Temas repetitivos do STJ

Tema 513 do STJCorreção monetária de FGTS em restituição de previdência privada

Trânsito em JulgadoPrevidência privadaEspécies de Contratos

Tese firmada

A Súmula 252/STJ, por ser específica para a correção de saldos do FGTS, não tem aplicação nas demandas que envolvem previdência privada.

Como citar: STJ, Tema 513 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de aplicação dos índices de correção do FGTS sobre as parcelas de contribuição restituídas aos participantes desligados de plano de previdência privada.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Segunda Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

1 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 513 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • TJBA, Apelação Cível 0003215-80.2013.8.05.0044, Rel. Gardênia Pereira Duarte, Quarta Câmara Cível, DJEN 11/12/2025

    DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. VALORES PAGOS A MAIOR POR ERRO OPERACIONAL DA ENTIDADE. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ DA BENEFICIÁRIA. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA. IRREPETIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de cobrança movida por entidade fechada de previdência complementar (PETROS), condenando a beneficiária (Apelante) a restituir valor expressivo recebido a maior no primeiro pagamento de seu benefício, em razão de erro de cálculo da entidade. II. Questões em discussão 2. Há questões preliminares e de mérito em discussão: (i) saber se o recurso é tempestivo, considerando a duplicidade de intimações eletrônicas (DJe e Portal); (ii) saber se a Apelante faz jus à gratuidade de justiça; (iii) saber se a PETROS possui interesse de agir; (iv) saber se a sentença é nula por omissão quanto ao Tema 513/STJ; (v) saber se a Apelante recebeu os valores de boa-fé; (vi) saber se a verba previdenciária complementar, de natureza alimentar, recebida de boa-fé por erro exclusivo da entidade pagadora, é irrepetível. III. Razões de decidir 3. Preliminar de tempestividade rejeitada. Conforme precedente da Corte Especial do STJ (EAREsp 1.663.952/RJ), em caso de duplicidade de intimações, prevalece a realizada por meio do Portal Eletrônico (art. 5º da Lei nº 11.419/2006) sobre a publicação no DJe, sendo o recurso tempestivo. 4. Gratuidade de justiça deferida à Apelante, ante a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência (art. 99, § 3º, CPC) e a ausência de elementos robustos em contrário. 5. Preliminares de falta de interesse de agir e de nulidade da sentença por omissão rejeitadas. A demonstração de tentativas de comunicação pela PETROS configura o interesse processual. A inaplicabilidade manifesta do Tema 513/STJ (restrito a servidor público e erro de interpretação de lei pela Administração) ao caso (entidade privada e erro de cálculo) afasta a alegada nulidade por omissão. Preliminar de ausência de dialeticidade também rejeitada. 6. No mérito, presume-se a boa-fé da Apelante ao receber o valor a maior. O montante, apesar de elevado, foi creditado no primeiro pagamento, composto por diversas rubricas que poderiam ser razoavelmente interpretadas como "proventos atrasados" devidos, e o erro foi exclusivo da entidade pagadora, que demorou quase dois anos para comunicá-lo formalmente. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da irrepetibilidade dos valores de natureza alimentar recebidos de boa-fé pelo assistido de entidade de previdência complementar privada, quando pagos indevidamente em razão de erro da entidade, aplicando-se os princípios da boa-fé objetiva, segurança jurídica e proteção da confiança. 8. A obrigação de restituir o indébito (arts. 876 e 884 do CC) cede, no caso concreto, diante da boa-fé da recebedora e da natureza alimentar da verba previdenciária. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e provido. Ação de Cobrança julgada improcedente. Inversão da sucumbência. Tese de julgamento: "1. Em caso de duplicidade de intimações eletrônicas (Portal Eletrônico e Diário de Justiça Eletrônico), prevalece, para fins de contagem do prazo recursal, a intimação realizada por meio do Portal Eletrônico (art. 5º da Lei nº 11.419/2006), considerada pessoal. 2. Os valores recebidos de boa-fé por beneficiário de entidade fechada de previdência complementar, a título de benefício previdenciário, são irrepetíveis, ainda que pagos indevidamente por erro operacional exclusivo da entidade, dada a natureza alimentar da verba e a proteção da confiança legítima." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.419/2006, arts. 4º e 5º; CPC, arts. 85, § 2º, 99, § 3º, 489, § 1º, VI, 1.003, § 5º, 1.010, II e III; CC, arts. 113, § 1º, III, 876, 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 1.663.952/RJ; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.551.107/SP; STJ, EAREsp 1.323.838/DF

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.