Temas repetitivos do STJ

Tema 643 do STJManutenção de pensão por morte a filho maior de idade

Trânsito em JulgadoRestabelecimentoPensão por Morte (Art. 74/9)

Tese firmada

Não há falar em restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário, maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo.

Como citar: STJ, Tema 643 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Discussão acerca da possibilidade de manutenção de pensão por morte a filho maior de 21 anos e não inválido.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Primeira Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

52 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 643 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • STJ, AgInt no REsp 2259601, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, j. 08/06/2026

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR DE 21 ANOS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 ANOS OU A CONCLUSÃO DOS ESTUDOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Está Corte em sede de recurso repetitivo, tema n. 643/STJ decidiu que "Não há falar em restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário, maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo". II - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. III - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. IV - Agravo Interno improvido.

    Publicação oficial
  • TJMS, Agravo de Instrumento 1419001-68.2026.8.12.0000, Rel. Paulo Alberto de Oliveira, 3ª Câmara Cível, DJEN 16/10/2026

    DIREITO CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO ATÉ 24 ANOS - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 643/STJ - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em Ação de Obrigação de Fazer, indeferiu tutela de urgência destinada ao restabelecimento de pensão por morte em favor de filho de servidora pública estadual falecida, após o beneficiário completar 21 anos de idade. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso o preenchimento dos requisitos para concessão de tutela de urgência destinada ao recebimento do benefício previdenciário de pensão por morte após o pensionista completar vinte e um (21) anos de idade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação previdenciária disciplina expressamente as hipóteses de perda da qualidade de dependente, inexistindo lacuna normativa que autorize o emprego da analogia para estender o benefício ao filho maior de 21 anos que esteja cursando ensino superior. 4. A matéria está sedimentada através da Súmula nº 643 do STJ, no sentido de que "Não há falar em restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário, maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo". 5. A disciplina da dependência prevista na Lei nº 9.250/1995 para fins de imposto de renda não pode ser aplicada analogicamente para ampliar benefício previdenciário. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido

    Publicação oficial
  • TRF1, Agravo de Instrumento 1007413-71.2026.4.01.0000, Rel. Rosimayre Gonçalves de Carvalho, 8ª Turma, j. 08/10/2026, DJEN 09/10/2026

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. PIS E COFINS. INCLUSÃO DO ISS NAS BASES DE CÁLCULO. TEMA 118/STF. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE QUALIFICADA DO DIREITO. PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADO. NATUREZA SATISFATIVA DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão na qual, em mandado de segurança, foi indeferido o pedido liminar destinado a suspender a exigibilidade do PIS e da COFINS incidentes sobre valores correspondentes ao ISS. 2. Nas razões recursais, argui que o ISS constitui ingresso financeiro destinado ao Município, sem incorporação definitiva ao patrimônio da pessoa jurídica, e defende a aplicação, por analogia, dos fundamentos adotados pelo Supremo Tribunal Federal quanto à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Alega que o recolhimento mensal das contribuições sobre a parcela correspondente ao ISS compromete seu fluxo de caixa. Postula a suspensão da exigibilidade dos valores controvertidos. 3. Nas contrarrazões, a União Federal (Fazenda Nacional) defende que não estão presentes os requisitos da tutela de urgência. Sustenta que a inclusão do ISS possui fundamento no regime legal de incidência das contribuições, bem como a pretensão é contrária à tese firmada no Tema 643/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia consiste em definir se estão presentes os requisitos necessários à concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do PIS e da COFINS incidentes sobre valores correspondentes ao ISS. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, observada a disciplina do art. 300 do Código de Processo Civil. 6. Não se verifica, em juízo de cognição sumária, o alegado impacto do recolhimento das contribuições no fluxo de caixa da agravante, que não foi acompanhado de elementos concretos capazes de demonstrar comprometimento efetivo da continuidade da atividade empresarial ou situação econômico-financeira apta a caracterizar dano irreparável ou de difícil reparação. 7. A medida postulada possui natureza satisfativa, pois a sua concessão produziria resultado substancialmente coincidente com o mérito do mandado de segurança, mediante suspensão da incidência das contribuições sobre a parcela correspondente ao ISS. 8. Portanto, ausente perigo concreto de dano, não se justifica a antecipação provisória do resultado pretendido no mandado de segurança. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo de instrumento desprovido

    Publicação oficial
  • TJAL, Apelação Cível 0712179-66.2015.8.02.0001, 2ª Câmara Cível, DJEN 09/10/2026

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. FILHO MAIOR INVÁLIDO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO RGPS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS. ALAGOAS PREVIDÊNCIA. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME: APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR ALAGOAS PREVIDÊNCIA E ESTADO DE ALAGOAS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE FORMULADO POR FILHO MAIOR INVÁLIDO DA SEGURADA FALECIDA, DETERMINANDO O PAGAMENTO DAS PARCELAS RETROATIVAS. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSTERIORMENTE ACOLHIDOS FIXARAM O TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO NO MÊS SUBSEQUENTE AO ÓBITO. OS APELANTES ALEGAM ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS E AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, EM RAZÃO DE O AUTOR RECEBER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO RGPS DESDE 13/10/2003.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O ESTADO DE ALAGOAS POSSUI LEGITIMIDADE PARA RESPONDER POR DEMANDA RELATIVA EXCLUSIVAMENTE À CONCESSÃO E AO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO REGIME PRÓPRIO ESTADUAL; (II) ESTABELECER SE O RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO RGPS AFASTA A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO FILHO MAIOR INVÁLIDO E IMPEDE A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE; (III) DETERMINAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS APLICÁVEIS À CONDENAÇÃO DIANTE DA ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 113/2021.III. RAZÕES DE DECIDIRA LEI ESTADUAL Nº 7.751/2015 INSTITUI A ALAGOAS PREVIDÊNCIA COMO UNIDADE GESTORA ÚNICA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, ATRIBUINDO-LHE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E A GESTÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, RAZÃO PELA QUAL O ESTADO DE ALAGOAS É PARTE ILEGÍTIMA PARA RESPONDER POR PRETENSÃO EXCLUSIVAMENTE RELACIONADA À CONCESSÃO E AO PAGAMENTO DE PENSÃO POR MORTE.A LEI ESTADUAL Nº 7.114/2009, VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DA SEGURADA, CONSIDERA DEPENDENTES OS FILHOS SOLTEIROS E SEM RENDA, INDEPENDENTEMENTE DA IDADE, QUANDO DEFINITIVAMENTE INVÁLIDOS OU ABSOLUTAMENTE INCAPAZES.A INCAPACIDADE DO AUTOR É ANTERIOR AO FALECIMENTO DA SEGURADA, POIS ELE RECEBE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO RGPS DESDE 13/10/2003, ESTANDO PREENCHIDO O REQUISITO TEMPORAL DA INVALIDEZ PARA A CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE.A PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, QUE DEVE SER EXAMINADA CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CASO.A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E A PENSÃO POR MORTE POSSUEM FATOS GERADORES DISTINTOS, DE MODO QUE A PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO NÃO EXCLUI AUTOMATICAMENTE O DIREITO À PENSÃO POR MORTE.O TEMA REPETITIVO Nº 643 DO STJ NÃO SE APLICA À HIPÓTESE, POIS TRATA DA IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DE FILHO MAIOR DE 21 ANOS NÃO INVÁLIDO, ENQUANTO O AUTOR É FILHO MAIOR INVÁLIDO, SITUAÇÃO EXPRESSAMENTE CONTEMPLADA PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL.O VÍNCULO DE FILIAÇÃO, A INVALIDEZ ANTERIOR AO ÓBITO E A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE.O TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO DEVE PERMANECER NO MÊS SUBSEQUENTE AO ÓBITO, CONFORME ESTABELECIDO NA DECISÃO QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 58, I, DA LEI ESTADUAL Nº 7.114/2009.EM RAZÃO DO ART. 3º DA EC Nº 113/2021, OS ÍNDICES ANTERIORMENTE FIXADOS PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS SÃO APLICÁVEIS SOMENTE ATÉ 08/12/2021, PASSANDO A INCIDIR A TAXA SELIC, UMA ÚNICA VEZ, A PARTIR DE 09/12/2021 ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A ALAGOAS PREVIDÊNCIA POSSUI LEGITIMIDADE PARA RESPONDER POR DEMANDA RELATIVA EXCLUSIVAMENTE À CONCESSÃO E AO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO REGIME PRÓPRIO ESTADUAL, SENDO ILEGÍTIMO O ESTADO DE ALAGOAS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. 2. A PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO FILHO MAIOR INVÁLIDO NÃO AFASTA, POR SI SÓ, SUA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PARA FINS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. 3. A INVALIDEZ ANTERIOR AO ÓBITO E A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA AUTORIZAM A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE AO FILHO MAIOR INVÁLIDO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL VIGENTE NA DATA DO FALECIMENTO. 4. O TEMA REPETITIVO Nº 643 DO STJ NÃO ALCANÇA A HIPÓTESE DE FILHO MAIOR DEFINITIVAMENTE INVÁLIDO. 5. A PARTIR DE 09/12/2021, INCIDE A TAXA SELIC SOBRE A CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, NOS TERMOS DO ART. 3º DA EC Nº 113/2021.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI ESTADUAL Nº 7.114/2009, ARTS. 2º, II, “B”, E 58, I; LEI ESTADUAL Nº 7.751/2015; CPC, ART. 485, VI; EC Nº 113/2021, ART. 3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 340; STJ, AGINT NO ARESP Nº 1.891.845/SP, REL. MIN. (NÃO INFORMADO NO TEXTO), 2ª TURMA, J. 08.08.2022, DJE 15.08.2022; STJ, RESP Nº 1.369.832/SP, TEMA REPETITIVO Nº 643; TJ-AL, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0703217-10.2022.8.02.0001, REL. DES. CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, 2ª CÂMARA CÍVEL, J. 14.11.2024

    Publicação oficial
  • TJPI, Agravo de Instrumento 0757541-64.2026.8.18.0000, Rel. Pedro de Alcantara da Silva Macedo, 5ª Câmara de Direito Público, j. 29/09/2026, DJEN 07/10/2026

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR DE 21 ANOS. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO/RESTABELECIMENTO ATÉ OS 24 ANOS. TAXATIVIDADE DO ROL LEGAL DE DEPENDENTES. TEMA REPETITIVO 643/STJ. SÚMULA 340/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação de restabelecimento de pensão por morte instituída por policial militar estadual falecido em 2020, pleiteando a autora a prorrogação do benefício após os 21 anos de idade por encontrar-se matriculada em curso de ensino superior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se o recurso cumpre os requisitos de admissibilidade, notadamente o princípio da dialeticidade; e, (ii) se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão de tutela de urgência voltada ao restabelecimento de pensão por morte a filho maior de 21 anos não inválido pelo fato de cursar ensino superior. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não há violação ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais impugnam os fundamentos da sentença e apresentam argumentação compatível com a pretensão de sua reforma. Preliminar de não conhecimento rejeitada. 4. A concessão e manutenção do benefício previdenciário submetem-se à lei vigente ao tempo do óbito do instituidor (Súmula 340 do STJ). 5. A legislação estadual de regência (Lei Estadual nº 5.378/2004, art. 68, I, "c"), em simetria com a legislação federal (Lei nº 9.717/1998 e Lei nº 8.213/1991), prevê a extinção da condição de dependente do filho não inválido aos 21 anos de idade. 6. O Superior Tribunal de Justiça pacificou a controvérsia sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema Repetitivo 643/STJ), assentando que "não há falar em restabelecimento da pensão por morte ao beneficiário, maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária, porquanto não é dado ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo". 7. Inexistindo previsão legal para prorrogação do pensionamento em razão de vínculo estudantil, resta desatendida a probabilidade do direito, inviabilizando a concessão da tutela provisória de urgência e, por derivativo lógico, o provimento do instrumental aviado. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso conhecido e não provido. Sem parecer ministerial superior. Teses de julgamento: “1. Não há violação ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos da decisão interlocutória e apresentam argumentação jurídica compatível com o pedido de reforma do decisum.” "A pensão por morte devida ao filho não inválido extingue-se ao completar 21 anos de idade, sendo inviável sua prorrogação ou restabelecimento em prol de estudante universitário por ausência de previsão legal e em estrita observância ao Tema Repetitivo 643/STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, 927, III, 932, III, e 1.015, I; CF/1988, art. 195, § 5º; Lei Estadual nº 5.378/2004, art. 68, I, "c"; Lei Federal nº 9.717/1998, art. 5º; Lei Federal nº 8.213/1991, arts. 16, I, e 77, § 2º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 643 (REsp 1.369.832/SP); STJ, Súmula 340; TJPI, Apelação Cível n. 0839820-46.2024.8.18.0140, Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo, 5ª Câmara de Direito Público, j. 27/02/2025; TJPI, Apelação Cível nº 0800179-33.2023.8.18.0028, Relator: Des. José Vidal de Freitas Filho, 6ª Câmara de Direito Público, j. 18/07/2024

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.