Temas repetitivos do STJ

Tema 238 do STJOpção pelo SIMPLES por instituições de ensino infantil

Trânsito em JulgadoRegimes Especiais de Tributação

Tese firmada

A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.

Como citar: STJ, Tema 238 (Recursos Repetitivos)

Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade de instituições de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental optarem pelo SIMPLES.

Tipo
Tema repetitivo
Órgão julgador
Primeira Seção
Súmula originada
448

Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.