Temas repetitivos do STJ

Tema 403 do STJBase de cálculo do ISS em agenciamento de mão de obra

Trânsito em JulgadoISS/ Imposto sobre Serviços

Tese firmada

As empresas de mão-de-obra temporária podem encartar-se em duas situações, em razão da natureza dos serviços prestados: (i) como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho; (ii) como prestadora do próprio serviço, utilizando de empregados a ela vinculados mediante contrato de trabalho. A intermediação implica o preço do serviço que é a comissão, base de cálculo do fato gerador consistente nessas "intermediações". O ISS incide, nessa hipótese, apenas sobre a taxa de agenciamento, que é o preço do serviço pago ao agenciador, sua comissão e sua receita, excluídas as importâncias voltadas para o pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores. Distinção de valores pertencentes a terceiros (os empregados) e despesas com a prestação. Distinção necessária entre receita e entrada para fins financeiro-tributários.

Como citar: STJ, Tema 403 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Questão referente à definição da base de cálculo do ISS incidente sobre a prestação de serviços de agenciamento de mão-de-obra temporária.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Primeira Seção
Súmula originada
524

Na prática: como os tribunais aplicam

1 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 403 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • TJMS, Apelação Cível 0823868-29.2021.8.12.0001, Rel. Wagner Mansur Saad, Plenário, DJEN 10/06/2026

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL - REJEITADA - MÉRITO - REQUISITOS DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA PARA A ATIVIDADE HABITUAL ATUAL - EVOLUÇÃO PROFISSIONAL VOLUNTÁRIA - TEMA 403 DO STJ - DISTINGUISHING - PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA (ART. 479 DO CPC) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, sob o fundamento de que a perícia médica judicial não constatou a redução da capacidade laborativa do segurado para o exercício de sua atividade habitual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em saber: (i) se o laudo pericial padece de nulidade por suposta insuficiência descritiva das funções exercidas; (ii) qual a atividade habitual a ser considerada para fins de aferição da redução da capacidade laborativa; e (iii) se a limitação funcional apontada é suficiente para autorizar a concessão do benefício, à luz do Tema 403 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A preliminar de nulidade do laudo pericial deve ser rejeitada, pois o perito judicial cumpriu os requisitos do art. 473 do CPC, identificando a profissão do autor, descrevendo os achados clínicos e respondendo fundamentadamente aos quesitos, sendo que a ausência de detalhamento exaustivo de atribuições não compromete a idoneidade da prova técnica quando esta é conclusiva sobre o impacto funcional das sequelas. 4) O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e exige a prova de sequelas permanentes que impliquem redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia (art. 86 da Lei n. 8.213/91). 5) A atividade habitual a ser considerada é aquela exercida no momento da consolidação das lesões ou da avaliação pericial, especialmente quando o segurado realiza evolução profissional voluntária para função distinta e mais complexa (vigilante), a qual desempenha sem qualquer limitação funcional. 6) O Tema 403 do STJ, que admite o benefício para lesão de grau mínimo, pressupõe a existência de alguma redução para a atividade habitual; inexistindo tal redução para a função atual e habitual, o precedente é inaplicável por força de distinguishing. 7) Pelo princípio do livre convencimento motivado (art. 479 do CPC), a prova pericial conclusiva e equidistante das partes deve prevalecer quando não infirmada por elementos objetivos e técnicos de igual robustez. IV. DISPOSITIVO 8) Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.213/91, art. 86; CPC, arts. 85, § 11, 373, I, 473, 479 e 489, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0812682-38.2023.8.12.0001, Rel. Juiz Wagner Mansur Saad, 4ª Câmara Cível, j. 25/11/2025

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.