Temas repetitivos do STJ

Tema 45 do STJPrescrição em contratos de participação financeira

Trânsito em JulgadoPrescrição e Decadência

Tese firmada

Quanto aos dividendos, só prescreveria o direito a partir do reconhecimento do direito à diferença das ações.

Como citar: STJ, Tema 45 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Incidência da prescrição nos contratos de participação financeira.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Segunda Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

1 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 45 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • TJGO, Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas 5519176-84.2025.8.09.0011, Rel. Sandra Regina Teixeira Campos, 2ª Câmara Cível, DJEN 13/04/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a agravo interno para afastar a extinção, sem resolução do mérito, de cumprimento provisório de sentença coletiva voltado ao recebimento de diferenças de horas extras, com autorização para o processamento do feito e vedação à expedição de requisição de pagamento antes do trânsito em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão: (i) ao definir o alcance do Tema n.º 45 do STF no tocante ao cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública; e (ii) ao interpretar o art. 2º-B da Lei nº 9.494/1997, especialmente quanto à extensão da vedação nele prevista. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito já apreciado. 4. O acórdão embargado examinou o art. 100 da CF/1988 e o art. 2º-B da Lei nº 9.494/1997 e concluiu que a vedação à execução provisória contra a Fazenda Pública incide sobre a expedição de precatório ou RPV, sem impedir a prática de atos preparatórios do cumprimento de sentença, tampouco afastar o Tema n.º 45 do STJ, na medida em que apenas definiu seu alcance normativo. 5. Também não há omissão quanto ao termo “executada” constante do art. 2º-B da Lei nº 9.494/1997, pois o acórdão adotou interpretação restritiva e fundamentada, no sentido de que a vedação legal recai sobre o ato final de pagamento. 6. A insurgência busca rediscutir fundamentos já examinados, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. 7. Quanto ao prequestionamento, aplica-se o art. 1.025 do CPC, de modo que se consideram incluídas no acórdão as questões suscitadas pelo embargante, caso o tribunal superior reconheça a existência de erro, omissão, contradição ou obscuridade. IV. DISPOSITIVO E TESE. 8. Embargos de declaração conhecidos rejeitados. Tese de Julgamento: “1. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo incabíveis para rediscutir matéria já decidida. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta todas as questões suscitadas pelas partes, bem como aquelas sobre as quais o órgão julgador deve se pronunciar de ofício.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100; CPC, arts. 1.022, 1.025, 489, § 1º, VI, e 927, III; Lei nº 9.494/1997, art. 2º-B. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema n.º 45; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.140.413/RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 11/10/2023

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.