Tema 430 do STJCabimento de mandado de segurança contra lei em tese
Tese firmada
No pertinente a impetração de ação mandamental contra lei em tese, a jurisprudência desta Corte Superior embora reconheça a possibilidade de mandado de segurança invocar a inconstitucionalidade da norma como fundamento para o pedido, não admite que a declaração de inconstitucionalidade, constitua, ela própria, pedido autônomo.
Como citar: STJ, Tema 430 (Recursos Repetitivos)
Questão submetida a julgamento
Definir se o mandamus não pode ser impetrado contra lei em tese.
- Tipo
- Tema repetitivo
- Órgão julgador
- Primeira Seção
Na prática: como os tribunais aplicam
50 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 430 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:
STJ, AgInt no AREsp 2664878, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, j. 14/04/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI INSTITUIDORA DE TRIBUTO. IMPUGNAÇÃO COMO CAUSA DE PEDIR. ADEQUAÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DIREITO LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. De acordo com a tese firmada no julgamento do Tema 430 do STJ, é cabível a via do mandado de segurança para impugnar a validade da norma instituidora de tributo como causa de pedir. 3. A revisão do acórdão recorrido quanto à existência de prova pré-constituída da ocorrência do ato lesivo ao direito líquido e certo vindicado pressupõe, in casu, reexame de prova, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Consoante inteligência da Súmula 280 do STF, o recurso especial é inadequado para revisar acórdão fundado em norma de direito local, na hipótese, para decidir sobre a legitimidade passiva da autoridade apontada como coatora. 5. Agravo interno desprovido.
Publicação oficialSTJ, AgInt nos EAREsp 2669939, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, j. 19/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ICMS. PRETENSÃO DE NÃO RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ATÉ A EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTANDO A EC N. 87/2015. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. NO TRIBUNAL SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. TEMA REPETITIVO N. 430/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA COM PRETENSÃO DE DISCUTIR LEI EM TESE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NO MÉRITO, INCIDÊNCIA DE TESE REPETITIVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 168/STJ. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Coordenador de Administração Fazendária da SEFAZ- CE, requerendo a abstenção da autoridade coatora ao recolhimento do ICMS - DIFAL -diferencial de alíquota. Na sentença, julgou-se extinto o feito, por ausência de interesse processual - fato futuro e incerto. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para conceder a ordem. Nesta Corte, em decisão do Ministro Gurgel de Faria, deu provimento ao agravo em recurso especial, para restabelecer a sentença. Agravo interno desprovido pela Primeira Turma e seguido de embargos de declaração rejeitados. Após opostos embargos de divergência que ficou indeferido liminarmente por este Relator. Valor da causa R$ 10.000,00 (dez mil reais). No presente, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - Conforme o que foi dito na decisão agravada que merece ser mantida pelos seus fundamentos, constata-se que não existe dissenso entre os acórdãos em confronto, porquanto, além de convergirem, partem de situações diversas. Primeiramente quanto à relação da questão de possibilidade de mandado de segurança invocar a inconstitucionalidade da norma como fundamento para o pedido, o confronto com o acórdão paradigma evidencia que não existe similitude entre os arestos. III - Não bastasse isso, ainda que se admitisse a superação dos óbices apontados, os embargos de divergência não prosperam, porquanto o entendimento adotado no acórdão impugnado encontra-se em plena consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior (em especial: Tema Repetitivo n. 430/STJ: No pertinente à impetração de ação mandamental contra lei em tese, a jurisprudência desta Corte Superior embora reconheça a possibilidade de mandado de segurança invocar a inconstitucionalidade da norma como fundamento para o pedido, não admite que a declaração de inconstitucionalidade, constitua, ela própria, pedido autônomo.), o que, por si só, já obsta o conhecimento do recurso. Aplica-se, à espécie, o teor da Súmula n. 168/STJ, segundo a qual: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." IV - Agravo interno improvido.
Publicação oficialSTJ, AgInt no RMS 75986, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, j. 18/08/2025
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. 1. O STJ já decidiu, em sede de recurso repetitivo, que é juridicamente possível a impetração de ação mandamental contra lei, para invocar a inconstitucionalidade da norma como fundamento do pedido, mas não admite que a requerida declaração de inconstitucionalidade, constitua, ela própria, pedido autônomo, tal como aqui formulado na inicial (Tema Repetitivo 430/STJ). 2. Desse modo, deve prevalecer o entendimento de que o presente mandado de segurança volta-se contra lei em tese, o que é sabidamente inviável frente a Súmula nº 266/STF. 3. O sucesso da pretensão deduzida na via do mandado de segurança depende da demonstração da existência de um direito líquido e certo, ou seja, de um direito cuja existência possa ser verificada pelo julgador a partir da análise de prova pré-constituída apresentada no ato da impetração. 4. Agravo interno não provido.
Publicação oficialSTJ, AgInt no REsp 1990785, Rel. Min. TEODORO SILVA SANTOS, SEGUNDA TURMA, j. 12/03/2025
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO N. 430 DO STJ. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. ATO DESPROVIDO DE CARGA DECISÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão recorrida julgou prejudicada a análise do recurso especial e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que sejam observadas as normas dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil diante do que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o Tema n. 430/STJ do regime dos recursos repetitivos. 2. É incabível o conhecimento deste agravo interno, pois o "Superior Tribunal de Justiça entende que o ato judicial que determina o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015), não possui carga decisória, por isso se trata de provimento irrecorrível" (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.928.748/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 4/6/2024). 3. Agravo interno não conhecido.
Publicação oficialSTJ, AgInt no RMS 68977, Rel. Min. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, PRIMEIRA TURMA, j. 26/02/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARANÁ. ICMS INCIDENTE SOBRE ENERGIA ELÉTRICA - ALÍQUOTA DE 29%. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO. TEMA 430/STJ. SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Tem-se, na origem, mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário da Fazenda do Estado do Paraná questionando a constitucionalidade da alíquota de 29% do ICMS sobre a energia consumida pela impetrante, em razão da patente essencialidade do serviço. 2. Conforme precedentes desta Corte, o Secretário da Fazenda Estadual não ostenta legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança que trata de questões envolvendo tributos, como, no caso, o ICMS. 3. Aplicável, também, o julgamento do Tema 430/STJ em vista do óbice inserto na Súmula 266/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Publicação oficial
Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.