir as premissas fáticas sem reexame de provas, aplicando a Súmula 7/STJ e não conhecendo do apelo nobre. 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão acerca das teses sobre preservação da empresa (art. 47 da LRF), Tema 699/STJ e Resolução ANEEL 1.000/2021. 3. Não há omissão quando o acórdão fixa, de forma clara e suficiente, a razão decisória na vedação de revolvimento fático-probatório, tornando despicienda a análise de teses de mérito que demandariam incursão em provas. 4. Os embargos de declaração são impróprios para a rediscussão do mérito e para a modificação do julgado fora das hipóteses do art. 1.022 do CPC. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Publicação oficialSTJ, ProAfR no REsp 2233539, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, j. 05/05/2026
RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC; E 256, I, DO RISTJ). ADMINISTRATIVO. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE EFETUADA ANTES DO MEDIDOR. RECURSO ESPECIAL AFETADO. 1. A controvérsia decorre da exegese do Código de Defesa do Consumidor para regular as cobranças efetuadas pelas concessionárias de energia elétrica na hipótese de fraude antes do medidor, em que a energia é interceptada em local prévio ao registro do consumo. 2. Matéria relacionada ao que foi debatido no Tema Repetitivo n. 699/STJ, mas que, diante da situação de dúvida manifestada pelo Tribunal de origem e do alto número de recursos que tratam da matéria, mostra-se oportuno o processamento deste recurso como representativo da controvérsia, nos termos dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC. 3. Delimitação da questão controvertida: Nas ações em que se discute o desvio de energia elétrica, alegadamente ocorrido antes do aparelho medidor, definir se: (i) o procedimento adotado para verificação do desvio, apuração, notificação e participação do consumidor respeita os princípios do contraditório e ampla defesa, bem assim das normas consumeristas (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14 e 51, IV, todos do CDC); (ii) é possível, ou não, a cobrança por estimativa, a título de recuperação de consumo efetivo, tendo em vista a ausência de registro pelo medidor (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC); e (iii) admitida a mencionada cobrança por estimativa, viabiliza-se, ou não, o corte administrativo pela concessionária (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 22; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC). 4. Determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos perante os Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ. 5. Recurso especial afetado como representativo da controvérsia jurídica repetitiva.
Publicação oficialSTJ, ProAfR no REsp 2233662, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, j. 05/05/2026
RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC; E 256, I, DO RISTJ). ADMINISTRATIVO. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE EFETUADA ANTES DO MEDIDOR. RECURSO ESPECIAL AFETADO. 1. A controvérsia decorre da exegese do Código de Defesa do Consumidor para regular as cobranças efetuadas pelas concessionárias de energia elétrica na hipótese de fraude antes do medidor, em que a energia é interceptada em local prévio ao registro do consumo. 2. Matéria relacionada ao que foi debatido no Tema Repetitivo n. 699/STJ, mas que, diante da situação de dúvida manifestada pelo Tribunal de origem e do alto número de recursos que tratam da matéria, mostra-se oportuno o processamento deste recurso como representativo da controvérsia, nos termos dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC. 3. Delimitação da questão controvertida: Nas ações em que se discute o desvio de energia elétrica, alegadamente ocorrido antes do aparelho medidor, definir se: (i) o procedimento adotado para verificação do desvio, apuração, notificação e participação do consumidor respeita os princípios do contraditório e ampla defesa, bem assim das normas consumeristas (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14 e 51, IV, todos do CDC); (ii) é possível, ou não, a cobrança por estimativa, a título de recuperação de consumo efetivo, tendo em vista a ausência de registro pelo medidor (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC); e (iii) admitida a mencionada cobrança por estimativa, viabiliza-se, ou não, o corte administrativo pela concessionária (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 22; 42, caput; e 51, IV, todos do CDC). 4. Determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos perante os Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ. 5. Recurso especial afetado como representativo da controvérsia jurídica repetitiva.
Publicação oficialSTJ, AgInt no AREsp 1913993, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, j. 06/06/2022
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. APLICAÇÃO DO REPETITIVO. TEMA 699/STJ. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.412.433/RS, sob o rito de recursos repetitivos (Tema 699), cuja controvérsia versava sobre a "possibilidade de o prestador de serviços públicos suspender o fornecimento de energia elétrica em razão de débito pretérito do destinatário final do serviço", consignou que, em relação aos débitos por recuperação de efetivo consumo, por fraude no medidor, "incumbe à concessionária do serviço público observar rigorosamente os direitos ao contraditório e à ampla defesa do consumidor na apuração do débito, já que o entendimento do STJ repele a averiguação unilateral da dívida". 2. O acórdão recorrido, à luz das provas constantes do autos, concluiu pela aplicação do mencionado julgamento repetitivo ao entendimento de que à parte agravante foram garantidos os devidos contraditório e processo legal, bem como a ampla defesa na apuração do débito no âmbito do processo administrativo. Rever essa compreensão demandaria o reexame do acervo fático constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
Publicação oficialTJCE, Recurso Inominado Cível 3000180-49.2026.8.06.6035, 2ª Turma Recursal, DJEN 16/10/2026
RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C CANCELAMENTO DE DÉBITO E DE PARCELAMENTO. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). RECUPERAÇÃO DE CONSUMO DE 6.520 KWH (R$ 6.681,03) RELATIVA A DEZENOVE MESES (13/11/2023 A 10/06/2025). CORTE DO FORNECIMENTO E PARCELAMENTO FIRMADO PARA RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA. I - TEMA 1.436/STJ. INAPLICABILIDADE. AFETAÇÃO RESTRITA AO DESVIO DE ENERGIA OCORRIDO ANTES DO APARELHO MEDIDOR. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE CUIDA DE ANOMALIA NO PRÓPRIO MEDIDOR ("DISCO TRAVADO"), REGIDA PELO TEMA 699/STJ. SOBRESTAMENTO INCABÍVEL. II - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DECRETADA COM DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE DO VALOR E DO PROCEDIMENTO. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO JUNTOU TOI, LAUDO DO LABORATÓRIO, MEMÓRIA DE CÁLCULO, HISTÓRICO DE CONSUMO NEM COMPROVANTE DE NOTIFICAÇÃO. ÔNUS DESCUMPRIDO (ART. 373, II, DO CPC). ALEGAÇÃO RECURSAL DE JUNTADA DE "DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS" DESMENTIDA PELOS AUTOS. III - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO COMPROVADO. VISTORIA REALIZADA "SEM RESPONSÁVEL NO MOMENTO" E COMUNICADO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA SEM PROVA DE RECEBIMENTO. CONTRADIÇÃO ENTRE A ANOMALIA REGISTRADA NA VISTORIA ("DISCO TRAVADO") E A AFIRMADA NA DEFESA ("MEDIDOR SELADO E VIOLADO"). RETROAÇÃO DE DEZENOVE MESES SEM DETERMINAÇÃO TÉCNICA DO PERÍODO, EM DESCOMPASSO COM O ART. 596, § 1º, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000/2021, INVOCADO PELA PRÓPRIA RECORRENTE. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO MANTIDA. IV - CORTE DO FORNECIMENTO PARA COBRANÇA DE DÉBITO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO DE DEZENOVE MESES, SEM CONTRADITÓRIO COMPROVADO, EM DESCONFORMIDADE COM O TEMA 699/STJ (RESP 1.412.433/RS), QUE LIMITA A SUSPENSÃO AO CONSUMO RECUPERADO DOS NOVENTA DIAS ANTERIORES À CONSTATAÇÃO. FATOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE (ART. 341 DO CPC). CONFISSÃO DE DÍVIDA OBTIDA SOB PRIVAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. NULIDADE DO PARCELAMENTO E RESTITUIÇÃO EM DOBRO MANTIDAS (EARESP 676.608/RS). V - DANO MORAL CONFIGURADO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO ESSENCIAL E IMPOSIÇÃO DE PARCELAMENTO COMO CONDIÇÃO DE RELIGAÇÃO. QUANTUM DE R$ 5.000,00 NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA E COMPATÍVEL COM A GRAVIDADE DA CONDUTA. MANUTENÇÃO. VI - CONSECTÁRIOS LEGAIS ADEQUADOS DE OFÍCIO (MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA). RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO: IPCA-IBGE DESDE CADA DESEMBOLSO E SELIC DESDE A CITAÇÃO. DANOS MORAIS: IPCA-IBGE DESDE O ARBITRAMENTO (SÚMULA 362/STJ) E SELIC DESDE A CITAÇÃO (ARTS. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, 405 E 406, § 1º, DO CC). VII - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. HONORÁRIOS DE 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO A CARGO DA RECORRENTE VENCIDA (ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95)
Publicação oficial
Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.