Temas repetitivos do STJ

Tema 511 do STJIncidência de expurgos inflacionários em reserva de poupança previdenciária

Trânsito em JulgadoPrevidência privadaEspécies de Contratos

Tese firmada

É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ).

Como citar: STJ, Tema 511 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Discute-se a aplicação dos expurgos inflacionários sobre os valores recebidos a título de reserva de poupança de participantes de plano previdenciário que dele se desligaram antes do implemento das condições necessárias para fruição dos benefícios.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Segunda Seção
Legislação
Súmula 289/STJ - "A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda."
Súmula relacionada
289

Na prática: como os tribunais aplicam

33 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 511 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • STJ, AREsp 3198912, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026

    PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. RESGATE DE RESERVA DE POUPANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 907. ALINHAMENTO AO TEMA 511 E À SÚMULA 289/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta, de modo claro e suficiente, as teses centrais suscitadas, ainda que não rebata um a um todos os argumentos das partes. O acórdão estadual examina expressamente a aplicação do IPC até fevereiro de 1991 e do IGP-M a partir de março de 1991, com fundamento na Súmula 289/STJ, bem como a distinção e o alcance dos Temas 907 e 511, afastando omissão e vícios integrativos. 2. O Tema 907/STJ (regulamento aplicável ao cálculo da renda inicial mensal do benefício complementar) não se aplica a controvérsia que versa sobre correção monetária do resgate de reserva de poupança, distinta de concessão ou recálculo de benefício. Por sua vez, o Tema 511/STJ, em harmonia com a Súmula 289/STJ, impõe correção plena por índice que recompõe a efetiva desvalorização da moeda. 3. A revisão do entendimento local sobre a suficiência do indexador contratual e a adoção dos índices IPC/IGP-M exige a interpretação das cláusulas regulamentares e o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). Estando o acórdão em consonância com a orientação desta Corte sobre correção plena, incide a Súmula 83/STJ. 4. A oposição reiterada de embargos de declaração, sem vínculo apto à integração e com nítido propósito de rediscutir matéria já decidida, caracteriza protelação e autorizando a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. A Súmula 98/STJ não exclui o caráter protelatório quando há insistência desarrazoada na via integrativa. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

    Publicação oficial
  • STJ, AgInt no AREsp 1890081, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 27/06/2022

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE QUE MELHOR REFLITA A REAL INFLAÇÃO. TEMA REPETITIVO N. 511 DO STJ.AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "O ex-participante de plano de previdência privada tem direito à restituição da totalidade das contribuições por ele vertidas apenas nos casos em que o desligamento do plano de benefícios tenha corrido após a entrada em vigor do Decreto 2.111/96. Precedente da Segunda Seção do STJ." (AgInt no AREsp 1.673.207/RN, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe 25/11/2021) 2. No caso, o desligamento do plano da previdência ocorreu em janeiro de 2010, data posterior ao Decreto n. 2.111/96, razão pela qual a restituição das contribuições deve ser integral. 3. Conforme o Tema n. 511 do STJ: "É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ)". 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo e desprover o recurso especial.

    Publicação oficial
  • TJPE, Apelação Cível 0099695-22.2013.8.17.0001, 2ª Câmara Cível, DJEN 02/10/2026

    DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. FALECIMENTO DE PARTICIPANTE EM ATIVIDADE. RESGATE DE RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE DESLIGAMENTO PRÉVIO. DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de restituição integral em dobro da reserva de poupança e das contribuições vertidas por participante falecido, com aplicação dos expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão e Collor, além de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) saber se a dependente de participante de entidade fechada de previdência complementar, falecido em atividade e sem desligamento prévio, tem direito ao resgate das reservas de poupança e das contribuições vertidas ao plano; (ii) saber se a Súmula 289/STJ e o Tema Repetitivo 511/STJ autorizam a aplicação dos expurgos inflacionários nessa hipótese; (iii) saber se o direito decorrente de superávit ou reserva especial reconhecido no REsp 2.013.177/PR ampara a pretensão; e (iv) saber se há dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação entre participante e entidade fechada de previdência complementar não se submete ao CDC, conforme a Súmula 563/STJ. A relação é regida pelas normas de Direito Civil e de previdência complementar. O falecimento do participante em atividade, sem prévio desligamento ou resgate, não se equipara ao desligamento voluntário que autoriza a restituição da reserva de poupança. Nessa hipótese, incidem as regras do plano relativas à concessão de benefício previdenciário aos dependentes habilitados. A Súmula 289/STJ e o Tema Repetitivo 511/STJ tratam da restituição da reserva de poupança ao ex-participante que se desliga do plano. Não se aplicam ao falecimento de participante ativo sem prévio desligamento. As contribuições efetuadas pela patrocinadora também não são restituíveis ao beneficiário, conforme a Súmula 290/STJ. O REsp 2.013.177/PR trata de hipótese distinta, relativa à destinação de resultado superavitário formalmente apurado e de reserva especial, não abrangendo o resgate de reserva de poupança decorrente do plano de custeio. A ausência de direito à restituição afasta a ilicitude da conduta da entidade previdenciária. Inexiste, portanto, dever de indenizar por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Mantida a sentença de improcedência. Honorários advocatícios majorados de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: “1. O falecimento de participante ativo de entidade fechada de previdência complementar, sem prévio desligamento do plano, não confere ao dependente direito ao resgate da reserva de poupança e das contribuições vertidas pelo participante. 2. A Súmula 289/STJ e o Tema Repetitivo 511/STJ não se aplicam à hipótese de falecimento do participante em atividade sem prévio desligamento. 3. A disciplina relativa à reserva especial decorrente de resultado superavitário não se confunde com o resgate da reserva de poupança. 4. Inexistindo ato ilícito da entidade de previdência complementar, não há dever de indenizar por danos morais.”

    Publicação oficial
  • TJDFT, Agravo Interno Cível 0721833-24.2024.8.07.0001, 2ª Turma Cível, DJEN 29/09/2026

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO. SANEAMENTO. RESGATE. RESERVA. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO. PRECEDENTES VINCULANTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente da apelação e, na extensão conhecida, negou-lhe provimento. A decisão agravada considerou preclusa a alegação de prescrição rejeitada na decisão de saneamento e organização do processo e concluiu que a controvérsia relativa à atualização de reserva de poupança de previdência complementar estava abrangida pela Súmula nº 289 e pelo Tema Repetitivo nº 511 do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas (2) questões em discussão: (i) estabelecer se a alegação de prescrição rejeitada na decisão de saneamento pode ser renovada em apelação quando a parte não solicita esclarecimentos ou ajustes no prazo do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil; e (ii) estabelecer se a controvérsia sobre correção monetária de reserva de poupança em previdência complementar demanda análise das peculiaridades atuariais do plano ou se está integralmente submetida à Súmula nº 289 e ao Tema Repetitivo nº 511 do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação da decisão de saneamento e organização do processo no prazo previsto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil produz a estabilização da controvérsia processual e acarreta preclusão consumativa das matérias anteriormente decididas, inclusive daquelas que poderiam ser oportunamente questionadas pelas partes. 4. A controvérsia acerca da incidência dos expurgos inflacionários sobre valores restituídos a ex-participante de plano de previdência complementar coincide com os fundamentos determinantes da Súmula nº 289 e do Tema Repetitivo nº 511 do Superior Tribunal de Justiça, o que autoriza a aplicação direta desses precedentes e o julgamento monocrático previsto no art. 932, inc. IV, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “A preservação do valor real das contribuições prevalece na restituição da reserva de poupança de ex-participante de entidade de previdência complementar. Os critérios de atualização monetária previstos no regulamento do plano não se aplicam quando não recompõem integralmente a inflação. Súmula nº 289 e o Tema Repetitivo nº 511 do Superior Tribunal de Justiça”. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 357, § 1º, 932, IV. Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo nº 1.306/STJ; Súmula nº 289/STJ; Tema Repetitivo nº 511/STJ; TJDFT, ApCiv 2012.01.1.199521-0, Rel. Des. Alfeu Machado, Sexta Turma Cível, j. 30.1.2019; TJDFT, AgIntCiv em REsp 2015.01.1.109140-4, Rel. Des. Romão C. Oliveira, Conselho da Magistratura, j. 22.6.2018

    Publicação oficial
  • TJRS, Apelação Cível 5163427-60.2022.8.21.0001, Rel. Ana Paula Dalbosco, Segunda Seção, j. 22/09/2026, DJEN 28/09/2026

    DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. CONFORMIDADE COM O TEMA 511 DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão da 3ª Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial da entidade de previdência privada, com fundamento no Tema 511 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) se o acórdão recorrido está em conformidade com a tese fixada no Tema 511 do STJ, considerando a aplicação do IGP-M em vez do IPC; (ii) se a aplicação judicial de índice diverso do previsto no regulamento da entidade compromete o equilíbrio atuarial do plano. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O Tema 511 do STJ determina a correção monetária plena das contribuições devolvidas a ex-participantes, por índice que reflita a real inflação do período, com superação do critério regulamentar diverso, independentemente do índice específico adotado. 2. A ratio decidendi do Tema 511 não consiste na fixação do IPC como índice único e imutável, mas na afirmação do direito à correção monetária plena, de modo que a aplicação do IGP-M pelo acórdão recorrido não afasta a conformidade com a tese vinculante. 3. A alegação de distinguishing não é apta a afastar a conformidade do acórdão recorrido com o Tema 511, cuja essência foi integralmente observada pelo colegiado de origem. IV

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.