Temas repetitivos do STJ

Tema 304 do STJCorreção monetária e planos econômicos na caderneta de poupança

Trânsito em JulgadoExpurgos Inflacionários / Planos EconômicosCorreção Monetária

Tese firmada

Quanto ao Plano Collor II, é de 20,21%* o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória n. 294, de 31.1.1991, convertida na Lei n. 8.177/91.

Como citar: STJ, Tema 304 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.

Delimitação do julgado

Processos destacados de ofício pelo relator.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Segunda Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

12 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 304 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • TJRJ, Apelação Cível 0304594-98.2008.8.19.0001, Rel. Pedro Saraiva de Andrade Lemos, 2ª CÂMARA, DJEN 17/09/2026

    APELAÇÃO CÍVEL. Cobrança. Expurgos inflacionários. Planos Collor I e II.Autos vindos da Eg. 3ª Vice-Presidência para eventual juízo de retratação, com espeque no Tema 1306 do STJ. Retratação positiva. Insurgência do Banco réu contra sentença de parcial procedência. Parcial provimento. Aplicação dos Temas 303 e 304 do STJ. Preliminares de ilegitimidade passiva e prescrição rechaçadas. Correntistas que têm direito a receber o percentual expurgado da correção monetária incidente sobre os valores depositados em caderneta de poupança, não havendo de se falar em desequilíbrio financeiro, nem tampouco em norma de caráter cogente a justificar a negativa ao Direito dos poupadores. Violação do direito adquirido dos poupadores que tinham saldo depositado quando da edição das novas normas, importando-lhes prejuízo o expurgo da correção monetária. Retratação do julgado anterior para afastar a condenação referente à inflação dos meses de abril e maio de 1990, na medida em que o Tema 303 do STJ reconheceu expurgo inflacionário, quanto ao Plano Collor I, somente em relação à inflação do mês março/1990, bem como para afastar condenação referente à inflação referente aos meses de janeiro e fevereiro de 1991, na medida em que o Tema 304 do STJ reconheceu expurgo inflacionário, quanto ao Plano Collor II, somente em relação à inflação do mês março de 1991, no percentual de 20,21%. Também deve ser retocada sentença quanto à correção monetária que deve observar o índice da caderneta de poupança, enquanto ativa e, a partir do seu encerramento, a tabela da Corregedoria Geral de Justiça, até a vigência da Lei 14.905/2024, quando será usado o IPCA. Por fim, as questões atinentes à elegibilidade da parte autora aos termos do acordo coletivo referendado pela ADPF 165, compete ao juízo de origem. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, com fulcro no art. 932, V, "b" do CPC

    Publicação oficial
  • TJRJ, Apelação Cível 0004007-55.2009.8.19.0021, Rel. Rogerio de Oliveira Souza, 14ª CÂMARA, DJEN 08/09/2026

    JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANOS ECONÔMICOS DO GOVERNO FEDERAL. PLANOS COLLOR I E II. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NA ADPF. N.º 165. NÃO ADESÃO AO ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO PELO STF. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE SE IMPÕE. RETRATAÇÃO POSITIVA EXERCIDA.I - CASO EM EXAME1) Ação de cobrança em que se postula diferenças de correção monetária decorrentes de alegados expurgos inflacionários aplicados a depósitos em caderneta de poupança relativos aos Plano Collor I e II;2) Decisão que negou seguimento ao recurso da instituição financeira e de deu provimento ao recurso do poupador para condenar o banco somente ao pagamento do expurgo econômico ocorrido em fevereiro de 19913) Acórdão que, em sede de juízo de retratação, excluiu da condenação o percentual de 21,87%, fazendo-se incidir o percentual de 20,21% consoante o Tema 304 do STJ.4) Devolução dos autos pela Terceira Vice-Presidência para exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, em razão de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 165.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃOSe subsiste o direito a cobrança de diferenças de correção monetária diante da declaração, pelo STF, da constitucionalidade dos planos econômicos no julgamento da ADPF 165 e fixação de teses em repercussão geral.III - RAZÕES DE DECIDIRSTF que, ao julgar a ADPF 165 (precedente de observância obrigatória), declarou a constitucionalidade dos planos econômicos questionados, reconhecendo que decorrem de legítima política estatal de controle inflacionário e assentou que o recebimento dos valores decorrentes dos expurgos depende da adesão ao acordo coletivo homologado. Impossibilidade, diante do entendimento vinculante do STF, de condenação do banco ao pagamento de diferenças. IV - DISPOSITIVO E TESEJuízo de retratação positivo exercido, para conhecer e dar provimento ao recurso de apelação interposto pela instituição financeira, julgando improcedentes os pedidos e desprover o recurso do autor poupador. Tese de julgamento: impõe-se a improcedência dos pedidos de cobrança dos expurgos, ante o reconhecimento da constitucionalidade dos planos econômicos pelo STF.JURISPRUNDÊNCIA E LEGISLAÇÃO RELEVANTES:ADPF 165 (Rel. Min. Cristiano Zanin - julgamento e homologação do acordo coletivo, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025); 0110600-37.2010.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA HELENA PINTO MACHADO - Julgamento: 02/12/2025; 0084796-67.2010.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ALEXANDRE ANTONIO FRANCO FREITAS CÂMARA - Julgamento: 10/11/2025; 0426873-86.2008.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). MAFALDA LUCCHESE - Julgamento: 06/11/2025

    Publicação oficial
  • TJRJ, Apelação Cível 0075423-17.2007.8.19.0001, Rel. Pedro Saraiva de Andrade Lemos, 2ª CÂMARA, DJEN 18/06/2026

    RECURSO ESPECIAL. Apelação cível. Cobrança. Expurgos inflacionários. Planos Bresser, Verão, Collor I e II.Sentença de procedência. Insurgência do Banco réu. Parcial provimento. Aplicação dos Temas 299, 300, 301, 302, 303 e 304 do STJ. Preliminares de ilegitimidade passiva e prescrição rechaçadas. Correntistas que têm direito a receber o percentual expurgado da correção monetária incidente sobre os valores depositados em caderneta de poupança, não havendo de se falar em desequilíbrio financeiro, nem tampouco em norma de caráter cogente a justificar a negativa ao Direito dos poupadores. Violação do direito adquirido dos poupadores que tinham saldo depositado quando da edição das novas normas, importando-lhes prejuízo o expurgo da correção monetária. Retratação do julgado anterior para afastar a condenação referente à inflação dos meses de abril e maio de 1990, na medida em que o Tema 303 do STJ reconheceu expurgo inflacionário, quanto ao Plano Collor I, somente em relação à inflação do mês março/1990, bem como para afastar condenação referente à inflação referente ao mês de fevereiro de 1991, na medida em que o Tema 304 do STJ reconheceu expurgo inflacionário, quanto ao Plano Collor II, somente em relação à inflação do mês março de 1991. Também deve ser retocada sentença quanto à correção monetária que deve observar o índice da caderneta de poupança, enquanto ativa e, a partir do seu encerramento, a tabela da Corregedoria Geral de Justiça, até a vigência da Lei 14.905/2024, quando será usado o IPCA.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

    Publicação oficial
  • TJRJ, Apelação Cível 0004794-93.2009.8.19.0212, Rel. Jds. Des. Jose Guilherme Vasi Werner, 2ª CÂMARA, DJEN 16/06/2026

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO AO TEMA 304 DO STJ E À ADPF 165 DO STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DESPROVIDOSI. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso da instituição financeira ré para reformar sentença que havia reconhecido direito do autor à recomposição de perdas inflacionárias decorrentes de planos econômicos.2. O embargante sustenta a existência de omissões e contradições no julgado, ao argumento de que o acórdão não teria enfrentado o Tema Repetitivo 304 do STJ, tampouco esclarecido o alcance da ADPF 165 e dos Temas 284 e 285 do STF, além de apontar violação ao direito de acesso à justiça e ausência de manifestação acerca da existência de processo idêntico suspenso em razão do Tema 285 do STF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta (i) omissão quanto ao enfrentamento do Tema 304 do STJ e quanto ao alcance da ADPF 165 do STF e dos Temas 284 e 285 da repercussão geral; (ii) contradição ao reconhecer a ausência de adesão do autor ao acordo coletivo e, ainda assim, julgar improcedente a ação; e (iii) necessidade de manifestação sobre a existência de outro processo suspenso em razão do Tema 285 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração possuem finalidade restrita à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão.5. O acórdão embargado enfrentou adequadamente a controvérsia, adotando fundamentação suficiente ao reconhecer que a matéria relativa aos expurgos inflacionários foi objeto de solução institucional no âmbito da ADPF 165 do STF, circunstância que justificou a reforma da sentença.6. A ausência de enfrentamento específico de todos os precedentes invocados pelas partes não configura omissão quando o órgão julgador apresenta fundamentação suficiente para a solução da controvérsia.7. Não há contradição interna no julgado, pois a conclusão adotada decorre da interpretação do regime jurídico definido pelo Supremo Tribunal Federal para a solução das controvérsias relacionadas aos expurgos inflacionários.8. A eventual existência de outro processo envolvendo matéria semelhante não impõe manifestação específica no acórdão, nem configura vício sanável por meio de embargos declaratórios.9. Os embargos, na realidade, revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento, buscando rediscutir matéria já decidida.IV. DISPOSITIVO10. Embargos de declaração desprovidos.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, §1º, IV, 926 e 927; CF/1988, arts. 5º, XXXV, e 102, §2º.Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 165, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, j. 01.03.2018; STF, Tema nº 284 da repercussão geral; STF, Tema nº 285 da repercussão

    Publicação oficial
  • TJSE, Apelação Cível 0003250-85.2011.8.25.0001, 1ª Câmara Cível, DJEN 11/06/2026

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. PLANO COLLOR II. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INAPLICABILIDADE DA QUITAÇÃO TÁCITA. INCIDÊNCIA DO CDC. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. TEMA 298/STJ. TEMA 300/STJ. TEMA 304/STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO QUE VISA AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE CADERNETA DE POUPANÇA, EM RAZÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DO PLANO COLLOR II, RELATIVAMENTE AOS MESES DE JANEIRO A MARÇO DE 1991.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ CINCO QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O ESPÓLIO POSSUI LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAR A DEMANDA POR MEIO DA INVENTARIANTE; (II) ESTABELECER SE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER PELAS DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTES DOS PLANOS ECONÔMICOS; (III) DETERMINAR SE O RECEBIMENTO DOS VALORES CREDITADOS SEM RESSALVA CONFIGURA QUITAÇÃO TÁCITA; (IV) VERIFICAR A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA; E (V) DEFINIR O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL E A CORREÇÃO DOS ÍNDICES UTILIZADOS NA ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA.III. RAZÕES DE DECIDIRO ESPÓLIO POSSUI LEGITIMIDADE ATIVA PARA POSTULAR EM JUÍZO POR INTERMÉDIO DA INVENTARIANTE, NOS TERMOS DO ART. 12, V, DO CPC/1973, SUCEDENDO O FALECIDO EM SEUS CRÉDITOS E DIREITOS PATRIMONIAIS.A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER PELAS DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA RELATIVAS AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO TEMA 298 DOS RECURSOS REPETITIVOS.O RECEBIMENTO DOS VALORES CREDITADOS EM CONTA SEM RESSALVA NÃO CONFIGURA QUITAÇÃO TÁCITA NEM RENÚNCIA AO DIREITO DE DISCUTIR DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, ESPECIALMENTE DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CONFERÊNCIA IMEDIATA DOS ÍNDICES APLICADOS.O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INCIDE SOBRE AS RELAÇÕES MANTIDAS ENTRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E CORRENTISTAS, NOS TERMOS DA SÚMULA 297 DO STJ E DO ART. 3º, §2º, DO CDC.A PRETENSÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CADERNETA DE POUPANÇA SUJEITA-SE AO PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO PREVISTO NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, CONFORME FIXADO PELO STJ NO TEMA 300, SENDO INAPLICÁVEIS OS PRAZOS QUINQUENAIS INVOCADOS PELO APELANTE.AS CADERNETAS DE POUPANÇA COM PERÍODO AQUISITIVO INICIADO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 294/1991 TÊM DIREITO À APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 21,87% EM FEVEREIRO DE 1991 E DE 20,21% EM MARÇO DE 1991, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO TEMA 304, SENDO INDEVIDA A INCIDÊNCIA RETROATIVA DA TRD.A SENTENÇA ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEDENTES VINCULANTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DEVENDO EVENTUAL APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS OBSERVAR A DATA DE ANIVERSÁRIO DA CONTA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.