Temas repetitivos do STJ

Tema 453 do STJResponsabilidade por taxas de veículo apreendido

Trânsito em JulgadoCapacidade Processual

Tese firmada

As despesas relativas à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido no caso de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo e ainda que haja posterior retomada da posse do bem pelo arrendante, são da responsabilidade do arrendatário, que se equipara ao proprietário enquanto em vigor o contrato de arrendamento (cf. artigo 4º da Resolução Contran nº 149/2003).

Como citar: STJ, Tema 453 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Questão relativa à impossibilidade de a empresa arrendante de veículo ser responsabilizada por valores cobrados pela municipalidade, relativos à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido em decorrência do cometimento de infrações pelo arrendatário, tendo em vista a posterior retomada da posse do bem ante a efetivação de sua busca e apreensão pelo arrendante.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Primeira Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

34 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 453 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • TJSP, Apelação Cível 4030184-54.2026.8.26.0002, Rel. Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 07/10/2026, DJEN 16/10/2026

    APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA DE VEÍCULO EM PÁTIO PARTICULAR CREDENCIADO – VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA – APREENSÃO DECORRENTE DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA – PRETENSÃO DE REFORMA PARA CONDENAÇÃO DO BANCO RÉU AO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE GUINCHO E DAS DIÁRIAS DE ESTADIA, LIMITADAS AO TETO DE 180 DIAS. RAZÕES DE DECIDIR – DESPESAS DE REMOÇÃO, GUARDA E CONSERVAÇÃO DE AUTOMÓVEL DEPOSITADO EM PÁTIO QUE POSSUEM INEQUÍVOCA NATUREZA PROPTER REM , VINCULANDO O TITULAR DO DOMÍNIO RESOLÚVEL DA COISA – INTELIGÊNCIA DO ART. 1.361 DO CÓDIGO CIVIL – CREDOR FIDUCIÁRIO QUE RESPONDE PELOS CUSTOS DE CONSERVAÇÃO DO BEM QUE INTEGRA A SUA GARANTIA REAL, RESSALVADO O DIREITO DE REGRESSO EM FACE DO DEVEDOR FIDUCIANTE – INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO Nº 453 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESTRITA AOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) – LIMITAÇÃO TEMPORAL DAS DIÁRIAS AO TETO DE 180 DIAS (SEIS MESES), NOS TERMOS DO ART. 271, § 10, E ART. 328, § 5º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – TERMO INICIAL DA COBRANÇA DAS DIÁRIAS DE ESTADIA – MARCO QUE NÃO COINCIDE COM A DATA DE ENTRADA DO AUTOMÓVEL NO DEPÓSITO, MAS COM A DATA DA EFETIVA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CREDOR FIDUCIÁRIO, MOMENTO EM QUE CONSTITUÍDO EM MORA (ART. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL) E CIENTIFICADO PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS – REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DE COBRANÇA – REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

    Publicação oficial
  • TJSP, Recurso Inominado Cível 4021029-24.2026.8.26.0003, Rel. Rossana Teresa Curioni Mergulhão, 1ª Turma Recursal Cível, DJEN 13/10/2026

    RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA – IMPROCEDÊNCIA LIMINAR – DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE – ART. 332, II, DO CPC – APLICAÇÃO DO TEMA 453/STJ POR ANALOGIA – IMPOSSIBILIDADE – TEMA REPETITIVO RESTRITO AO ARRENDAMENTO MERCANTIL – JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO STJ RECONHECENDO A NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO E A RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INCOMPATÍVEL COM A IMPROCEDÊNCIA LIMINAR – NULIDADE RECONHECIDA – CAUSA NÃO MADURA – RETORNO À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO

    Publicação oficial
  • TJRJ, Apelação Cível 0084732-66.2024.8.19.0001, Rel. Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch, 6ª CÂMARA, DJEN 08/10/2026

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA DE VEÍCULO. APREENSÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO PRATICADA PELO CONDUTOR, POSSUIDOR DIRETO, QUE SE ACHAVA SEM DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO. CONTRATO DE MÚTUO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. Contrato de alienação fiduciária em garantia derivado de adesão a grupo de consórcio. STJ que firmou o entendimento de que o credor fiduciário permanece como proprietário do bem ainda que não exerça a posse direta, sendo responsável pelos encargos propter rem que incidem sobre a coisa ainda que a estadia no pátio não decorra de pedido do próprio alienante em ação de busca e apreensão, mas de conduta do devedor fiduciário. Nesse sentido, os precedentes persuasivos que se seguem: "Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o pagamento devido pelas despesas relativas à guarda e conservação de veículo alienado fiduciariamente é de responsabilidade do credor fiduciário por ser quem detém a propriedade do automóvel objeto de contrato garantido por alienação fiduciária" (AgInt no REsp 1727180 / SP), "Os precedentes do STJ adotam entendimento de que é do credor-fiduciário a responsabilidade pelas diárias e despesas de remoção e estadia do veículo alienado fiduciariamente, quando for recolhido no depósito em caso de apreensão por infrações administrativas" (AgInt no AREsp n. 1.210.496/SP) e "O entendimento do Tribunal de origem, que afastou a responsabilidade da credora fiduciária por considerar que as despesas decorreriam de infração administrativa cometida exclusivamente pelo condutor, não está de acordo com a jurisprudência do STJ" (AgInt no REsp n. 2.205.965/MG). Não se aplica ao caso concreto o precedente firmado nos autos do Recurso Especial nº. 1.114.406/SP, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC/73, que deu origem ao Tema 453 do STJ, vez que o mesmo trata dos contratos de arrendamento mercantil e resultou no entendimento de que o arrendatário se equipara ao proprietário enquanto em vigor o contrato de arrendamento, o que não ocorre na alienação fiduciária. A esse respeito: "As despesas relativas à remoção, guarda e conservação de veículo apreendido no caso de arrendamento mercantil, independentemente da natureza da infração que deu origem à apreensão do veículo e ainda que haja posterior retomada da posse do bem pelo arrendante, são da responsabilidade do arrendatário, que se equipara ao proprietário enquanto em vigor o contrato de arrendamento (cf. artigo 4º da Resolução Contran nº 149/2003)" (REsp 1114406 / SP). DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

    Publicação oficial
  • TJSP, Recurso Inominado Cível 4021001-56.2026.8.26.0003, Rel. Jayter Cortez Junior, 6ª Turma Recursal Cível, j. 06/10/2026, DJEN 08/10/2026

    DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. COBRANÇA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação de cobrança proposta por Mile Reboque e Guarda de Veículos Ltda. contra Banco Itaucard S.A., visando o recebimento de despesas de remoção e estadia de motocicleta apreendida por infração de trânsito e leiloada. A sentença julgou improcedente o pedido com base no art. 332, II, do CPC, aplicando por analogia o Tema Repetitivo 453 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A APLICABILIDADE DO TEMA 453 DO STJ À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E (II) A RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO PELAS DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA DO VEÍCULO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O TEMA REPETITIVO 453 DO STJ NÃO SE APLICA DIRETAMENTE À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, POIS TRATA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. 4. A RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO PELAS DESPESAS NÃO É AUTOMÁTICA E DEPENDE DE NOTIFICAÇÃO EFICAZ E PROVA DA FORMAÇÃO E VALOR DO CRÉDITO. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A APLICAÇÃO DO TEMA 453 DO STJ À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO É ADEQUADA. 2. A RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO POR DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA REQUER NOTIFICAÇÃO EFICAZ E PROVA DO CRÉDITO. LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, art. 332, II; art. 373, I; art. 1.013, § 3º, I; art. 1022; art. 1026, § 2º. Lei nº 9.099/95, art. 2º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, Recurso inominado Cível nº 1004882-08.2025.8.26.0003, Rel. Dra. VERA LÚCIA CALVIÑO DE CAMPOS, 6ª Turma Recursal Cível, j. 05/02/2026. TJSP; Recurso Inominado Cível 1003874-21.2023.8.26.0082; Relator (a): CARLOS ALEXANDRE BÖTTCHER; 6ª Turma Recursal Cível; j. 16/04/2026. TJSP, Recurso Inominado Cível nº 1037061-32.2024.8.26.0002, Relator JAYTER CORTEZ JUNIOR, 6ª Turma Recursal Cível, j. 02/06/2026

    Publicação oficial
  • TJSP, Apelação Cível 1063668-45.2025.8.26.0100, Rel. Eduardo Gesse, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 29/09/2026, DJEN 06/10/2026

    AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE REMOÇÃO, GUARDA E ESTADIA DE VEÍCULO APREENDIDO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE AO BANCO RÉU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO EMBARGADA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA; INCONFORMISMO DO EMBARGANTE COM O MÉRITO DO JULGADO, HIPÓTESE ESTRANHA À VIA ELEITA. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, ALEGADA INAPLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO, POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DO TEMA REPETITIVO 453 DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO. TEMA FIXADO EM SEDE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, INSTITUTO ESTRUTURALMENTE DISTINTO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, NA QUAL A PROPRIEDADE RESOLÚVEL PERMANECE COM O CREDOR COMO GARANTIA REAL. DESPESAS DE REMOÇÃO E ESTADIA QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÃO PROPTER REM , VINCULADA À TITULARIDADE DO DOMÍNIO DO BEM, E NÃO À CAUSA DA APREENSÃO. RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO CONFIGURADA, INDEPENDENTEMENTE DE A APREENSÃO DECORRER DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ATRIBUÍDA AO DEVEDOR FIDUCIANTE, RESSALVADO O DIREITO DE REGRESSO. PRECEDENTES DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. VALORES COBRADOS NÃO ESPECIFICAMENTE IMPUGNADOS. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.