Tema 238 do STJOpção pelo SIMPLES por instituições de ensino infantil
Trânsito em JulgadoRegimes Especiais de Tributação
Tese firmada
A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.
Como citar: STJ, Tema 238 (Recursos Repetitivos)
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade de instituições de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental optarem pelo SIMPLES.
- Tipo
- Tema repetitivo
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Súmula originada
- 448
Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.