Temas repetitivos do STJ

Tema 678 do STJAplicação de índices de deflação na correção monetária

Trânsito em JulgadoCorreção Monetária

Tese firmada

Aplicam-se os índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, preservado o seu valor nominal.

Como citar: STJ, Tema 678 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Discussão: aplicação de índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Corte Especial
Súmula originada
519

Na prática: como os tribunais aplicam

460 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 678 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • STJ, AgInt no AREsp 2857160, Rel. Min. MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, j. 18/08/2025

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, AMPARADA NA SÚMULA 07 E NO TEMA REPETITIVO 678 DO STJ, NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. 1. O entendimento firmado pela Corte Estadual está em sintonia com a tese jurídica vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação" (Tema Repetitivo 678 do STJ. 2. Restou cristalizado pelo Tribunal local que a petição apresentada, posteriormente à rejeição da impugnação, que não possuía a natureza de nova impugnação ou de exceção de preexecutividade, não teve o condão de influenciar na revisão do cálculo, visto que a contadoria judicial utilizou os mesmos parâmetros indicados pelo credor e a divergência do valor se deu apenas em razão do decurso do tempo. Para se alterar essa realidade fática, seria, necessariamente, obrigatória a realização de reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos da Súmula 07 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

    Publicação oficial
  • STJ, AREsp 2681356, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, j. 09/02/2026

    DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL EM COPROPRIEDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ SOBRE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E ATUALIZAÇÃO ANUAL DOS LOCATÍCIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, fundada na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação de arbitramento de aluguel por uso exclusivo de imóveis comuns por coproprietário e por seu filho maior. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou os réus ao pagamento de aluguéis pelos imóveis utilizados, com correção pelo INPC e juros de 1% ao mês desde a citação. 4. A Corte de origem manteve a sentença, afastou a responsabilidade solidária do coproprietário em relação ao aluguel do imóvel ocupado pelo filho e rejeitou a atualização anual dos locatícios, majorando honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se há responsabilidade solidária do coproprietário pelo aluguel do imóvel ocupado exclusivamente por seu filho maior, à luz dos arts. 1.314, parágrafo único, e 1.319, do CC; e (ii) saber se a ausência de previsão de atualização anual dos aluguéis arbitrados configura enriquecimento sem causa, conforme o art. 884, do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à alegação de responsabilidade solidária, pois o acórdão estadual decidiu com base em fatos e ônus da prova, sendo vedado o reexame do conjunto probatório. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto ao pedido de atualização anual dos locatícios, porque a definição de índices e parâmetros foi fixada na sentença (correção pelo INPC e juros de 1% ao mês), e a pretendida alteração demanda reavaliação fática dos critérios justificadores. 8. A impossibilidade de reajuste do locativo durante o curso da ação revisional não impede que os índices negativos (deflação) e positivos (inflação) de correção monetária sejam considerados no cálculo de atualização do crédito oriundo de título executivo judicial, ressalvada a prevalência do valor nominal se, ao final, houver redução do montante principal (Tema 678/STJ). Precedentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre a pretensão de reconhecer responsabilidade solidária do coproprietário em razão de uso do imóvel por terceiro, quando a conclusão decorre de fatos e distribuição do ônus da prova. Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre a pretensão de impor atualização anual dos aluguéis arbitrados, quando já fixados correção monetária e juros na sentença, por demandar reexame de parâmetros fático-probatórios. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.314, parágrafo único, 1.319, 884; CPC, art. 85, § 11; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

    Publicação oficial
  • STJ, REsp 2082255, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, j. 17/10/2023

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL. PRELIMINAR. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. ART. 69 DA LEI Nº 8.245/91. VALOR DO ALUGUEL DEFINITIVO QUE RETROAGE À DATA DA CITAÇÃO. PREVISÃO EXPRESSA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES POSITIVOS E NEGATIVOS. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO DO RECORRENTE DE REAJUSTAR O VALOR ANUALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação revisional de aluguel, ajuizada em 13/1/2014, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 6/2/2023 e concluso ao gabinete em 27/6/2023. 2. O propósito recursal consiste em decidir se, de acordo com o art. 69 da Lei nº 8.245/91, é possível reduzir o valor do locativo pelos índices negativos de correção monetária, em razão do transcurso de grande lapso temporal entre a citação e a data da avaliação do imóvel pela perícia. 3. Preliminar afastada. Rever as conclusões acerca da inocorrência de nulidade do laudo pericial, nos moldes como ora deduzida, demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 4. O art. 69 da Lei nº 8.245/1991 não deixa margem ao intérprete: "o aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças devidas durante a ação de revisão, descontados os alugueres provisórios satisfeitos, serão pagas corrigidas, exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel". 5. Desse modo, a pretensão de redução anual do valor definitivo do locativo - espécie de "escalonamento" do aluguel, em razão do transcurso de grande lapso temporal entre a citação e data da avaliação do imóvel - deve ser afastada, ante a expressa previsão legal de que "o aluguel fixado na sentença retroage à citação" (art. 69 da Lei nº 8.245/1991). 6. A impossibilidade de reajuste do locativo durante o curso da ação revisional não impede que os índices negativos (deflação) e positivos (inflação) de correção monetária sejam considerados no cálculo de atualização do crédito oriundo de título executivo judicial, ressalvada a prevalência do valor nominal se, ao final, houver redução do montante principal (Tema 678/STJ). 7. Em virtude do exame do mérito, por meio do qual foram rejeitadas as teses sustentadas pelo recorrente, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial. 8. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido, com majoração de honorários.

    Publicação oficial
  • TJMS, Agravo de Instrumento 1421043-90.2026.8.12.0000, Rel. Paulo Alberto de Oliveira, Plenário, DJEN 16/10/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - PERÍCIA CONTÁBIL - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS - CRITÉRIOS DE REAJUSTE - IGP-M - DATAS-BASE - PADRONIZAÇÃO DOS REAJUSTES - APLICAÇÃO DOS ÍNDICES NEGATIVOS - POSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO Nº 678/STJ - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO METODOLÓGICO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL NA CITAÇÃO DA AÇÃO COLETIVA - TEMA REPETITIVO Nº 685/STJ - SÚMULA Nº 188/STJ - INAPLICABILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LIQUIDAÇÃO LITIGIOSA - CABIMENTO - PERCENTUAL MÍNIMO LEGAL - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - TEMA REPETITIVO Nº 1.076/STJ - MANUTENÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em sede de Liquidação de Sentença, rejeitou a impugnação da requerida, homologou os cálculos elaborados por perito judicial e fixou honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a alegada nulidade da decisão por ausência de fundamentação; b) no mérito, se os cálculos observaram corretamente as datas-base de atualização, a padronização dos reajustes e a incidência de índices negativos do IGP-M; c) o termo inicial dos juros de mora; e d) o cabimento e a adequação dos honorários advocatícios fixados na fase de liquidação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há nulidade por ausência de fundamentação quando a decisão recorrida enfrenta as questões relevantes ao deslinde da controvérsia e apresenta fundamentação suficiente para a conclusão adotada. O julgamento contrário à pretensão da parte não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Preliminar rejeitada. 4. A atualização do crédito deve observar os parâmetros estabelecidos no título executivo. A incidência de índices negativos do IGP-M não é, por si só, indevida, devendo ser preservado o valor nominal da obrigação, conforme a orientação firmada pelo STJ no Tema nº 678. 5. A liquidação deve observar os limites objetivos do título executivo, sendo vedada a rediscussão da lide ou a modificação dos critérios estabelecidos no comando exequendo. A padronização pretendida pela executada não encontra previsão no título e desconsidera a cumulatividade e o histórico dos valores. Ausente demonstração concreta de erro metodológico nos cálculos, não se justifica sua modificação. 6. Nos termos do Tema Repetitivo nº 685, do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando fundada em responsabilidade contratual cujo inadimplemento já produza a mora, salvo configuração de mora em momento anterior. A Súmula nº 188, do STJ, relativa à repetição de indébito tributário, não se aplica à restituição de valores decorrente de relação contratual civil. 7. É cabível a fixação de honorários advocatícios na fase de liquidação quando evidenciada efetiva litigiosidade, com instauração de controvérsia que demande apreciação judicial para definição do crédito. Sendo mensurável o proveito econômico, incidem os percentuais previstos no art. 85, § 2º, do CPC, vedada a apreciação equitativa, conforme o Tema Repetitivo nº 1.076, do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo de Instrumento conhecido e não provido

    Publicação oficial
  • TJMS, Agravo de Instrumento 1421040-38.2026.8.12.0000, Rel. Paulo Alberto de Oliveira, Plenário, DJEN 16/10/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO ELABORADO POR PERITO JUDICIAL - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO - ÍNDICES NEGATIVOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TEMA Nº 678/STJ - DATAS-BASE DOS REAJUSTES CONFORME INFORMADO PELA PARTE EXECUTADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EQUÍVOCO DO LAUDO PERICIAL - JUROS DE MORA - APURAÇÃO INDIVIDUALIZADA POR COMPETÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PERCENTUAL DE 10% SOBRE O CRÉDITO HOMOLOGADO - NÃO CABIMENTO DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA - TEMA Nº 1076/STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em liquidação de sentença que rejeitou impugnação aos cálculos periciais e homologou o crédito apurado, fixando honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor homologado. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a alegada nulidade da decisão por ausência de fundamentação; b) no mérito, se há equívoco na perícia contábil no que tange à correção monetária; c) o termo inicial dos juros de mora e, d) o valor e a base de cálculo dos honorários advocatícios fixados na fase de liquidação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há nulidade por ausência de fundamentação quando a decisão recorrida enfrenta as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, examina os critérios empregados na perícia e apresenta fundamentação suficiente para a conclusão adotada. O julgamento contrário à pretensão da parte não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. 4. A fixação dos honorários em 10% sobre o crédito homologado não configura decisão desprovida de fundamentação quando estão claramente identificados o percentual e a respectiva base de cálculo, especialmente quando adotado o percentual mínimo previsto no art. 85, § 2º, do CPC, não se tratando de arbitramento por apreciação equitativa. 5. A correção monetária destina-se à recomposição do poder aquisitivo da moeda, devendo considerar as oscilações positivas e negativas do índice estabelecido no título executivo, ressalvada a preservação do valor nominal da obrigação, conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 678. 6. Mantêm-se os cálculos periciais quando demonstrado que o perito observou, como datas-base, aquelas correspondentes aos pagamentos constantes da documentação utilizada na elaboração da perícia, e a parte impugnante não evidencia concretamente o afastamento dos parâmetros fixados no título executivo nem redução do crédito abaixo de seu valor nominal. 7. Não há excesso na incidência dos juros de mora quando as planilhas demonstram sua apuração individualizada, mês a mês, segundo a data de cada pagamento. A existência de montantes distintos de juros sobre contribuições de igual valor afasta a alegação de aplicação uniforme de percentual acumulado sobre todas as competências. 8. A apreciação equitativa dos honorários advocatícios não é admitida quando o valor da condenação, o proveito econômico ou o valor da causa não forem irrisórios, hipótese em que devem ser observados os percentuais estabelecidos no art. 85, §§ 2º ou 3º, do CPC, conforme a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.076. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo de Instrumento conhecido e não provido

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.