Temas repetitivos do STJ

Tema 488 do STJConversão em renda de depósitos judiciais e juros

Trânsito em JulgadoAnistiaCrédito TributárioExtinção do Crédito TributárioDepósito Judicial

Tese firmada

A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.

Como citar: STJ, Tema 488 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Discussão sobre a possibilidade de pagamento mediante a transformação em pagamento definitivo (conversão em renda) de depósitos judiciais vinculados a ações já transitadas em julgado. Discute-se ainda sobre a possibilidade de devolução da diferença de juros selic incidentes sobre o valor depositado.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Primeira Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

1 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 488 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • TRF3, Agravo de Instrumento 0024912-56.2011.4.03.0000, 4ª Turma, DJEN 02/02/2026

    DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 488/STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. ACÓRDÃO MANTIDO. I. Caso em exame Juízo de retratação nos termos do art. 1.040, II, do CPC, em razão do Tema 488 do STJ. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o Tema 488 do STJ é aplicável ao caso concreto, em que se discutem os efeitos da adesão ao REFIS e a destinação de depósitos judiciais realizados anteriormente ao trânsito em julgado da decisão de mérito. III. Razões de decidir O Tema 488 do STJ exige a existência de saldos devedores (rubricas de multa, juros, encargos) para aplicação da remissão/anistia. No caso concreto, não se discute a existência ou não de tais rubricas, mas sim os efeitos da adesão ao REFIS e a aplicação do art. 10 da Lei nº 11.941/2009. Aplicação da tese fixada no REsp nº 1.251.513/PR, sob a sistemática dos recursos repetitivos, que reconhece que o crédito tributário sobrevive ao trânsito em julgado, permitindo sua remissão ou anistia quando há adesão a programas especiais de parcelamento. IV. Dispositivo e tese Juízo negativo de retratação. Acórdão mantido. Tese de julgamento: “1. A tese firmada no Tema 488 do STJ não se aplica a hipóteses em que a controvérsia gira em torno dos efeitos da adesão ao REFIS e do destino dos depósitos judiciais. 2. É cabível a aplicação do art. 10 da Lei nº 11.941/2009 a depósitos judiciais convertidos em renda da União, após renúncia e adesão ao programa.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.040, II; Lei nº 11.941/2009, art. 10. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.251.513/PR, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Seção, j. 10.11.2010

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.