Tema 591 do STJGratificação de Atividade Executiva para Advogados da União
Trânsito em Julgado
Tese firmada
Não prospera a tese dos autores de que a supressão da GAE pelo art. 59 da MP 2.048-26/0000 diz respeito apenas aos cargos referidos no art. 1º desta medida provisória (artigo este que não cita o cargo de Advogado da União). Isso porque o art. 41 da MP 2.048-26/0000, que menciona o cargo de Advogado da União, deve ser interpretado sistemática e teleologicamente com o art. 59 do mesmo diploma legal.
Como citar: STJ, Tema 591 (Recursos Repetitivos)
Questão submetida a julgamento
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE. PERCEPÇÃO PELOS ADVOGADOS DA UNIÃO. MP N. 2.048-26/2000.
- Tipo
- Tema repetitivo
- Órgão julgador
- Primeira Seção
Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.