Temas repetitivos do STJ

Tema 292 do STJIncidência de correção monetária entre expedição e pagamento de RPV

Trânsito em Julgado

Tese firmada

Incide correção monetária no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV, ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença de liquidação.

Como citar: STJ, Tema 292 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Questão referente à incidência de correção monetária entre a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV e seu efetivo pagamento.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Corte Especial

Na prática: como os tribunais aplicam

17 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 292 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:

  • STJ, AREsp 2684171, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, j. 15/09/2025

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. RENÚNCIA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. SOBRESTAMENTO. DESNECESSÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº7/STJ. 1. Encontrando-se caracterizada a ausência de interesse recursal quanto à pretensão de devolução em dobro, não há falar em sobrestamento do feito em virtude do Tema nº 292/STJ. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da configuração de falha na prestação de serviços e da ofensa a direito da personalidade demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante a título de danos morais fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

    Publicação oficial
  • TJPR, Apelação Cível 0002163-91.2019.8.16.0057, Rel. Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, 4ª Câmara Cível, j. 29/09/2026, DJEN 09/10/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREIÇÃO PARCIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta em face da sentença que extinguiu o cumprimento de sentença sem resolução do mérito, sob o fundamento de preclusão para execução de valores residuais decorrentes da atualização monetária entre a elaboração dos cálculos e o pagamento, e indeferiu a fixação de honorários advocatícios na fase executiva, em ação promovida contra o Município de Campina da Lagoa. A apelante requereu o prosseguimento da execução para cobrança do saldo remanescente e a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários, alegando ausência de quitação integral do crédito e inaplicabilidade do Tema 1.190 do STJ ao caso. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o prosseguimento do cumprimento de sentença para cobrança de saldo residual decorrente da ausência de atualização monetária entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento, se houve preclusão do direito de pleitear eventual complementação do crédito e se são devidos honorários advocatícios na fase executiva, bem como a possibilidade de manejo de correição parcial. III. Razões de decidir3. É devida a correção monetária entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento, conforme entendimento do STF (Temas 96, 450 e 1037) e do STJ (Tema Repetitivo 292).4. Não houve preclusão do direito de cobrar saldo residual, pois o simples pedido de expedição de alvará não implica concordância com a quitação integral do crédito.5. A extinção do cumprimento de sentença pressupõe a satisfação integral da obrigação, o que não ocorreu, devendo o feito prosseguir para apuração do saldo residual.6. O pedido de correição parcial não é cabível, pois há recurso previsto para impugnar a sentença (apelação).7. São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor do crédito principal, pois a execução foi iniciada antes do julgamento do Tema 1.190 do STJ. IV. Dispositivo e tese8. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, provida para afastar a extinção do cumprimento de sentença, determinar o prosseguimento do feito em relação ao saldo residual, reconhecer a inexistência de preclusão para a complementação do crédito e fixar honorários advocatícios em 10% sobre o valor do crédito principal, corrigidos pela taxa SELIC a partir de 02/05/2020.Tese de julgamento: No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, é cabível o prosseguimento para cobrança de saldo residual decorrente da atualização monetária entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento, não havendo preclusão pelo simples requerimento de expedição de alvará, e são devidos honorários advocatícios na fase executiva quando o cumprimento foi instaurado antes do julgamento do Tema 1.190 do STJ._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 5º, XXXV, LXXIV, 100, § 5º; CPC, arts. 85, 99, § 3º, 353, 924, II; Lei nº 1.060/1950, arts. 3º, 4º, 4º, § 1º, 12.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 96 de repercussão geral; STF, Tema 450 de repercussão geral; STF, Tema 1037 de repercussão geral; STJ, Tema Repetitivo 292; STJ, Tema Repetitivo 1190; TJPR, Apelação Cível nº 0001251-70.2014.8.16.0057, Rel. Subst. Marcelo Wallbach Silva, 5ª Câmara Cível, j. 09.09.2025

    Publicação oficial
  • TJMA, Agravo de Instrumento 0802313-37.2026.8.10.0000, Primeira Câmara de Direito Público, DJEN 05/10/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO DEFASADO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV. INTERVALO SUPERIOR A DOIS ANOS. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ATÉ A EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO. TEMA 450 DO STF. RECÁLCULO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE A BASE ATUALIZADA. POSSIBILIDADE. DESTAQUE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DO CONTRATO NOS AUTOS PRINCIPAIS. ARTIGO 22, § 4º, DA LEI N. 8.906/1994. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que homologou os cálculos da contadoria judicial, elaborados com data-base de 26/04/2023, e determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) no valor de R$ 5.473,29, sem a devida atualização monetária até o momento da expedição do requisitório, além de indeferir o destaque de honorários contratuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: 2.1 - verificar o cabimento da incidência de correção monetária sobre o débito exequendo no interregno havido entre a elaboração do cálculo judicial e o efetivo adimplemento da RPV; 2.2 - definir se os honorários advocatícios sucumbenciais devem incidir sobre o débito devidamente atualizado; e 2.3 - averiguar a possibilidade de destaque dos honorários advocatícios contratuais sem a juntada prévia do instrumento nos autos principais; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal (Tema 450 da Repercussão Geral) e o Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 292) fixaram a diretriz vinculante de que incide correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da Requisição de Pequeno Valor, visando à preservação do valor aquisitivo da moeda e evitando o enriquecimento sem causa do ente público devedor. 4. A atualização do valor principal impõe o recálculo correlato dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em percentual sobre o débito exequendo, preservando a sua natureza alimentar (CPC, art. 85, § 14). 5. O deferimento do destaque de honorários advocatícios contratuais diretamente no requisitório de pagamento condiciona-se à prévia juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios aos autos antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório/RPV, consoante exige o art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994. Constatada a ausência do instrumento contratual nos autos de origem, inviabiliza-se a concessão do destaque nesta via recursal, ressalvada a possibilidade de regularização perante o juízo de primeiro grau antes da expedição do requisitório IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. É devida a atualização monetária integral do débito entre a data da elaboração do cálculo e a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV). 2. Os honorários sucumbenciais arbitrados em percentual devem ser recalculados sobre a base de cálculo devidamente atualizada. 3. A juntada prévia do instrumento de contrato de honorários advocatícios constitui pressuposto indispensável para o deferimento do respectivo destaque nos autos do cumprimento de sentença." ________________________________________ Dispositivos e Jurisprudência relevante citada: CPC, art. 85, § 14 Lei nº 8.906, art. art. 22, § 4º STF, Tema 450 (ARE 638195); STJ, Tema Repetitivo 292 (REsp 1143677/RS). STJ, AgInt no RMS n. 66.977/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 23/11/2023;

    Publicação oficial
  • TJMA, Agravo de Instrumento 0818132-48.2025.8.10.0000, Primeira Câmara de Direito Público, DJEN 05/10/2026

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). CORREÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO ENTRE A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO E O EFETIVO PAGAMENTO. TEMA 450/STF E TEMA 292/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em cumprimento de sentença que, ao ordenar atos para retenção tributária e expedição de alvará de RPV, não determinou a atualização do débito pelo lapso temporal havido entre a feitura dos cálculos pela Contadoria e a data do pagamento, fixando honorários advocatícios da fase executiva em 10% sobre o débito exequendo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: 2.1 - verificar o cabimento da incidência de correção monetária sobre o débito exequendo no interregno havido entre a elaboração do cálculo judicial e o efetivo adimplemento da RPV; e 2.3 - averiguar a possibilidade de arbitramento dos honorários advocatícios executivos por apreciação equitativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal (Tema 450 da Repercussão Geral) e o Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 292) fixaram a diretriz vinculante de que incide correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da Requisição de Pequeno Valor, visando à preservação do valor aquisitivo da moeda e evitando o enriquecimento sem causa do ente público devedor. 4. Demonstrado o lapso temporal entre a conta da Contadoria (06/03/2024) e o adimplemento (22/04/2025), impõe-se a apuração do saldo remanescente de correção monetária correspondente. 5. Mantém-se o arbitramento dos honorários da fase de cumprimento de sentença no percentual de 10% sobre o montante exequendo, em conformidade com o art. 85, §§ 1º e 3º, do CPC, descabendo a fixação por apreciação equitativa quando existente base condenatória líquida. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. Incide correção monetária sobre o débito exequendo no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial e o efetivo pagamento da RPV. 2. A fixação dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença deve observar os percentuais do art. 85 do CPC quando delimitada a base patrimonial." ________________________________________ Dispositivos e Jurisprudência relevante citada: CPC, arts. 85, §§ 1º, 3º e 8º, 534, 535 e 1.015, parágrafo único. STF, Tema 450 (ARE 638195); STJ, Tema Repetitivo 292 (REsp 1143677/RS)

    Publicação oficial
  • TJPE, Apelação Cível 0000896-53.2016.8.17.2970, Rel. José Viana Ulisses Filho, 1ª Câmara de Direito Público, DJEN 02/10/2026

    DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PAGAMENTO APÓS O PRAZO LEGAL. RPV COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC, após o depósito do valor indicado em RPV. A credora requer a apuração de saldo remanescente decorrente de correção monetária e juros de mora, com posterior expedição de RPV complementar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se incide correção monetária entre a data de elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV; (ii) saber se incidem juros de mora entre a elaboração dos cálculos e a expedição da RPV e após o término do prazo legal para pagamento; (iii) saber se a ausência de impugnação do valor indicado no requisitório configura concordância tácita ou preclusão; e (iv) saber se a expedição de RPV complementar para pagamento de consectários legais configura fracionamento vedado pela CF/1988. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A correção monetária recompõe a perda do poder aquisitivo da moeda e incide até a efetiva satisfação do crédito. O pagamento tempestivo da RPV não afasta a atualização monetária. 4. O Tema 450 do STF reconhece a incidência de correção monetária entre a elaboração dos cálculos e a expedição da RPV. O Tema 292 do STJ admite a atualização até o efetivo pagamento, conforme os critérios definidos no título executivo. 5. Os juros de mora incidem entre a elaboração dos cálculos e a expedição da RPV. O Tema 96 do STF afasta a exclusão dos juros nesse intervalo, pois o período legal de graça ainda não teve início. 6. Não incidem juros de mora durante o prazo legal destinado ao pagamento tempestivo da requisição. Encerrado o prazo sem o adimplemento, os juros voltam a incidir a partir do dia subsequente até o efetivo depósito. 7. A ausência de manifestação da credora sobre o valor constante da RPV não configura renúncia, concordância tácita ou preclusão quanto aos consectários legais posteriores à data-base dos cálculos. A extinção prevista no art. 924, II, do CPC exige a satisfação integral da obrigação. 8. A expedição de RPV complementar para pagamento de saldo decorrente de correção monetária e juros não constitui fracionamento constitucionalmente vedado. A medida apenas completa o pagamento do mesmo crédito reconhecido no título executivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação cível conhecida e provida para reformar a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de apurar o saldo remanescente e expedir RPV complementar

    Publicação oficial

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.