Tema 177 do STJNatureza da ação penal em lesão corporal doméstica
Ainda sem trânsito em julgado: confira a situação atual no site do STJ antes de citar como precedente obrigatório.
Tese firmada
A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.
Como citar: STJ, Tema 177 (Recursos Repetitivos)
Questão submetida a julgamento
A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.097.042/DF, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (art. 927, § 4º, do CPC e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental nº 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da: Natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.
- Tipo
- Tema repetitivo
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Legislação
- Súmula 542/STJ - "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."
- Súmula relacionada
- 542
Na prática: como os tribunais aplicam
9 acórdãos dos tribunais do país mencionam o Tema 177 na nossa base (ementas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e no STJ). Os mais recentes:
TJPR, Apelação Criminal 0002608-46.2024.8.16.0086, Rel. Laryssa Angelica Copack Muniz, 6ª Câmara Criminal, j. 27/09/2026, DJEN 08/10/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECONCILIAÇÃO POSTERIOR ENTRE AS PARTES QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. DANO PRESUMIDO. QUANTUM ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação criminal interposta contra sentença da Vara Criminal de Guaíra que condenou o réu pela prática da contravenção penal de vias de fato e do crime de ameaça, em contexto de violência doméstica contra a companheira, impondo pena privativa de liberdade em regime aberto e indenização por danos morais à vítima. A defesa requereu a absolvição das condutas, alegando reconciliação do casal e ausência de tipicidade no crime de ameaça, além da redução ou afastamento da indenização.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se são devidas a condenação por contravenção penal de vias de fato e crime de ameaça, praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como a fixação de indenização por danos morais em favor da vítima.III. Razões de decidir3. A materialidade e autoria das infrações estão comprovadas por provas documentais, testemunhais e pelo relato inicial da vítima, que tem especial relevância no contexto da violência doméstica.4. A reconciliação posterior entre as partes não afasta a responsabilidade penal, pois a ação penal é pública incondicionada e o princípio da intervenção mínima não se aplica diante da gravidade da conduta e da vulnerabilidade da vítima.5. O crime de ameaça é formal e se consuma com a idoneidade intimidativa da conduta, sendo desnecessário o efetivo temor da vítima, o que foi demonstrado pelas palavras ameaçadoras e pela reação da vítima.6. A indenização por danos morais foi fixada em valor proporcional à gravidade das condutas, sendo o dano presumido nos casos de violência doméstica, e não foi afastada pela alegação genérica de hipossuficiência econômica.IV. Dispositivo e tese7. Apelação criminal conhecida e desprovida.Tese de julgamento: Nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ação penal é pública incondicionada, sendo irrelevante a reconciliação posterior entre as partes para descaracterizar o delito ou aplicar o princípio da intervenção mínima._________Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 3.688/1941, art. 21; CP, art. 147; Lei nº 11.340/2006, art. 21; CPP, art. 201, § 2º; Resolução CNJ nº 253/2021, art. 5º, II, “d”.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Crime nº 0001275-85.2024.8.16.0045, Rel.ª Subst. Andrea Fabiane Groth Busato, 6ª Câmara Criminal, j. 24.04.2026; STJ, APn 943/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, j. 10.06.2024; STJ, AgRg no AREsp 3186183/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05.05.2026; Súmula nº 542/STJ; Tema 177/STJ; Tema 713/STF; Tema 983/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou o recurso de um homem condenado por agredir e ameaçar sua companheira. Ele pediu para ser absolvido, dizendo que o casal tinha se reconciliado e que a vítima não teve medo da ameaça. O tribunal entendeu que as provas mostram que ele realmente agrediu e ameaçou a mulher, e que a reconciliação depois dos fatos não muda isso. Também explicou que, para o crime de ameaça, não é preciso que a vítima tenha medo o tempo todo, basta que a ameaça tenha capacidade de assustar. Por isso, manteve a condenação e a indenização de cinco mil reais para a vítima
Publicação oficialTJCE, Habeas Corpus Criminal 3021968-85.2026.8.06.0000, 1ª Câmara Criminal, DJEN 02/10/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. AGRESSÕES CONTRA COMPANHEIRA E FILHO MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DA OFENDIDA. DESINTERESSE NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 129, § 9º, e 140, § 2º, do Código Penal e 232 do ECA, em contexto de violência doméstica, envolvendo agressões físicas e injúrias contra sua companheira e agressões contra o filho menor desta. A defesa apresenta, como fato superveniente, declaração da ofendida, com firma reconhecida por autenticidade, na qual manifesta desinteresse na manutenção da prisão e afirma não vislumbrar risco à sua integridade física ou à de seu filho, além de sustentar ausência de fundamentação idônea para a custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há três questões em discussão: (i) definir se a declaração superveniente da ofendida, manifestando desinteresse na manutenção da prisão preventiva e ausência de percepção de risco à sua integridade e à de seu filho, afasta os fundamentos da custódia cautelar; (ii) estabelecer se as decisões impugnadas apresentam fundamentação concreta e suficiente para a manutenção da prisão preventiva; e (iii) determinar se medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para resguardar a ordem pública, a integridade física e psicológica das vítimas e impedir a reiteração delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar submetem-se à ação penal pública incondicionada, independentemente de representação ou posterior retratação da vítima, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. 4.A natureza pública incondicionada da ação penal atribui ao Ministério Público sua titularidade e impede que a manifestação posterior da ofendida, por si só, determine a cessação da persecução penal ou afaste automaticamente os fundamentos da prisão preventiva. 5.A declaração superveniente da ofendida no sentido de que não possui interesse na manutenção da custódia e não percebe risco à própria integridade ou à de seu filho não possui, isoladamente, força suficiente para superar os elementos concretos que fundamentam a prisão preventiva. 6.A prisão preventiva apoia-se em circunstâncias concretas dos fatos, consistentes nos relatos de agressões físicas contra a companheira, mediante empurrões e puxões de cabelo, agressões contra o filho menor da vítima, com aparelho celular, empurrões e chutes, além de injúrias dirigidas à ofendida. 7.A existência de anterior medida protetiva de urgência contra o paciente, no Processo nº 0053825-68.2020.8.06.0112, constitui elemento considerado para demonstrar anterior envolvimento em contexto de violência doméstica e risco de reiteração delitiva. 8.A gravidade concreta das agressões contra mãe e filho, associada ao histórico de envolvimento em violência doméstica, fundamenta a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública e preservação da integridade das vítimas. 9.As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da necessidade de assegurar o cumprimento das medidas protetivas, preservar a integridade física e psicológica das vítimas e impedir eventual reiteração delitiva. 10.As condições pessoais favoráveis do paciente não afastam a prisão preventiva quando permanecem presentes fundamentos concretos que demonstram a necessidade da custódia cautelar. IV. DISPOSITIVO E TESE 11.Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A declaração superveniente da vítima de violência doméstica manifestando desinteresse na manutenção da prisão preventiva e ausência de percepção de risco não afasta, por si só, a custódia cautelar fundada em elementos concretos indicativos de perigo à ordem pública e à integridade das vítimas. 2. A ação penal relativa à lesão corporal praticada contra a mulher em contexto doméstico e familiar possui natureza pública incondicionada, de modo que a persecução penal independe da representação ou retratação da ofendida. 3. A gravidade concreta das agressões contra a companheira e seu filho menor, associada ao anterior envolvimento do agente em violência doméstica, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública e prevenção da reiteração delitiva. 4. As condições pessoais favoráveis e as medidas cautelares diversas da prisão não afastam a custódia preventiva quando insuficientes para resguardar a integridade física e psicológica das vítimas e impedir a reiteração delitiva. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 129, § 9º, e 140, § 2º; CPP, arts. 312 e 313, III; ECA, art. 232; Lei nº 11.340/2006, arts. 20 e 41; Lei nº 9.099/1995. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI nº 4.424; STF, ARE nº 773.765/PR, Plenário, repercussão geral, 2014; STF, RHC nº 200.510/PR, Primeira Turma, 2021; STF, HC nº 212.506/PA, 2022; STJ, Súmula nº 542; STJ, Tema Repetitivo nº 177, QO na Pet nº 11.805/DF, 2017
Publicação oficialTRF3, Recurso Inominado Cível 5003501-23.2022.4.03.6324, 9ª Turma Recursal, DJEN 01/09/2026
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. COMPROVA INCAPACIDADE PARA A FUNÇÃO HABITUAL — CAPACIDADE RESIDUAL COM RESTRIÇÕES A RISCOS. CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. ENCAMINHAMENTO AO PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO INSS — APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 177 DA TNU. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO (DIB) FIXADO NA DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
Publicação oficialTJMS, Apelação Criminal 0914757-58.2023.8.12.0001, Rel. Alexandre Corrêa Leite, Plenário, DJEN 21/08/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E HARMÔNICA COM A PROVA PERICIAL. LAUDO DE CORPO DE DELITO. LESÕES COMPATÍVEIS COM A DINÂMICA NARRADA. CONFIRMAÇÃO PARCIAL PELO PRÓPRIO RÉU. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REATAMENTO DO RELACIONAMENTO APÓS OS FATOS. IRRELEVÂNCIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. TEMA 713/STF. TEMA 177/STJ. SÚMULA 542/STJ. CICLO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO. ART. 387, IV, DO CPP. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. TEMA 983/STJ. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM PROPORCIONAL E ADEQUADO AO CASO CONCRETO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente pela prática do crime previsto no art. 129, § 13, do Código Penal, à pena de 1 ano de reclusão, com suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 anos, além do pagamento de indenização mínima por danos morais fixada em R$ 2.000,00, em favor da vítima. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação pela prática do crime de lesão corporal praticada em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; e (ii) definir se deve ser afastada ou reduzida a indenização mínima fixada na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade delitiva encontra-se demonstrada pelo boletim de ocorrência, auto de constatação, laudo de exame de corpo de delito e demais elementos produzidos sob o crivo do contraditório judicial. 4. A autoria restou comprovada pela firme e coerente palavra da vítima, a qual descreveu de maneira consistente a perseguição realizada pelo acusado, a interceptação do veículo em que se encontrava e as agressões físicas praticadas mediante golpes com objeto contundente e tapas, versão compatível com as lesões constatadas pericialmente. 5. O laudo de exame de corpo de delito identificou equimoses e ferimento contuso em diversas partes do corpo da ofendida, concluindo pela existência de lesões traumáticas recentes compatíveis com a temporalidade e dinâmica narradas, afastando a alegada inexistência de nexo causal ou incompatibilidade pericial. 6. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando coerente e amparada pelos demais elementos constantes dos autos, sobretudo diante da habitual clandestinidade dessas infrações. 7. A posterior reconciliação do casal, eventual retratação informal ou desinteresse da vítima não impedem a persecução penal dos crimes de lesão corporal praticados em contexto de violência doméstica, por se tratar de ação penal pública incondicionada, conforme entendimento consolidado pelo STF e pelo STJ. 8. O pedido indenizatório foi formulado expressamente na denúncia e o valor arbitrado em R$ 2.000,00 mostra-se proporcional à gravidade dos fatos, às circunstâncias do caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESES 9. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: "1. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando coerente e corroborada por elementos periféricos de confirmação; 2. A compatibilidade entre a narrativa da vítima e o laudo de exame de corpo de delito constitui elemento apto a sustentar decreto condenatório por lesão corporal; 3. A posterior retomada do relacionamento afetivo entre agressor e vítima não afasta a responsabilidade penal nem compromete a validade da persecução penal nos delitos de ação pública incondicionada; 4. O ciclo da violência doméstica constitui elemento interpretativo relevante para compreensão do comportamento posterior da vítima; 5. Nos termos do Tema 983 do STJ, é cabível a fixação de indenização mínima por danos morais em crimes de violência doméstica mediante pedido expresso da acusação, independentemente de instrução específica acerca do prejuízo." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, LVII; Código Penal, art. 129, § 13; Código de Processo Penal, arts. 386, II, III e VII, e 387, IV; Lei n. 11.340/2006. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 713; STJ, Tema 177; STJ, Súmula 542; STJ, HC n. 222.093/MS, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/08/2012, DJe 14/08/2012; STJ, AgRg no HC n. 768.265/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/12/2022, DJe 21/12/2022; STJ, AgRg no HC n. 1.003.874/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma; STJ, Tema 983 dos Recursos Repetitivos, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 28/02/2018; STJ, REsp n. 2.093.744/PE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/10/2025, DJEN 30/10/2025; TJMS, Apelação Criminal n. 0800484-92.2022.8.12.0036, Rel. Des. Emerson Cafure, 1ª Câmara Criminal, j. 22/06/2024; TJMS, Apelação Criminal n. 0000030-34.2019.8.12.0010, Rel. Des. José Ale Ahmad Netto, 2ª Câmara Criminal, j. 29/06/2023; TJMS, Apelação Criminal n. 0002388-93.2019.8.12.0002, Rel. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, 2ª Câmara Criminal, j. 04/03/2020; TJMS, Apelação Criminal n. 0002638-41.2015.8.12.0011, Rel. Des. Jonas Hass Silva Júnior, 2ª Câmara Criminal, j. 03/06/2019
Publicação oficialTJMS, Apelação Criminal 0900655-70.2024.8.12.0009, Rel. Alexandre Corrêa Leite, Plenário, DJEN 19/08/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO PELO LAUDO PERICIAL E DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. LEGÍTIMA DEFESA. USO MODERADO DOS MEIOS NECESSÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REAÇÃO DESPROPORCIONAL. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE AMEAÇA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. TEMA 713/STF. TEMA 177/STJ. SÚMULA 542/STJ. INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TEMA 983/STJ. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente pela prática dos crimes de lesão corporal qualificada por violência doméstica e familiar contra a mulher e ameaça, previstos nos arts. 129, § 13, e 147 do Código Penal, à pena de 1 ano, 1 mês e 5 dias de privação de liberdade, em regime inicial aberto, com concessão de suspensão condicional da pena, além do pagamento de indenização mínima por danos morais à vítima. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação pelos delitos de lesão corporal e ameaça praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; (ii) verificar se a conduta encontra amparo na excludente de ilicitude da legítima defesa; (iii) definir se a incidência da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal no delito de ameaça configura bis in idem; e (iv) examinar a possibilidade de exclusão ou redução da indenização mínima por danos morais fixada com fundamento no art. 387, IV, do CPP e no Tema 983/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, sobretudo quando coerente, firme e harmonizada com outros elementos de convicção, notadamente laudos periciais e demais provas produzidas sob contraditório. 4. A absolvição por insuficiência probatória não se justifica quando a autoria e a materialidade encontram respaldo em acervo probatório seguro e convergente, apto a superar a dúvida razoável acerca da prática dos delitos imputados. 5. A legítima defesa exige demonstração de agressão injusta, atual ou iminente, bem como utilização moderada dos meios necessários para sua repulsa. Não se configura a excludente quando a reação do agente revela desproporcionalidade em relação ao comportamento atribuído à vítima e resulta em agressões incompatíveis com mera contenção defensiva. 6. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal incide validamente sobre o delito de ameaça praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, por não constituir elementar do tipo penal previsto no art. 147 do Código Penal, inexistindo bis in idem. 7. Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é admissível a fixação de indenização mínima por danos morais quando houver pedido expresso da acusação ou da ofendida, independentemente de instrução específica acerca da extensão do prejuízo, nos termos do Tema 983/STJ. 8. O valor indenizatório deve observar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo legítima sua manutenção quando compatível com a gravidade dos fatos e com a finalidade reparatória e pedagógica da medida. IV. DISPOSITIVO E TESES 9. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: "1. Nos delitos praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada pelos demais elementos constantes dos autos; 2. A legítima defesa não se configura quando a reação do agente excede os limites da necessidade e da moderação exigidos pelo ordenamento jurídico; 3. A agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável ao crime de ameaça praticado em contexto de violência doméstica, sem caracterizar bis in idem; 4. Os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar são processados mediante ação penal pública incondicionada, sendo juridicamente irrelevante a posterior reconciliação das partes; 5. Nos termos do Tema 983/STJ, é cabível a fixação de indenização mínima por danos morais em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso, independentemente de instrução probatória específica sobre o dano moral." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 226, § 8º; Código Penal, arts. 61, II, f, 129, § 13, e 147; Código de Processo Penal, arts. 386, VI e VII, e 387, IV; Lei n. 11.340/2006, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 713; STJ, Tema 177; STJ, Súmula 542; STJ, AgRg no HC 706.011/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/03/2022; STJ, HC 222.093/MS, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/08/2012; STJ, AgRg no HC 768.265/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/12/2022; TJMS, Apelação Criminal n. 0001118-60.2017.8.12.0016, Rel. Des. Zaloar Murat Martins de Souza, 3ª Câmara Criminal, j. 04/09/2020; TJMS, Apelação Criminal n. 0012076-58.2014.8.12.0001, Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros, 3ª Câmara Criminal, j. 10/08/2017; TJMS, Apelação Criminal n. 0028968-08.2015.8.12.0001, Rel. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, 3ª Câmara Criminal, j. 20/04/2017; TJMS, Apelação Criminal n. 0000030-34.2019.8.12.0010, Rel. Des. José Ale Ahmad Netto, 2ª Câmara Criminal, j. 29/06/2023; TJMS, Apelação Criminal n. 0002388-93.2019.8.12.0002, Rel. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, 2ª Câmara Criminal, j. 04/03/2020; TJMS, Apelação Criminal n. 0002638-41.2015.8.12.0011, Rel. Des. Jonas Hass Silva Júnior, 2ª Câmara Criminal, j. 03/06/2019
Publicação oficial
Fonte: Dados Abertos do Superior Tribunal de Justiça (licença Creative Commons Atribuição). Tese reproduzida literalmente; título e contagem de acórdãos elaborados pelo Jusfree. Confira sempre a situação atual do tema no site do STJ.