Temas repetitivos do STJ

Tema 677 do STJDepósito judicial e exoneração de encargos moratórios

Trânsito em JulgadoEspécies de Contratos

Tese firmada

Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.

Como citar: STJ, Tema 677 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Proposta de revisão da tese firmada pela Segunda Seção no REsp 1.348.640/RS, relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para definição de: se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação, com a consequente incidência de juros e correção monetária a cargo da instituição financeira depositária, isenta o devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora, previstos no título executivo judicial ou extrajudicial, independentemente da liberação da quantia ao credor.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Corte Especial

Na prática: como os tribunais aplicam

2.125 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 677 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • STJ, AREsp 2729258, Rel. Min. DANIELA TEIXEIRA, TERCEIRA TURMA, j. 27/10/2025

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. TEMA 677 DO STJ. ENCARGOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos artigos 924, II; 520, IV; 1.022; 1.025 do CPC, ao Tema 677 do STJ e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante sustentou que o depósito judicial realizado extingue a obrigação, não sendo devidos novos encargos moratórios, e que houve negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar adequadamente os embargos de declaração. 2. A decisão recorrida aplicou diretamente a tese firmada no Tema 677 do STJ, segundo a qual "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora". II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o depósito judicial realizado extingue a obrigação do devedor, afastando a incidência de encargos moratórios, e se houve negativa de prestação jurisdicional na decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A tese firmada no Tema 677 do STJ estabelece que o depósito judicial efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, devendo-se deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. 5. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, enfrentando expressamente os pontos alegados como omissos, incluindo a aplicação e revisão do Tema 677 do STJ, não se verificando omissão relevante. 6. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza a análise da apontada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 no recurso especial, atraindo o óbice da Súmula nº 284/STF. 7. A aplicação de entendimento consolidado em recurso repetitivo afasta a alegação de violação à norma federal, nos termos da Súmula 83 do STJ. 8. A pendência de julgamento de embargos de declaração no REsp nº 1.820.963, visando à modulação dos efeitos da tese firmada no Tema 677/STJ, não impede a aplicação da orientação jurisprudencial vigente. IV. Dispositivo 9. Agravo em Recurso Especial não conhecido.

    Publicação oficial
  • STJ, AREsp 2869741, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 27/10/2025

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ART. 904, I, DO CPC. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO À ÉPOCA SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA VIGENTE (SÚMULA 179/STJ). INAPLICABILIDADE RETROATIVA DA NOVA REDAÇÃO DO TEMA 677/STJ. ALEGADO ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. REVISÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. ARTS. 11 E 489 DO CPC. ART. 93, IX, DA CF. ANÁLISE INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. À época do depósito judicial (22/5/2019) prevalecia o entendimento consolidado na Súmula 179/STJ e no art. 334 do CC, de que a obrigação se extingue nos limites da quantia depositada, não sendo possível a aplicação retroativa da tese posteriormente revista no Tema 677/STJ (art. 14 do CPC). 3. A alegação de erro material nos cálculos homologados demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. A sentença e o acórdão apresentam fundamentação suficiente, atendendo aos arts. 11 e 489 do CPC. Eventual violação do art. 93, IX, da CF deve ser arguida em recurso extraordinário, não sendo o recurso especial via adequada para sua análise. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do apelo nobre e a ele negar provimento.

    Publicação oficial
  • STJ, AgInt no AREsp 2577546, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, j. 22/06/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC. TEMA REPETITIVO N. 677/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso. II. Razões de decidir 2. Não se aplica o óbice utilizado pela Presidência. Novo exame do recurso. 3. O afastamento das penalidades do art. 523, § 1º, do CPC somente ocorre mediante pagamento voluntário, tempestivo e integral do débito, sem condicionantes ao levantamento pelo credor, conforme orientação firmada sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 677/STJ). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência do STJ e, em novo exame, negar provimento ao agravo em recurso especial.

    Publicação oficial
  • STJ, AREsp 3127260, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 22/04/2026

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 677/STJ. APLICABILIDADE IMEDIATA DA TESE FIRMADA EM RECURSOS REPETITIVOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INEXISTÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, "é desnecessário o trânsito em julgado do acórdão proferido em recurso especial representativo da controvérsia para que se possa aplicá-lo como precedente em situações semelhantes" (AgRg nos EREsp 1.323.199/PR, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/2/2014, DJe de 7/3/2014). 2. No acórdão paradigma do Tema 677 dos Recursos Repetitivos, revisado em 19/10/2022, sobre a responsabilidade do devedor pelo pagamento dos consectários de sua mora em caso de depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros, não houve a modulação de efeitos. 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

    Publicação oficial
  • STJ, REsp 2197104, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026

    PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ASTREINTES. PRECLUSÃO/COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. TEMA N. 706/STJ. JUROS DE MORA SOBRE MULTA COMINATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto por consumidor contra acórdão que manteve decisão em cumprimento de sentença de obrigação de fazer (baixa de alienação fiduciária), reconhecendo a exigibilidade das astreintes e afastando juros de mora, com base na revisibilidade da multa. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de preclusão/coisa julgada e dos dispositivos legais invocados; (ii) a tese sobre não incidência de juros de mora nas astreintes deveria ter sido arguida no primeiro cumprimento de sentença, estando preclusa ; (iii) incidem juros moratórios sobre astreintes consolidadas, por serem dívida de valor; (iv) há dissídio jurisprudencial demonstrado por cotejo analítico adequado. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta o núcleo da controvérsia, afirma a impossibilidade de juros sobre astreintes e afasta a existência de coisa julgada/preclusão sobre a decisão que as comina, com fundamentação suficiente. 4. Não incidem juros de mora sobre a multa cominatória, sob pena de bis in idem, admitindo-se correção monetária para preservar o valor coercitivo; a invocação do Tema n. 677/STJ (depósito judicial em execução de pagar quantia) é impertinente ao regime das astreintes, que não têm natureza condenatória. 5. O dissídio jurisprudencial não se conhece sem cotejo analítico que demonstre similitude fático-jurídica estrita e confronto claro entre os acórdãos, incidindo, no ponto, a Súmula n. 284/STF; e quando subsiste fundamento autônomo suficiente (Tema n. 706/STJ) não atacado, aplica-se a Súmula n. 283/STF. 6 . Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.