Tema 220 do STJImpossibilidade de prisão civil do depositário infiel
Tese firmada
Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
Como citar: STJ, Tema 220 (Recursos Repetitivos)
Questão submetida a julgamento
Questão referente à impossibilidade de decretação da prisão civil do depositário infiel.
- Tipo
- Tema repetitivo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Legislação
- Súmula Vinculante 25/STF - "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".
- Súmula originada
- 419
Na prática: como os tribunais aplicam
1 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 220 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:
TRF2, Apelação Cível 5017847-90.2025.4.02.5001, Rel. Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, 4ª TURMA, j. 27/07/2026, DJEN 03/08/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO APÓS INSCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. PRESUNÇÃO ABSOLUTA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 375 DO STJ. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE IRRELEVANTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que rejeitou pedido de levantamento da constrição incidente sobre veículo adquirido de empresa contra qual foi ajuizada execução fiscal. A apelante sustenta sua condição de terceira adquirente de boa-fé e pretende o afastamento da constrição judicial sobre o bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a aquisição do veículo pela apelante caracteriza hipótese de fraude à execução fiscal, diante da alienação posterior à inscrição dos créditos tributários em dívida ativa; e (ii) estabelecer se a alegada boa-fé da adquirente e a ausência de registro da constrição perante o DETRAN afastam a presunção de fraude prevista no art. 185 do CTN. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 185 do CTN estabelece presunção de fraude à execução quando a alienação do bem ocorre após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa, salvo demonstração de reserva patrimonial suficiente à satisfação do débito. 4. A tese firmada pelo STJ no Tema 220 dispõe que, para alienações realizadas após a vigência da Lei Complementar nº 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da fraude à execução fiscal. 5. A presunção de fraude à execução fiscal possui caráter absoluto, tornando irrelevante a demonstração de boa-fé do terceiro adquirente. 6. A Súmula 375 do STJ não se aplica às execuções fiscais submetidas ao regime do art. 185 do CTN, por força da orientação consolidada no Tema 220 do STJ. 7. Os créditos tributários da empresa vendedora foram inscritos em dívida ativa em 07/08/2023 e 16/10/2023, enquanto o contrato de promessa de compra e venda do veículo foi celebrado apenas em 26/04/2024, circunstância que configura a fraude à execução fiscal. 8. A ausência de registro do gravame junto ao DETRAN não afasta a presunção legal de fraude nem valida o negócio jurídico perante a Fazenda Pública. 9. A rejeição integral das teses recursais autoriza a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos da orientação firmada pelo STJ no Tema 1059. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. A alienação de bem realizada após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa configura fraude à execução fiscal nos termos do art. 185 do CTN. 2. A presunção de fraude à execução fiscal prevista no art. 185 do CTN é absoluta para alienações ocorridas após a vigência da LC nº 118/2005. 3. A boa-fé do terceiro adquirente não afasta a fraude à execução fiscal quando a alienação ocorre após a inscrição do débito em dívida ativa. 4. A Súmula 375 do STJ não se aplica às execuções fiscais regidas pelo art. 185 do CTN. 5. A ausência de registro da constrição no órgão de trânsito é irrelevante para descaracterizar a fraude à execução fiscal
Publicação oficial
Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.