Tema 572 do STJCapitalização de juros na Tabela Price
Tese firmada
A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros (ou incidência de juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo), que é questão de fato e não de direito, motivo pelo qual não cabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em razão dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. É exatamente por isso que, em contratos cuja capitalização de juros seja vedada, é necessária a interpretação de cláusulas contratuais e a produção de prova técnica para aferir a existência da cobrança de juros não lineares, incompatíveis, portanto, com financiamentos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação antes da vigência da Lei n. 11.977/2009, que acrescentou o art. 15-A à Lei n. 4.380/1964. Em se verificando que matérias de fato ou eminentemente técnicas foram tratadas como exclusivamente de direito, reconhece-se o cerceamento, para que seja realizada a prova pericial.
Como citar: STJ, Tema 572 (Recursos Repetitivos)
Questão submetida a julgamento
Questiona se a existência/inexistência de juros capitalizados em contratos que utilizam a Tabela Price é matéria de fato - e por isso demandaria a realização de provas - ou exclusivamente jurídica, dispensada a dilação probatória.
- Tipo
- Tema repetitivo
- Órgão julgador
- Corte Especial
Na prática: como os tribunais aplicam
155 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 572 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:
STJ, AREsp 2877651, Rel. Min. DANIELA TEIXEIRA, TERCEIRA TURMA, j. 27/10/2025
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA VERIFICAR CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 572/STJ E JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INVIÁVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por G. Laffitte Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Coelhos Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF, em ação revisional de contrato de financiamento imobiliário. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu necessária a produção de prova pericial para apurar eventual capitalização de juros dissimulada pela utilização da Tabela Price. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o indeferimento da prova pericial contábil configura cerceamento de defesa; (ii) avaliar se é cabível recurso especial para afastar a necessidade de perícia técnica em casos que envolvem a utilização da Tabela Price, alegadamente como matéria de direito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise da legalidade da Tabela Price depende da constatação de capitalização de juros, questão de fato que exige interpretação contratual e prova técnica, conforme fixado no Tema 572/STJ, sendo inviável sua apreciação em recurso especial, diante dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada do STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ. 5. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso também pela alínea "c" do art. 105, III, da CF, diante da ausência de identidade fática entre os paradigmas invocados e o caso concreto. 6. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a afastar o entendimento consolidado desta Corte Superior. 7. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido.
Publicação oficialSTJ, AREsp 2960176, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 17/11/2025
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL SUFICIENTE. TEMA 572 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. TEMA 1.002 DO STJ. INAPLICABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que manteve sentença revisional de contrato de promessa de compra e venda, afastando a Tabela Price e determinando o recálculo das parcelas pelo método de amortização a juros simples. 2. O acórdão recorrido enfrentou, de forma clara e suficiente, todas as questões suscitadas, inexistindo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 3. Não ocorrente cerceamento de defesa. Laudo pericial considerado claro e conclusivo quanto a capitalização de juros, sendo desnecessária nova perícia. Incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Correta aplicação do Tema 572 do STJ: a vedação decorre da constatação técnica de anatocismo, e não do uso da Tabela Price em abstrato. 5. Inviável o exame de violação dos arts. 2º e 5º, § 2º, da Lei 9.514/1997, por ausência de prequestionamento (Súmula 211 do STJ). 6. Correta fixação da correção monetária desde o desembolso e dos juros de mora desde a citação (art. 405 do CC/02). Tema 1.002 do STJ inaplicável, pois não houve resolução contratual, mas simples revisão. 7. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, ante a ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre os julgados. 8. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Publicação oficialSTJ, EDcl no AREsp 3025984, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo em recurso especial, mantendo a anulação de sentença para realização de perícia contábil em ação revisional de contrato imobiliário. 2. A inexistência de omissão, contradição ou erro material afasta a possibilidade de acolhimento dos aclaratórios. 3. A citação de ementa do Tribunal de origem no relatório não vincula o juízo de mérito deste Tribunal, sendo prematura a análise da legalidade da capitalização de juros antes da instrução probatória adequada. 4. O magistrado, como destinatário da prova, detém o poder instrutório para determinar perícia judicial imparcial, mesmo diante de laudos unilaterais, conforme o art. 370 do CPC e o Tema n. 572 do STJ. 5. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento deve ser veiculado por meio de recurso próprio, não sendo os embargos de declaração a via adequada para a rediscussão do mérito. Embargos de declaração rejeitados.
Publicação oficialSTJ, AREsp 2689295, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 20/10/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO IMOBILIÁRIO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL PARCELADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VEDAÇÃO EM CONTRATOS FIRMADOS COM CONSTRUTORA/INCORPORADORA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 572/STJ. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. SENTENÇA ARBITRAL HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL SOBRE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DECADÊNCIA AFASTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia de forma suficiente todas as questões relevantes ao julgamento da causa, ainda que contrariamente à tese do recorrente. 2. A sentença arbitral homologatória limitou-se à renegociação do saldo devedor, não abrangendo a revisão das cláusulas contratuais, razão pela qual não se configura coisa julgada material nem decadência para a propositura da ação revisional (art. 502 do CPC e art. 33, §1º, da Lei 9.307/96). 3. O Tema 572/STJ é aplicável apenas a contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação, o que não se verifica na hipótese, sendo desnecessária a realização de perícia técnica para aferição de anatocismo. 4. É vedada a capitalização mensal de juros em contratos celebrados com construtora/incorporadora não integrante do Sistema Financeiro Nacional, admitindo-se apenas a capitalização anual, conforme a MP 2.172-32/2001 e o Decreto 22.626/33. 5. Os juros moratórios sobre valores eventualmente restituídos devem incidir a partir do trânsito em julgado, inexistindo mora da vendedora desde a citação. 6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Publicação oficialSTJ, AREsp 2661059, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 13/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ÍNDICES SETORIAIS APÓS O HABITE-SE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS (TABELA PRICE). JULGAMENTO ANTECIPADO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. TEMA 572/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Alegação de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado e pelo indeferimento de prova pericial contábil. Provas documentais reputadas suficientes pelo Tribunal de origem. Juiz como destinatário da prova. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Pretensão de afastar a conclusão do acórdão local quanto à inexistência de aplicação de CUB/SC e INCC após a expedição do habite-se. Premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias. Vedação ao revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 3. Invocação do Tema 572/STJ. Inaplicabilidade ao caso concreto por se tratar de ajuste fora do Sistema Financeiro da Habitação. Possibilidade de aferição das cláusulas pertinentes por leitura do instrumento contratual, sem necessidade de perícia contábil. 4. Alegação de divergência jurisprudencial deduzida de forma genérica, sem cotejo analítico e sem demonstração de similitude fática e jurídica. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Prejudicialidade adicional pelo óbice da Súmula 7/STJ. 5. Honorários advocatícios. Majoração em 5%, limitada a 20%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, diante do desprovimento do agravo. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Publicação oficial
Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.