Tema 551 do STJLegitimidade passiva em ações de telefonia
Tese firmada
Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial.
Como citar: STJ, Tema 551 (Recursos Repetitivos)
Questão submetida a julgamento
Discute-se a legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A para responder pelas ações não subscritas da Telecomunicações Santa Catarina-Telesc.
- Tipo
- Tema repetitivo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
Na prática: como os tribunais aplicam
9 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 551 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:
TJPI, Apelação Cível 0800195-05.2024.8.18.0043, 5ª Câmara de Direito Público, DJEN 21/08/2026
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. LEI MUNICIPAL Nº 112/2009. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO QUANTO AOS REGISTROS FUNCIONAIS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelo Município de Caraúbas do Piauí contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido formulado por servidora municipal aposentada (professora, com vínculo de 2/2/1998 a 18/2/2023), condenando o ente municipal ao pagamento de 15 (quinze) meses de licença-prêmio convertidos em pecúnia, com base na última remuneração percebida na data da aposentadoria, acrescidos de correção monetária e juros pela taxa SELIC desde a citação, nos termos da EC nº 113/2021, e indeferindo o pedido de indenização por danos morais. O Município argui, preliminarmente, nulidade da sentença por cerceamento de defesa, sustentando que o julgamento antecipado do mérito teria sido proferido sem demonstração analítica dos períodos aquisitivos, da eventual fruição parcial e da correta base de cálculo. No mérito, alega ausência de comprovação do fato constitutivo do direito da Autora e defende que o art. 61, § 1º, da Lei Municipal nº 112/2009 não autoriza conversão automática, requerendo a anulação da sentença ou, subsidiariamente, sua reforma integral. A Apelada, em contrarrazões, sustenta a inexistência de cerceamento de defesa, a suficiência da prova documental e a incumbência do Município — detentor dos registros funcionais — de comprovar eventuais fatos impeditivos, além de pleitear a majoração dos honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão, saber se: (i) o julgamento antecipado do mérito, realizado sem produção de prova pericial ou documental adicional, configurou cerceamento de defesa; e (ii) a prova constante dos autos é suficiente para amparar a condenação do Município à conversão em pecúnia de 15 (quinze) meses de licença-prêmio, à luz do art. 61, § 1º, da Lei Municipal nº 112/2009. III. RAZÕES DE DECIDIR O julgamento antecipado do mérito é cabível quando a controvérsia for de direito, ou de direito e de fato, sem necessidade de prova adicional em audiência (art. 355, I, do CPC). No caso, a matéria é predominantemente de direito, e os aspectos fáticos relevantes — vínculo funcional, período de atividade e data da aposentadoria — eram incontroversos. Os registros funcionais aptos a comprovar a fruição, ainda que parcial, das licenças, ou sua contagem em dobro para a aposentadoria, encontram-se sob a guarda da própria Administração Municipal. Pela teoria da aptidão para a prova e nos termos do art. 373 do CPC, não cabe ao ente público invocar insuficiência de prova documental que competia a ele próprio produzir ou impugnar especificamente, o que não fez em contestação. Não tendo o Município impugnado especificamente a quantidade de períodos aquisitivos, tampouco requerido prova pericial contábil ou juntada de documentos funcionais específicos, não se configura cerceamento de defesa. O art. 61, § 1º, da Lei Municipal nº 112/2009 institui direito subjetivo de natureza estatutária à conversão em pecúnia da licença-prêmio adquirida e não gozada até a aposentadoria, sem exigir comprovação de que a não fruição decorreu de interesse do serviço. Esse entendimento converge com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, fixada em recurso repetitivo (Tema 1086), segundo a qual o servidor inativo faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada independentemente de comprovação de que a não fruição decorreu de necessidade do serviço, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração. Também se alinha à orientação do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema 635), no sentido de ser devida a conversão em indenização pecuniária de direitos de natureza remuneratória não usufruídos em razão da inatividade ou do rompimento do vínculo funcional. A obrigação de conversão corresponde a dívida preexistente, já incorporada ao patrimônio funcional da servidora, não constituindo despesa nova sujeita a prévia dotação orçamentária específica. A Autora comprovou o vínculo funcional no período de 2/2/1998 a 18/2/2023, correspondente, em tese, a cinco quinquênios, dado não impugnado especificamente pelo Município nem infirmado por prova documental em sentido contrário, notadamente quanto à fruição parcial ou à contagem em dobro. Mantém-se, assim, a conclusão da origem quanto aos 15 (quinze) meses de licença-prêmio a converter em pecúnia, calculados com base na última remuneração da Autora na data da aposentadoria. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido, preliminar de cerceamento de defesa rejeitada e, no mérito, Apelação desprovida, mantida integralmente a sentença. Honorários advocatícios recursais majorados para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Tese de julgamento: "1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado do mérito quando a controvérsia for predominantemente de direito e os fatos relevantes forem incontroversos, cabendo ao ente público, detentor dos registros funcionais do servidor, o ônus de infirmar especificamente os fatos cujos elementos comprobatórios estão sob sua guarda. 2. O servidor público municipal aposentado faz jus à conversão em pecúnia da licença-prêmio adquirida e não gozada, nos termos de lei municipal específica, independentemente de comprovação de que a não fruição decorreu de interesse do serviço, e sem que tal obrigação, por corresponder a dívida preexistente, dependa de prévia dotação orçamentária específica." LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA Lei Municipal nº 112/2009, art. 61, § 1º; CPC, arts. 355, I, 370 e 373, I; CPC, art. 85, § 11; EC nº 113/2021. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA STJ, Tema Repetitivo 551 (referido na sentença de origem, quanto ao termo inicial da prescrição); STJ, Tema Repetitivo 1086, REsp 1.881.283/RN; STF, Tema de Repercussão Geral 635, ARE 721.001/RJ
Publicação oficialTJCE, Apelação Cível 0051004-44.2021.8.06.0084, Rel. Washington Luis Bezerra de Araujo, 3ª Câmara de Direito Público, DJEN 14/05/2026
Processual Civil. Embargos de declaração em apelação cível. Omissão e contradição. Inexistência. Contratação temporária irregular. Rediscussão de mérito. Impossibilidade. Súmula nº 18/TJCE. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Guaraciaba do Norte contra acórdão que manteve a nulidade de contratação temporária e a condenação ao pagamento de verbas rescisórias (13º salário e férias), sob a alegação de omissão quanto ao princípio da legalidade e à distribuição do ônus da prova. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição ao confirmar o direito às verbas salariais decorrentes de contrato temporário nulo e ao atribuir à municipalidade o ônus de provar o pagamento dos serviços prestados. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são restritos às hipóteses do art. 1.022 do CPC, sendo inviáveis para o reexame de matéria já decidida, conforme a Súmula 18 do TJCE. O acórdão fundamentou-se na interpretação conjunta dos Temas 551 e 916 do STF, que asseguram direitos sociais a contratados temporários com vínculos desvirtuados, independentemente de lei local específica. Em cobranças contra a Fazenda Pública, comprovado o vínculo pelo autor, recai sobre o ente público o ônus de provar o fato extintivo do direito, qual seja, o efetivo pagamento, por deter a guarda dos documentos de quitação. IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados. ______ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, VIII e XVII, art. 37, II e IX, art. 39, § 3º; CPC/2015, art. 85, § 4º, II, art. 373, II e art. 1.022, I e II. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema Repetitivo 551 (RE 1.066.677), Tema Repetitivo 612 (RE 658.026) e Tema Repetitivo 916 (RE 765.320); STJ, Tema Repetitivo 905 (REsp 1.492.221); TJCE, Súmula nº 18
Publicação oficialTJCE, Apelação Cível 3001838-89.2025.8.06.0071, 3ª Câmara de Direito Público, DJEN 23/04/2026
Administrativo. Apelação cível. Ação de cobrança. Contratação temporária. Sucessivas prorrogações por mais de 16 (dezesseis) anos. Desvirtuamento do art. 37, IX, da CF/88. Aplicação conjunta dos Temas 551 e 916 ambos do Supremo Tribunal Federal. Nulidade reconhecida. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Crato contra sentença que, reconhecendo a nulidade de contratação temporária sucessivamente prorrogada por mais de dezesseis anos (2007-2023), condenou o ente ao pagamento de FGTS, férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a contratação temporária prorrogada sucessivamente por longo período, padece de nulidade por violação ao art. 37, IX, da CF/88; e (ii) definir se, reconhecida a nulidade do vínculo, são devidas verbas próprias do regime estatutário (férias e 13º salário) de forma cumulada com o FGTS. III. Razões de decidir 3. A contratação temporária que perdura por mais de dezesseis anos desvirtua a regra do concurso público e descumpre os requisitos do Tema 612 do STF, sendo nula desde o nascedouro. Conforme o Tema 916 do STF, a nulidade da contratação gera apenas efeitos residuais: saldo de salário e levantamento de depósitos de FGTS (art. 19-A da Lei nº 8.036/1990), todavia, a atual jurisprudência do STF determina a interpretação conjugada das teses obtidas nos Temas 916 e 551 do STF, o que culmina na condenação em férias e 13º salário, diante das sucessivas prorrogações/renovações que desnaturam a provisoriedade do vínculo temporário. IV. Dispositivo 4. Recurso conhecido e desprovido. ______ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, art. 37, II e IX; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A; CPC/2015, art. 1.010. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema Repetitivo 612 (RE 658.026), Tema Repetitivo 916 (RE 765.320) e Tema Repetitivo 551 (RE 1.066.677); TST, Súmula 363
Publicação oficialTJCE, Apelação Cível 3001773-24.2025.8.06.0062, 3ª Câmara de Direito Público, DJEN 09/04/2026
Administrativo. Apelação cível. Ação de cobrança. Contratação temporária. Vigia municipal. Sucessivas prorrogações por mais de 8 (oito) anos. Desvirtuamento do art. 37, IX, da CF/88. Nulidade reconhecida. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Cascavel contra sentença que, reconhecendo a nulidade de contratação temporária sucessivamente prorrogada por mais de oito anos (2016-2024), condenou o ente ao pagamento de FGTS, férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a contratação de vigia para funções permanentes, prorrogada sucessivamente por longo período, padece de nulidade por violação ao art. 37, IX, da CF/88; e (ii) definir se, reconhecida a nulidade do vínculo, são devidas verbas próprias do regime estatutário (férias e 13º salário) de forma cumulada com o FGTS. III. Razões de decidir 3. A contratação temporária que perdura por mais de oito anos em funções permanentes e ordinárias da Administração desvirtua a regra do concurso público e descumpre os requisitos do Tema 612 do STF, sendo nula desde o nascedouro. Conforme o Tema 916 do STF, a nulidade da contratação gera apenas efeitos residuais: saldo de salário e levantamento de depósitos de FGTS (art. 19-A da Lei nº 8.036/1990). Ocorre que, a atual jurisprudência do STF determina a interpretação conjugada das teses obtidas nos Temas 916 e 551 do STF, o que culmina na condenação em férias e 13º salário, diante das sucessivas prorrogações/renovações que desnaturam a provisoriedade do vínculo temporário. IV. Dispositivo 4. Recurso conhecido e desprovido. ______ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, art. 37, II e IX; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A; CPC/2015, art. 1.010. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema Repetitivo 612 (RE 658.026), Tema Repetitivo 916 (RE 765.320) e Tema Repetitivo 551 (RE 1.066.677); TST, Súmula 363
Publicação oficialTJCE, Apelação Cível 3001199-98.2025.8.06.0062, 3ª Câmara de Direito Público, DJEN 02/04/2026
Administrativo. Apelação cível. Ação de cobrança. Contratação temporária. Professora. Sucessivas prorrogações por mais de 4 (quatro) anos. Desvirtuamento do art. 37, IX, da CF/88. Nulidade reconhecida. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Cascavel contra sentença que, reconhecendo a nulidade de contratação temporária sucessivamente prorrogada por mais de quatro anos (2019-2024), condenou o ente ao pagamento de FGTS, férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a contratação de professor para funções permanentes, prorrogada sucessivamente por longo período, padece de nulidade por violação ao art. 37, IX, da CF/88; e (ii) definir se, reconhecida a nulidade do vínculo, são devidas verbas próprias do regime estatutário (férias e 13º) de forma cumulada com o FGTS. III. Razões de decidir 3. A contratação temporária que perdura por mais de quatro anos em funções permanentes e ordinárias da Administração desvirtua a regra do concurso público e descumpre os requisitos do Tema 612 do STF, sendo nula desde o nascedouro. Conforme o Tema 916 do STF, a nulidade da contratação gera apenas efeitos residuais: saldo de salário e levantamento de depósitos de FGTS (art. 19-A da Lei nº 8.036/1990). 4. A jurisprudência do STF determina a interpretação conjugada das teses obtidas nos Temas 916 e 551 do STF, o que culmina na condenação em férias e 13º salário, diante das sucessivas prorrogações/renovações que desnaturam a provisoriedade do vínculo temporário. IV. Dispositivo 5. Recurso conhecido e desprovido. ______ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, art. 37, II e IX; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A; CPC/2015, art. 1.010. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema Repetitivo 612 (RE 658.026), Tema Repetitivo 916 (RE 765.320) e Tema Repetitivo 551 (RE 1.066.677); TST, Súmula 363
Publicação oficial
Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.