Temas repetitivos do STJ

Tema 293 do STJRepetição em dobro de indébito em contas telefônicas

Trânsito em JulgadoCofinsContribuições Sociais

Tese firmada

O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.

Como citar: STJ, Tema 293 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Questão referente à aplicação do art. 42, § único, do CDC à hipótese de repetição dos valores indevidamente repassados ao consumidor, nas contas de telefone, a título de PIS/COFINS, pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Primeira Seção

Na prática: como os tribunais aplicam

2 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 293 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • TJSP, Apelação Cível 1020593-53.2025.8.26.0100, Rel. João Battaus Neto, Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X), DJEN 16/12/2025

    DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME: AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL AJUIZADA POR CONSUMIDOR CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BUSCANDO A REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS EM 23% A.M. E 1.099,12% A.A. EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO (Nº 095010600837), CELEBRADO EM SETEMBRO/2024, COM VALOR FINANCIADO DE R$ 3.200,00, A SER PAGO EM 15 PARCELAS DE R$ 786,00 CADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE ADEQUOU OS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO (5,69% A.M. E 94,23% A.A.) E DETERMINOU REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. RECURSO DE APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADAS EM CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL; PARÂMETRO ADEQUADO PARA REVISÃO CONTRATUAL; NECESSIDADE OU NÃO DE PROVA PERICIAL; SUFICIÊNCIA DA VERBA HONORÁRIA FIXADA.III. RAZÕES DE DECIDIR: APLICÁVEL O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (SÚMULA 297/STJ). JUROS REMUNERATÓRIOS DE 23% A.M. E 1.099,12% A.A. QUE SUPERAM EM APROXIMADAMENTE 4 E 12 VEZES, RESPECTIVAMENTE, A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA A MODALIDADE (5,69% A.M. E 94,23% A.A.), CONFIGURANDO ABUSIVIDADE MANIFESTA E DESVANTAGEM EXCESSIVA AO CONSUMIDOR (CDC, ART. 51, IV E § 1º, III). INTELIGÊNCIA DO RESP 1.061.530/RS (TEMA 293/STJ). DESNECESSÁRIA PERÍCIA CONTÁBIL ANTE A EVIDÊNCIA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ENTRETANTO, JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA ADMITE FIXAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM ATÉ O DOBRO DA TAXA MÉDIA DO BACEN, PRESERVANDO PECULIARIDADES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO E EQUILÍBRIO CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE BASE DE CÁLCULO REDUZIDA QUE RESULTAM EM VALOR IRRISÓRIO, IMPONDO-SE FIXAÇÃO EQUITATIVA EM PATAMAR MÍNIMO DIGNO (CPC, ART. 85, § 8º).IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE PARA FIXAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 11,38% AO MÊS E 188,46% AO ANO (DOBRO DA TAXA MÉDIA BACEN PARA SETEMBRO/2024), MANTIDA A REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EQUITATIVAMENTE EM R$ [...], NOS TERMOS DO ART. 85, § 8º, DO CPC. TESE: CONFIGURA ABUSIVIDADE PASSÍVEL DE REVISÃO JUDICIAL A ESTIPULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE SUPEREM O DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA OPERAÇÕES SIMILARES, DEVENDO A ADEQUAÇÃO OBSERVAR ESSE LIMITE, E NÃO SIMPLESMENTE A TAXA MÉDIA, PRESERVANDO-SE AS PARTICULARIDADES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO.LEGISLAÇÃO: LEI Nº 8.078/90 (CDC), ARTS. 6º, 47, 51, IV E § 1º, III; LEI Nº 13.105/15 (CPC), ARTS. 85, § 2º E § 8º, 355, I, 487, I; SÚMULA 297/STJ; SÚMULA 596/STF; RESP 1.061.530/RS (TEMA 293/STJ)

    Publicação oficial
  • TJPR, Embargos de Declaração Cível 0002241-36.2024.8.16.0146, Rel. Ricardo Augusto Reis de Macedo, 2ª Câmara Cível, j. 12/08/2025, DJEN 22/08/2025

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. PIS/COFINS. INCLUSÃO INDEVIDA DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TEMA 69 DO STF. LEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e pela Copel Distribuição S.A. em face de acórdão que deu parcial provimento à Apelação Cível, a qual tratou da repetição de indébito referente à cobrança indevida de PIS e COFINS na fatura de energia elétrica, com inclusão indevida do ICMS na base de cálculo, resultando na determinação de restituição dos valores pagos indevidamente pela Cerâmica Hilag Ltda.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se existem vícios que justifiquem o acolhimento dos embargos de declaração opostos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e pela Copel Distribuição S.A. em face do acórdão que decidiu sobre a repetição de indébito referente à cobrança de PIS e COFINS na fatura de energia elétrica, com a inclusão indevida do ICMS na base de cálculo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão embargado está devidamente fundamentado, inexistindo vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material nos termos do art. 1.022 do CPC.4. A tese fixada pelo STF no RE 574.706 (Tema 69) define que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”, o que justifica a repetição de indébito em favor do consumidor.5. A controvérsia nos autos não versa sobre a base de cálculo de tributos ou sua legitimidade, mas sobre o repasse indevido ao consumidor e o consequente direito de restituição.6. A Lei nº 14.385/2022 disciplina a devolução administrativa, não sendo óbice ao pleito judicial do consumidor, cuja compensação deverá ser apurada em fase de liquidação.7. A jurisprudência do STJ (Temas 293 e 428) reconhece a legalidade do repasse de encargos como tarifa, mas isso não obsta a análise judicial sobre repetição de valores cobrados indevidamente.8. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, bastando fundamentação suficiente (arts. 93, IX, da CR/88 e 371 do CPC).IV. DISPOSITIVO E TESE9. Embargos de declaração não acolhidos.Tese de julgamento: A inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS nas faturas de energia elétrica é indevida, garantindo ao consumidor o direito à restituição dos valores pagos a esse título, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 371; CR/1988, art. 93, IX.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 574.706, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 15.03.2017; STJ, Tema 69 do RE 574.706, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 15.03.2017; STJ, Tema 428/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 12.12.2018; STJ, Tema 293/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 10.10.2017

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.