Temas repetitivos do STJ

Tema 447 do STJConcentração de álcool e tipificação no trânsito

Trânsito em JulgadoCrimes de Trânsito

Tese firmada

O tipo penal do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é formado, entre outros, por um elemento objetivo, de natureza exata, que não permite a aplicação de critérios subjetivos de interpretação, qual seja, o índice de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. O grau de embriaguez é elementar objetiva do tipo, não configurando a conduta típica o exercício da atividade em qualquer outra concentração inferior àquela determinada pela lei, emanada do Congresso Nacional. O decreto regulamentador, podendo elencar quaisquer meios de prova que considerasse hábeis à tipicidade da conduta, tratou especificamente de 2 (dois) exames por métodos técnicos e científicos que poderiam ser realizados em aparelhos homologados pelo CONTRAN, quais sejam, o exame de sangue e o etilômetro.

Como citar: STJ, Tema 447 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Discute-se o argumento de que a inclusão, efetivada pela Lei 11.705/08 ao artigo 306 do CTB, de concentração equivalente a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, não significa, de forma alguma, abrandamento da norma penal. Cria, na realidade, apenas maior dificuldade para comprovação fática daquilo que se contêm na denúncia.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Terceira Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

4 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 447 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • TRF2, Agravo de Instrumento 5011169-90.2026.4.02.0000, Rel. Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos, 3ª TURMA, j. 07/10/2026, DJEN 13/10/2026

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS. ART. 185-A DO CTN. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). REQUISITOS PREENCHIDOS. TEMA REPETITIVO N. 447/STJ. FRUSTRAÇÃO DO SISBAJUD. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. ART. 805, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ÔNUS DA EXECUTADA NÃO CUMPRIDO. IMPENHORABILIDADE GENÉRICA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em execução fiscal que deferiu a indisponibilidade de bens e direitos da devedora com base no art. 185-A do CTN, determinando o registro na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e a expedição de mandado de penhora e avaliação, após a frustração do bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Agravo interno manejado contra o indeferimento da antecipação da tutela recursal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a decretação da indisponibilidade de bens e direitos prevista no art. 185-A do CTN, mediante inclusão na CNIB, após a citação e a frustração da constrição pelo SISBAJUD, e se a medida afronta o princípio da menor onerosidade ou as regras de impenhorabilidade. III. Razões de decidir 3. A indisponibilidade de bens e direitos fundada no art. 185-A do CTN configura medida executiva típica e vinculada, não se confundindo com medidas atípicas fundadas no poder geral de efetivação do art. 139, IV, do CPC. 4. A jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça firmada no Tema 447 (REsp 1.377.007/SP) exige cumulativamente para a indisponibilidade do art. 185-A do CTN: citação do devedor, ausência de pagamento ou de garantia do débito e esgotamento das diligências para localização de bens. 5. A frustração da penhora de dinheiro pelo sistema eletrônico (SISBAJUD) caracteriza a inexistência de ativos financeiros e o esgotamento das diligências ordinárias, legitimando a decretação da indisponibilidade com expedição de ordem à CNIB, sem necessidade de buscas exaustivas e indeterminadas de outros bens. 6. A aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC) impõe ao executado o ônus de indicar meios mais eficazes e menos onerosos (art. 805, p.u., do CPC), não bastando meras alegações genéricas desprovidas de oferta idônea de garantia ao débito. 7. Alegações genéricas de comprometimento de salários ou da continuidade das atividades empresariais (art. 833, IV, do CPC) não impedem a decretação da indisponibilidade patrimonial ampla, cabendo eventual análise pontual pelo juízo originário caso ato constritivo venha a recair sobre bem ou conta específica. 8. O julgamento do mérito do agravo de instrumento acarreta a prejudicialidade do agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu a tutela antecipada recursal. IV. Dispositivo 9. Agravo de instrumento conhecido e desprovido e agravo interno não conhecido por restar prejudicado. Teses de julgamento : "1. A decretação da indisponibilidade de bens com base no art. 185-A do CTN e sua inscrição na CNIB dependem do preenchimento cumulativo dos requisitos do Tema 447 do STJ, considerando-se esgotadas as diligências executivas ordinárias com a frustração da penhora de ativos financeiros pelo SISBAJUD; 2. A invocação do princípio da menor onerosidade da execução exige a indicação de meio alternativo eficaz e idôneo para satisfazer a obrigação (art. 805, parágrafo único, do CPC), inviabilizando a revogação da indisponibilidade com base em alegações genéricas de impenhorabilidade ou de risco à atividade empresarial". Dispositivos relevantes citados : CTN, art. 185-A; e CPC, arts. 139, IV, 805, p.u., e 833, IV. Jurisprudência relevante citada : STJ, REsp 1.377.007/SP, Rel. Min. Napoleon Nunes Maia Filho, 1ª Seção (Tema 447); e STJ, REsp 1.963.178/SP

    Publicação oficial
  • TJSE, Agravo de Instrumento 0006685-45.2026.8.25.0000, Rel. A Seguir Proferido, 2ª Câmara Cível, DJEN 15/05/2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS (ART. 185-A DO CTN). UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). REQUISITOS DO TEMA REPETITIVO Nº 447 E DA SÚMULA 560 DO STJ PREENCHIDOS. LEI COMPLEMENTAR Nº 208/2024. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RATIFICAÇÃO DA TUTELA RECURSAL DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SERGIPE EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. O JUÍZO DE ORIGEM ENTENDEU QUE A LEI COMPLEMENTAR Nº 208/2024 CONFERIU PODERES ADMINISTRATIVOS À FAZENDA PÚBLICA PARA REQUISITAR DADOS PATRIMONIAIS, TORNANDO A INTERVENÇÃO JUDICIAL DESNECESSÁRIA.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE: A) ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE PREVISTA NO ART. 185-A DO CTN; B) A FACULDADE DE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE DADOS INTRODUZIDA PELA LC 208/2024 AFASTA O INTERESSE DE AGIR DO ENTE PÚBLICO NA BUSCA PELA TUTELA JURISDICIONAL EXECUTIVA.III. RAZÕES DE DECIDIRA DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS EXIGE A CITAÇÃO DO DEVEDOR, A INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO OU GARANTIA E O EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS (RESP 1.377.507/SP E SÚMULA 560 DO STJ). NO CASO CONCRETO, HOUVE CITAÇÃO VÁLIDA E TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE CONSTRIÇÃO VIA SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E OFÍCIOS A CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS. A LC 208/2024, AO PREVER A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE INFORMAÇÕES, NÃO SUBSTITUI O ATO DE IMPÉRIO JURISDICIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS QUE GARANTE A PUBLICIDADE DO BLOQUEIO PERANTE TERCEIROS EM ÂMBITO NACIONAL (PROVIMENTO 39/2014 DO CNJ). O INDEFERIMENTO DA MEDIDA SOB PRETEXTO DE POSSIBILIDADE ADMINISTRATIVA CONFIGURA ÓBICE INJUSTIFICADO À RECUPERAÇÃO DO CRÉDITO PÚBLICO E VIOLA O PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA RETIFICAR O DEFERIMENTO DA TUTELA RECURSAL E DETERMINAR A INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB.TESE: O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA SÚMULA 560 DO STJ AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DA CNIB, INDEPENDENTEMENTE DA PRERROGATIVA DE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE DADOS PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 208/2024

    Publicação oficial
  • TJSE, Agravo de Instrumento 0001145-16.2026.8.25.0000, 2ª Câmara Cível, DJEN 07/04/2026

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. SISTEMA CNIB. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SERGIPE CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA EM FACE DE CRUZ ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI, INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA E INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). O JUÍZO DE ORIGEM FUNDAMENTOU O INDEFERIMENTO NA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, SOB O ARGUMENTO DE QUE A LEI COMPLEMENTAR Nº 208/2024 (QUE ALTEROU O ART. 198 DO CTN) PERMITIRIA À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA REQUISITAR DADOS PATRIMONIAIS DIRETAMENTE, SEM NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. SABER SE AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 208/2024 AFASTAM O INTERESSE DE AGIR DO ENTE PÚBLICO PARA REQUERER MEDIDAS JUDICIAIS DE INDISPONIBILIDADE DE BENS; SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CNIB NO CASO CONCRETO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A EXECUÇÃO É REALIZADA NO INTERESSE DO CREDOR (CPC, ART. 797), CABENDO AO MAGISTRADO ADOTAR MEDIDAS COERCITIVAS E SUB-ROGATÓRIAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR A EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO.4. O STJ, NO JULGAMENTO DO RESP 1.377.507/SP (TEMA REPETITIVO 447), FIXOU QUE A INDISPONIBILIDADE DE BENS PREVISTA NO ART. 185-A DO CTN DEPENDE DA CITAÇÃO DO DEVEDOR, DA INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO OU GARANTIA E DO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS.5. NO CASO EM TELA, O EXEQUENTE COMPROVOU O ESGOTAMENTO DOS MEIOS TÍPICOS, TENDO REALIZADO CONSULTAS INFRUTÍFERAS AOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD.6. A UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA CNIB É MEDIDA SUBSIDIÁRIA E EXCEPCIONAL QUE SE JUSTIFICA QUANDO OS MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS RESTAM EXAURIDOS, CONFORME ENTENDIMENTO RECENTE DO STJ (RESP 2.141.068/PR) E EM CONSONÂNCIA COM A CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 139, IV, DO CPC DECLARADA PELO STF NA ADI 5.941/DF.IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:1. O ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS NOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD AUTORIZA O DEFERIMENTO DE MEDIDA SUBSIDIÁRIA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.2. EXISTÊNCIA DE PRERROGATIVAS ADMINISTRATIVAS DE REQUISIÇÃO DE DADOS PELA FAZENDA PÚBLICA (LC 208/2024) NÃO EXCLUI O PODER-DEVER DO JUDICIÁRIO DE ADOTAR MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS E O USO DE SISTEMAS COMO O CNIB PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL.--------------------------------------------------------------------------------DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CTN, ARTS. 185-A E 198, §§ 4º E 5º; CPC, ARTS. 139, IV, 789, 797 E 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO; LC Nº 208/2024.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP Nº 1.377.507/SP (TEMA 447), REL. MIN. OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 26.11.2014; STJ, RESP Nº 2.141.068/PR, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 18.06.2024; STF, ADI Nº 5.941/DF, J. 09.02.2023

    Publicação oficial
  • TJMS, Apelação Criminal 0803432-18.2023.8.12.0021, Rel. Emerson Cafure, Plenário, DJEN 14/10/2025

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CTB. PROVA DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO. VALIDADE DE OUTROS MEIOS DE PROVA. REINCIDÊNCIA. RESPEITADO O PERÍODO DEPURADOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo réu contra sentença que lhe condenou pela prática do crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) à pena de 7 meses de detenção, regime semiaberto, 11 dias-multa e suspensão da habilitação. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência probatória e suposta violação ao Tema 447 do STJ, e, subsidiariamente, o afastamento da agravante da reincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a alteração da capacidade psicomotora, para fins de configuração do crime de embriaguez ao volante, pode ser comprovada por outros meios de prova que não o teste do etilômetro, diante da recusa do réu; e (ii) saber se é possível o reconhecimento da reincidência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria do crime de embriaguez ao volante restaram sobejamente comprovadas por robusto conjunto probatório, incluindo a condução perigosa do veículo, os depoimentos uníssonos e coerentes dos policiais militares, e o Termo de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora, que detalhou os sinais visíveis de embriaguez do apelante. 4. Aaplicação dos Temas Repetitivos 446 e 447do STJ - que exigem a comprovação do grau exato de embriaguez - é inadequada para o caso, pois esses entendimentos aplicam-se apenas aos fatos ocorridos na vigência da Lei 11.705/2008, não alcançando a nova redação do art. 306 do CTB, alterada pela Lei 12.760 /2012. 5. A agravante da reincidência foi corretamente aplicada. A extinção da punibilidade de condenação anterior por prescrição da pretensão executória não afasta a reincidência se o novo crime é cometido dentro do período depurador de cinco anos, contado da data da extinção da punibilidade. IV. DISPOSITIVO E TESES 6. Recurso desprovido. Teses de julgamento: "1. A comprovação da alteração da capacidade psicomotora para fins do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro pode ser realizada por outros meios de prova admitidos em direito, como a prova testemunhal e o Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, sendo a recusa ao teste do etilômetro insuficiente para afastar a condenação quando há robusto conjunto probatório nesse sentido. 2. A extinção da punibilidade de condenação anterior por prescrição da pretensão executória não impede o reconhecimento da reincidência se o novo crime for cometido dentro do período depurador de cinco anos, contado da data da extinção da punibilidade." Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 306, §§ 1º, II, e 2º; CP, arts. 33, § 2º, "c", 63 e 64, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg-AREsp 1.334.585, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/03/2019

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.