Tema 685 do STJTermo inicial dos juros de mora em ação civil pública
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Tese firmada
Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior.
Como citar: STJ, Tema 685 (Recursos Repetitivos)
Questão submetida a julgamento
Discussão quanto ao termo inicial dos juros de mora de sentença proferida em Ação Civil Pública é a citação na liquidação daquela sentença coletiva.
- Tipo
- Tema repetitivo
- Órgão julgador
- Corte Especial
Na prática: como os tribunais aplicam
665 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 685 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:
STJ, REsp 1881302, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, j. 26/05/2025
RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. LEGITIMIDADE ATIVA. POUPADOR NÃO ASSOCIADO. SÚMULA 83/STJ. SUSPENSÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DA AÇÃO COLETIVA. SÚMULA 83/STJ. 1. Não se conhece do recurso especial quanto à alegada prescrição, uma vez que a questão federal suscitada não foi prequestionada pelo acórdão de origem. Incidência da Súmula 282/STF. 2. É irrelevante a condição de associado ao IDEC para cumprimento individual da sentença coletiva proferida em ação civil pública ajuizada por associação na qualidade de substituta processual. A legitimidade decorre da própria abrangência subjetiva da decisão coletiva, não estando condicionada ao vínculo associativo (Tema 948/STJ). 3. Nas fases de liquidação ou cumprimento individual da sentença coletiva, não se aplica a restrição territorial contida no art. 16 da Lei 7.347/1985. Assim, o cumprimento da sentença poderá ser promovido por qualquer beneficiário, independentemente de seu domicílio coincidir ou não com o foro em que foi proferida a decisão judicial. 4. A mera alusão à matéria em decisão monocrática não supre a exigência de manifestação expressa do acórdão colegiado quanto à tese jurídica suscitada. Incidência, na hipótese, das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. A Segunda Seção do STJ, em julgado submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que incidem juros de mora a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da coletiva, quando esta se fundar em responsabilidade contratual e não haja configuração da mora em momento anterior. (Tema 685/STJ). Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Publicação oficialSTJ, REsp 2201298, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 22/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECONHECIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE E. STJ. 3. RECURSO REPETITIVO. TEMA 685/STJ. APLICABILIDADE IMEDIATA DA TESE APÓS PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA. PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. ARTS. 926 E 927 DO CPC/2015. 4. JUROS REMUNERATÓRIOS. OFENSA À COISA JULGADA. ANÁLISE DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual dirimiu fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. No que tange ao termo inicial de incidência dos juros de mora, a contagem se dá partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, salvo a configuração da mora em momento anterior. 3. Não se conhece da divergência quando a orientação firmada pela instância de origem se deu no mesmo sentido da jurisprudência do STJ. 4. Orientação pacífica desta Corte Superior no sentido de que a eficácia da tese firmada em recurso especial repetitivo inicia-se com a publicação do acórdão paradigma, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado para aplicá-la aos demais processos que versem sobre idêntica matéria. 5. O acolhimento da tese recursal de que houve excesso de execução e ofensa à coisa julgada, demanda uma análise aprofundada das circunstâncias fáticas e probatórias subjacentes, bem como o reexame e a interpretação extensiva do conjunto probatório dos autos, incluindo o laudo pericial, o que é vedado nesta sede recursal. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.
Publicação oficialSTJ, REsp 2164878, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 22/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERBAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. ATO ILÍCITO. EXCEÇÃO DO TEMA 936/STJ. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. TEMA 685/STJ. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE CONJUNTA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto por patrocinador de plano de previdência complementar contra acórdão que manteve sentença determinando revisão de benefícios para incluir verbas salariais reconhecidas na Justiça do Trabalho. 2. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal aprecia, de forma clara e fundamentada, as questões suscitadas. Decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. 3. Legitimidade ativa do sindicato para ação civil coletiva na defesa de direitos individuais homogêneos consolidada pelo art. 8º, III, da Constituição Federal. Origem comum do direito caracteriza homogeneidade necessária. 4. Legitimidade passiva do patrocinador reconhecida com fundamento na exceção do Tema 936/STJ. Ato ilícito contratual consistente no não pagamento de verbas salariais atrai legitimidade do patrocinador. 5. Prescrição em obrigação de trato sucessivo atinge apenas parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, não alcançando o fundo de direito. Súmulas 291 e 427 do STJ. 6. Recurso especial desprovido.
Publicação oficialSTJ, REsp 2238788, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, j. 22/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO A QUO. CITAÇÃO DO BANCO NA DEMANDA COLETIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. A jurisprudência da Corte Especial do STJ, firmada na sistemática dos recursos repetitivos, é no sentido de que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior" (Tema n. 685/STJ), e a Corte local seguiu tal entendimento. Aplicação da Súmula n. 83/STJ. II. Dispositivo 3. Recurso especial não conhecido.
Publicação oficialSTJ, AREsp 2995305, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, j. 22/04/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. SUSPENSÃO PELO TEMA 1290/STF. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. JUROS DE MORA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMA REPETITIVO Nº 685. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. STJ. 1. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 3. É facultado ao credor, em liquidação/cumprimento individual de sentença coletiva, optar pelo ajuizamento contra qualquer um dos devedores, não havendo litisconsórcio necessário, ainda que reconhecida responsabilidade solidária entre União, Banco Central e Banco do Brasil. Precedentes. 4. A orientação jurisprudencial predominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, se que haja configuração da mora em momento anterior." (REsp n. 1.370.899/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, REPDJe de 16/10/2014, DJe de 14/10/2014). 5. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior. 6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
Publicação oficial
Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.