Temas repetitivos do STJ

Tema 450 do STJAcordo extrajudicial e honorários advocatícios autônomos

Trânsito em JulgadoHonorários Advocatícios

Tese firmada

O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.

Como citar: STJ, Tema 450 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Havendo acordo com a Fazenda Pública, mesmo extrajudicial e sem participação do advogado, cada parte arcará com os honorários advocatícios devidos a seus respectivos patronos -, não prevalece sobre o disposto no § 4º do art. 24 da Lei 8.906/04 (Estatuto da Advocacia), norma especial que assegura ao advogado o direito autônomo a seus honorários quando não participa do acordo celebrado.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Corte Especial
Súmula originada
488

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.