Tema 450 do STJAcordo extrajudicial e honorários advocatícios autônomos
Trânsito em JulgadoHonorários Advocatícios
Tese firmada
O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.
Como citar: STJ, Tema 450 (Recursos Repetitivos)
Questão submetida a julgamento
Havendo acordo com a Fazenda Pública, mesmo extrajudicial e sem participação do advogado, cada parte arcará com os honorários advocatícios devidos a seus respectivos patronos -, não prevalece sobre o disposto no § 4º do art. 24 da Lei 8.906/04 (Estatuto da Advocacia), norma especial que assegura ao advogado o direito autônomo a seus honorários quando não participa do acordo celebrado.
- Tipo
- Tema repetitivo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Súmula originada
- 488
Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.