Tema 337 do STJInteresse de agir em ação de compensação de PIS
Tese firmada
O interesse de agir se caracteriza pelos entraves rotineiramente opostos pela Secretaria da Receita Federal àquele que postula a compensação tributária dos valores indevidamente recolhidos a maior a título de PIS, sem as exigências que são impostas pela legislação de regência, notadamente em relação ao critérios que envolvem o encontro de contas, à aplicação de expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária dos valores a serem repetidos, à incidência de juros moratórios e compensatórios, bem como à definição do prazo prescricional para o exercício do direito à compensação, considerando, em especial, o disposto no artigo 3º da Lei Complementar n. 118/2005. Assim, é inegável a necessidade do contribuinte buscar tutela jurisdicional favorável, a fim de proteger seu direito de exercer o pleno exercício da compensação de que trata o art. 66 da Lei 8.383/91, sem que lhe fosse impingidos os limites previstos nas normas infralegais pela autoridade administrativa.
Como citar: STJ, Tema 337 (Recursos Repetitivos)
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao reconhecimento do direito de efetuar a compensação de tributos indevidamente recolhidos a título de PIS com parcelas vincendas do próprio PIS e de outras contribuições arrecadadas pela Receita Federal, decidiu pela ausência de interesse de agir do impetrante, tendo em vista a edição da Instrução Normativa n. 21/97, que eliminou quaisquer óbices à compensação tributária.
- Tipo
- Tema repetitivo
- Órgão julgador
- Primeira Seção
Na prática: como os tribunais aplicam
1 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 337 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:
TRF4, Apelação Cível 5020385-88.2022.4.04.7201, 1ª Turma, j. 25/02/2026, DJEN 27/02/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. O reconhecimento administrativo expresso e vinculante do direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, por meio de pareceres da Administração Tributária, afasta o interesse de agir do contribuinte para buscar tutela jurisdicional, tornando inaplicável o Tema 337 do STJ
Publicação oficial
Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.