Temas repetitivos do STJ

Tema 361 do STJIncidência de imposto de renda sobre verba de reintegração de servidor

Trânsito em JulgadoIRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Tese firmada

Sendo a reintegração inviável, os valores a serem percebidos pelo empregado amoldam-se à indenização prevista no artigo 7°, I, da Carta Maior, em face da natureza eminentemente indenizatória, não dando azo a qualquer acréscimo patrimonial ou geração de renda, posto não ensejar riqueza nova disponível, mas reparações, em pecúnia, por perdas de direitos, afastando a incidência do Imposto sobre a Renda.

Como citar: STJ, Tema 361 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Questão relativa à incidência do Imposto sobre a Renda em relação ao pagamento de verba decorrente de reintegração do servidor ao cargo por decisão judicial.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Primeira Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

1 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 361 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • TRF4, Apelação Cível 5050843-95.2025.4.04.7100, Rel. Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, 2ª Turma, j. 24/04/2026, DJEN 29/04/2026

    TRIBUTÁRIO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DISPENSA POR ATO DISCRIMINATÓRIO. DANOS EMERGENTES. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA NÃO INCIDÊNCIA. TEMA Nº 361 DO STJ. 1. Conforme o entendimento desta Corte, permanece suspenso o prazo prescricional previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional durante o trâmite do processo administrativo de restituição ou daquele necessário à verificação do direito à repetição do indébito, na forma do art. 4º do Decreto 20.910/1932. 2. Tema nº 361 do STJ. Sendo a reintegração inviável, os valores a serem percebidos pelo empregado amoldam-se à indenização prevista no artigo 7°, I, da Carta Maior, em face da natureza eminentemente indenizatória, não dando azo a qualquer acréscimo patrimonial ou geração de renda, posto não ensejar riqueza nova disponível, mas reparações, em pecúnia, por perdas de direitos, afastando a incidência do Imposto sobre a Renda. 3. Aplica-se a tese firmada pelo STJ no Tema nº 361 à indenização decorrente do rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, prevista no art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.029/95, de forma alternativa à reintegração. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 1.262, reconheceu a inconstitucionalidade da restituição administrativa de indébito reconhecido judicialmente, reputando indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição da República

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.